Marina Felizato Monteiro

Marina Felizato Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 411815

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJDFT, TJPR, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: MARINA FELIZATO MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003257-95.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-39.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - GSP Urbanização e Engenharia Ltda. - Albari Ferreira de Souza - - Valdecir Pereira de Amorim - ROSIMARY APARECIDA DELGADO CORREA e outro - Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR), PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004832-72.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Gramado II Empreendimentos Imobiliários Ltda - Arnaldo Ponciano dos Santos - - Ana Ruth Alves Maciel - Vistos. REJEITO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pela requerida a fls. 514/516. Considero excessivo o valor pretendido pelo perito, visto que representa quase 1/3 da dívida executada, que em setembro de 2014 girava em torno de R$19.000,00 (fl. 461). Ponderando os valores apontados, para estimar remuneração razoável, FIXO os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Manifeste-se o perito acerca de sua concordância. Em caso positivo, havendo aceitação, providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 15 dias, no valor fixado. Em caso negativo, tornem conclusos para nova nomeação. Intime-se. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), JOHNNY ROBERTO DOS SANTOS MARIANO (OAB 382572/SP), JOHNNY ROBERTO DOS SANTOS MARIANO (OAB 382572/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003539-38.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Ville de France Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Aberto San Marino - Joao Elizeu Monteiro dos Santos - Vistos. Anote-se o nome do advogado às fls. 701. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), VICTOR GREGORIO ALVES ANDREO DOS SANTOS (OAB 444779/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), GABRIEL PINATTI MIRANDA (OAB 397413/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184280-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: M. B. de L. - Agravado: L. A. S. de L. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: R. S. dos S. de L. (Representando Menor(es)) - Vistos. Recurso distribuído livremente. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 252/253 dos autos de origem (Processo de n°. 1004579-48.2023.8.26.0428) que, em resposta aos embargos declaratórios em ação de divórcio litigioso com pedido de partilha de bens e regulamentação de guarda, visita e alimentos, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu, ora agravante, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 235/236) opostos por MARCELO BISPO DE LACERDA contra a decisão de fls. 230/231, que rejeitou seus embargos declaratórios anteriores (fls. 202/205). Em síntese, o embargante alega que houve: (i) nulidade da publicação, requerendo devolução de prazo recursal; (ii) omissão quanto ao pedido de justiça gratuita; e (iii) irregularidade na representação processual. É o relatório. De plano, DEFIRO o pedido formulado pelo advogado Dr. Braulio de Sousa Filho (fls. 234) e determino sua inclusão no cadastro eletrônico de publicações relativas aos presentes autos, em substituição ao advogado Dr. Erivane José de Lima, que comunicou a revogação de sua procuração (fls. 201). Pois bem. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. No caso em tela, os embargos merecem parcial acolhimento. Em análise à certidão de publicação de fls. 233, observa-se que não constou na intimação o nome do novo patrono do embargante, Dr. Braulio de Sousa Filho, que já havia juntado procuração ao processo (fls. 206). Embora o advogado anterior, Dr. Erivane José de Lima, tenha sido intimado regularmente, verifico que este já havia comunicado a renúncia ao mandato (fls. 201), o que torna a publicação ineficaz para produzir efeitos em relação ao embargante, nostermos do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Dessa forma, reconheço a nulidade da intimação e, consequentemente, DEFIRO o pedido de devolução de prazo para eventuais recursos contra a decisão de fls. 230/231. No que tange à gratuidade da justiça, apesar da presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência financeira (art. 99, § 3º, do NCPC), observa-se da própria partilha que o embargante possui vasto patrimônio, o que realça sua capacidade financeira. Sendo assim, INDEFIRO o benefício de gratuidade da justiça. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para reconhecer a nulidade da intimação da decisão de fls. 230/231 e devolver o prazo recursal ao embargante. No mais, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. INTIME-SE. (g.o.). 2) Insurge-se o agravante, sustentando, em síntese, que a) desde o início do feito, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência econômica nos termos da legislação vigente; b) o juízo de origem indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não restou demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento; c) a Magistrada entendeu que o Agravante, por estar em posse da maior parte dos bens partilháveis, detém capacidade econômica para suportar as custas do processo; d) todavia, os dois principais bens imóveis ficaram sob controle exclusivo da Agravada, que auferiu benefícios deles decorrentes; e) o Agravante não extraiu qualquer proveito material com a partilha; f) a Agravada ficou com dois imóveis, sendo que vive em um e aluga o outro, auferindo renda mensal superior a R$ 20.000,00; g) o Agravante ficou com um único imóvel que aluga por R$ 1.580,00 e recebe salário de R$ 2.800,00; h) a empresa que o Agravante detinha em sociedade, não é mais de sua propriedade, posto que já não gerava mais qualquer rendimento ou dividendo; i) os holerites juntados às fls 209/214 da origem evidenciam que o Agravante possui rendimentos módicos; j) restam configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora, que ensejam concessão de tutela de urgência. Requer a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando o Agravante a recorrer da decisão sem o recolhimento das custas. Ainda, pleiteia o total provimento do presente recurso para concessão da gratuidade de justiça, ou, subsidiariamente, o diferimento do pafamento de custas ao fim do processo. 