Dayane Ellen Marinho Lima
Dayane Ellen Marinho Lima
Número da OAB:
OAB/SP 411327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayane Ellen Marinho Lima possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
DAYANE ELLEN MARINHO LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
USUCAPIãO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dayane Ellen Marinho Lima (OAB 411327/SP), Luiz Felipe Paes Muniz (OAB 452019/SP) Processo 1077630-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José de Jesus Neta - Reqdo: Airton Rogerio Esteves - VISTOS PARA DESPACHO. I) Inicialmente, anoto que a parte ré foi regularmente intimada para efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de extinção da reconvenção. Todavia se quedou inerte a tanto, de modo que, até a presente data, não houve o cumprimento da determinação. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O não recolhimento das custas e despesas processuais, devidas em razão do art. 4o da Lei Estadual nº 11.608/03, traduz-se na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo-o à extinção. Conforme se observa nos autos, não houve o recolhimento das despesas processuais que havia sido determinado judicialmente. Assim a hipótese é de extinção, conforme iterativo entendimento jurisprudencial: EXTINÇÃO DO PROCESSO - CUSTAS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO - FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS - CARACTERIZAÇÃO COMO OMISSÃO DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR AO PROCESSO - ARTIGO 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO MANTIDA (1º TACivSP - APELAÇÃO CÍVEL 00386969-9/00 - SÃO PAULO - 2ª CÂMARA - 180588 - Rel. SENA REBOUÇAS - Unânime - MF 205/99). Gizo que não sendo a hipótese dos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil, não há de se falar em intimação pessoal da parte, avultando-se suficiente a intimação por publicação para o pagamento. Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, anote-se. Sem custas, considerando o fundamento da extinção. II) No mais, prossegue o feito com relação ao pedido da parte autora. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dayane Ellen Marinho Lima (OAB 411327/SP), Luiz Felipe Paes Muniz (OAB 452019/SP) Processo 1077630-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José de Jesus Neta - Reqdo: Airton Rogerio Esteves - VISTOS PARA DESPACHO. I) Inicialmente, anoto que a parte ré foi regularmente intimada para efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de extinção da reconvenção. Todavia se quedou inerte a tanto, de modo que, até a presente data, não houve o cumprimento da determinação. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O não recolhimento das custas e despesas processuais, devidas em razão do art. 4o da Lei Estadual nº 11.608/03, traduz-se na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo-o à extinção. Conforme se observa nos autos, não houve o recolhimento das despesas processuais que havia sido determinado judicialmente. Assim a hipótese é de extinção, conforme iterativo entendimento jurisprudencial: EXTINÇÃO DO PROCESSO - CUSTAS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO - FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS - CARACTERIZAÇÃO COMO OMISSÃO DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR AO PROCESSO - ARTIGO 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO MANTIDA (1º TACivSP - APELAÇÃO CÍVEL 00386969-9/00 - SÃO PAULO - 2ª CÂMARA - 180588 - Rel. SENA REBOUÇAS - Unânime - MF 205/99). Gizo que não sendo a hipótese dos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil, não há de se falar em intimação pessoal da parte, avultando-se suficiente a intimação por publicação para o pagamento. Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, anote-se. Sem custas, considerando o fundamento da extinção. II) No mais, prossegue o feito com relação ao pedido da parte autora. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Érika Lira Melo (OAB 363480/SP), Dayane Ellen Marinho Lima (OAB 411327/SP), Josué Silva dos Santos (OAB 528847/SP) Processo 1051305-10.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. V. L. - Reqdo: A. L. de A. - Reporto-me ao despacho/determinação retro. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Costa Xavier (OAB 299567/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP), Dayane Ellen Marinho Lima (OAB 411327/SP) Processo 0005319-63.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: THIAGO LUIZ DOS SANTOS - Exectdo: AIRTON ROGERIO ESTEVES - Vistos, Fls.422/425: Para se aferir a impenhorabilidade dos valores é preciso que os executados juntem aos autos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses nas contas em que foi efetuado o bloqueio. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2337807-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Agropecuaria Coqueiral Ltda - Agravado: Terraplenagem Brasilia Limitada - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM FACE DA R. DECISÃO POR MEIO DA QUAL O DD. MAGISTRADO A QUO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DETERMINOU AO EXEQUENTE, ORA AGRAVANTE, QUE PROCEDA À DISTRIBUIÇÃO DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO RELATIVA AO VALOR INDENIZATÓRIO E DO INCIDENTE DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM INCIDENTES APARTADOS VISANDO A SEPARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Victor Varro Castanhola (OAB: 111123/SP) - Maria Angela Cunha Alves (OAB: 99612/SP) - Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB: 106766/SP) - Berta Felicidade Serrao Serodio (OAB: 56022/SP) - Marcel Costa Cordeiro (OAB: 299468/SP) - Jose Paulo Spaccassassi de Bem (OAB: 140237/SP) - Alexandra Capeletti Dias (OAB: 153002/SP) - Maria de Lourdes Marçal (OAB: 205317/SP) - Daniel José Orsi (OAB: 196637/SP) - Aliane Cristiane Jarcem do Nascimento Almeida (OAB: 340363/SP) - Rodrigo Augusto Roman Pozo (OAB: 228471/SP) - Daniel Henrique Zanichelli (OAB: 329739/SP) - Jose Fernando Aranha (OAB: 122774/SP) - Leticia Mayumi Yuque (OAB: 221070/SP) - Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB: 145912/SP) - Paulo Sérgio Godoy (OAB: 278391/SP) - Marcio Fernando Ometto Casale (OAB: 118524/SP) - Roberto de Capitani Davimercati (OAB: 136289/SP) - Fábio Aliandro Tancredi (OAB: 174861/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Roberta Pelays da Silva (OAB: 472473/SP) - Francisco Edson Soares (OAB: 141968/SP) - Dayane Ellen Marinho Lima (OAB: 411327/SP) - Dorival de Paula Junior (OAB: 159408/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dayane Ellen Marinho Lima (OAB 411327/SP) Processo 1000607-91.2025.8.26.0366 - Usucapião - Reqte: Shirlei Gava de Souza, Gesué Barbosa de Sousa - Vistos. Defiro o requerido e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), GLÁUBIA MÉLIA DE SOUZA LIMA GIL RODRIGUES (OAB 26232/PE), MARIANA FERREIRA CORREIA SOUZA (OAB 24614/PE), Dayane Ellen Marinho Lima (OAB 411327/SP), Juliano Costa Campos (OAB 469501/SP) Processo 0005472-76.2007.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Reqte: J. C. L. S. O. J. C. L. - Reqdo: B. M. de S. - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.