Marcos Do Rosario Junior

Marcos Do Rosario Junior

Número da OAB: OAB/SP 411464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Do Rosario Junior possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: MARCOS DO ROSARIO JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) DEPóSITO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020644-34.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Adriana Souza dos Santos Guimarães - - Weligton Ferreira Guimarães - Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Hm Engenharia e Construções S A - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo (comum, de 15 dias), as partes deverão indicar, de forma específica, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência e necessidade, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 3) Ficam as partes desde já cientificadas de que indicações genéricas serão indeferidas e de que deverão, no prazo assinalado (que não será prorrogado), apresentar eventuais documentos pendentes de juntada e oferecer rol de testemunhas, com as respectivas qualificações e endereços, sob pena de preclusão. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38022 - Indicação de Provas 38028 - Manifestação Sobre a Contestação - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP), MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015669-66.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Tatiane Santana Batista - Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda. e outro - Vistos, Como é cediço, as eivas suscetíveis de reparação, em embargos declaratórios, são aquelas provenientes de defeitos de exteriorização do julgado, previstas expressamente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Fora destas hipóteses, será caso de reexame da matéria decidida, providência não admitida em sede de embargos de declaração, isso porque Ficaram preteridas todas as alegações trazidas pela embargante por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada em sentença, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Considerando, por conseguinte, seu nítido caráter infringente, uma vez ausente omissão, contradição ou obscuridade na sentença recorrida, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010926-76.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Alexandre Jerônimo de Salles - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010768-21.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Alexandre Gonçalves dos Santos - - Zelia Ribeiro de Brito Gonçalves - Vistos. Segundo o critério objetivo das Defensorias Públicas, a hipossuficiência econômica, em termos jurídicos, faz-se presente nos casos em que a pessoa é membro de família que aufira até 3 salários-mínimos por mês. Em concreto, todavia, há elementos nos autos que evidenciam não ser o caso de concessão de gratuidade no acesso à Justiça, tais como a aquisição de imóvel de valor incompatível com a alegada situação de pobreza, além de ausência de informação acerca da renda percebida pela parte autora. Por esses motivos, sob pena de indeferimento, comprove a parte o teor da declaração de hipossuficiência lançada, no prazo de 15 dias, mediante a juntada de cópias de CTPS, das três últimas declarações de renda, ou da condição de isento, ou, ainda, dos três últimos comprovantes idôneos de recebimentos, vedada juntada de extratos bancários esparsos, que não retratam mais de uma parcela da atividade econômica da pessoa. Em se tratando de pessoa que não possua esses registros atuais de ganhos, admite-se juntada de registrado, emitido pelo Banco Central, com todos os anexos. Sendo dependente de terceiros ou possuindo família próxima (pais; filhos; cônjuge/ convivente), deverá juntar os mesmos documentos dessas pessoas. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte deverá recolher taxas e custas iniciais. Prazo: 15 dias. Decorrido em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP), MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008268-19.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1001564-70.2023.8.26.0590) (processo principal 1001564-70.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rosalia Vieira Fontes - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002718-23.2025.8.26.0477 (processo principal 1016793-84.2024.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Carlos Eduardo Pongeluppe Maximo - Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Hm Engenharia e Construções S/A - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016428-30.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Sergio Bichiarov Junior - Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda e outro - Vistos. Fls. 5216/5242: indefiro ante o já decidido e confirmado em segunda instância. A parte autora, intimada a recolher as custas iniciais, quedou-se inerte. De rigor o cancelamento da distribuição do processo e seu arquivamento, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Declaratória. Inexistência de débito. Contrato de prestação de serviços de telefonia. Cancelamento da distribuição. Extinção decretada por esse motivo e que implica a falta de pressuposto válido e regular do processo. Autor que ficou inerte diante do comando judicial para comprovar a hipossuficiência financeira ou recolhimento das custas iniciais. Extinção bem decretada, ante a inércia do autor. Apelação denegada (TJSP; Apelação Cível 1048856-68.2016.8.26.0114; Relator (a):Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018) negritei Anoto, apenas, ser hipótese de extinção que prescinde de intimação pessoal da parte, conforme bem decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça: TJSP, Apelação Cível nº 1000432-23.8.26.0462, 31ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Adilson de Araújo, j. 04/08/2015. Isso posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Nos termos do Provimento CSM 2739/2024, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, recolhimento de 5 UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, bem como as custas de preparo do agravo já determinado. Na inércia, providencie a serventia o necessário para inclusão na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MARCOS DO ROSARIO JUNIOR (OAB 411464/SP)
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