3) A princípio, DEFIRO parcialmente a tutela pleiteada, tão somente para que seja diferida a recolha de custas até o julgamento do presente recurso. Isso porque, em cognição sumária, vê-se que o Agravante é detentor de gastos consideráveis, quando cotejados com sua renda auferida. 4) Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito da vara de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. 5) Processe-se o recurso, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. 6) Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. 7) Conclusos, após. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Braulio de Sousa Filho (OAB: 154245/SP) - Vera Conceição Boczko (OAB: 372547/SP) - Marina Felizato Monteiro (OAB: 411815/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007078-60.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Gramado Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls.124: ciência à parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5014052-06.2023.4.03.6105 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. AUDREY GASPARINI APELANTE: NILZA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARINA FELIZATO MONTEIRO - SP411815-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: RICK SOM COMERCIO DE DISCOS LTDA, EDUARDO HENRIQUE CARVALHO LIMA, DULCE CARVALHO LIMA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de terceiro opostos por Nilza de Fátima da Silva contra a União Federal para fins de desconstituição de penhora de bem imóvel em autos de execução fiscal. Alega a parte embargante, em síntese, que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 25 anos, preenchendo os requisitos da usucapião, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. Sobreveio a prolação de sentença de improcedência do pedido inicial (ID 307909731), contra a qual a parte autora interpôs recurso de apelação, alegando cerceamento de defesa e a possibilidade de se arguir usucapião como matéria de defesa em embargos de terceiro (ID 307909783). O recurso foi respondido e subiram os autos a esta Corte. Formula a parte apelante pedido de antecipação da tutela recursal “com a imediata suspensão da eficácia da sentença, para que se aguarde o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro antes de qualquer prosseguimento da execução fiscal nº 0604841-61.1995.4.03.6105”. Reitera as alegações deduzidas em apelação e aduz, ainda, que “foi proferida recente decisão nos autos da execução determinando à arrematante que providencie a expedição da carta de arrematação”(ID 327607921). É o breve relatório. Decido. A medida antecipatória pretendida depende do preenchimento dos requisitos de probabilidade do direito e de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Conforme exegese do art. 674 do Código de Processo Civil, o acolhimento dos embargos de terceiro depende da comprovação da posse ou do domínio sobre o imóvel objeto da penhora. Neste sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: AgInt no AREsp n. 2.666.532/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024. No caso dos autos, independentemente da questão acerca da possibilidade ou não de se arguir aquisição da propriedade por usucapião em autos de embargos de terceiro, fato é que não resta demonstrada de plano sequer a alegada posse sobre o bem. Vale dizer, em juízo sumário de cognição, não se vislumbram os requisitos necessários para se afirmar ser a parte ora recorrente legítima possuidora do imóvel, para tanto não bastando apenas a juntada de fotografias de eventos familiares, nem de recibos, correspondências e contas de consumo em nome da recorrente contendo o endereço do imóvel em discussão. A propósito, cabe destacar que, conforme consta da inicial dos embargos de terceiro, o imóvel objeto da penhora seria do sogro da parte recorrente, quadro em que não se reveste de plausibilidade a alegação de que ocupa o imóvel “como se dona fosse". Nesta senda, não resta preenchido o requisito de probabilidade do direito, pelo que INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso de apelação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. AUDREY GASPARINI Desembargadora Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002929-23.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morada do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Gilvan Costa Souza - - Aldejane Andrade dos Santos - Vistas dos autos para: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado nos autos. (art.477, §1º do C.P.C.). - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), WANDERSON ROBERT HOMEM (OAB 466324/SP), WANDERSON ROBERT HOMEM (OAB 466324/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000382-10.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morada do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Desarquivem-se os autos. Na esteira de fls.420, por ora, manifeste-se o exequente, em 10 dias, observando-se que o saldo devedor do imóvel supera sobremaneira o valor do imóvel avaliado. Remanescendo o interesse do leilão, mesmo que o resultado seja infrutífero para o exequente, para análise do pedido de leilão, intime-se o exequente para que junte matrícula atualizada do imóvel (não valerá a de "simples consulta"), bem assim especifique, qualificando, e indique, pormenorizando, todas as pessoas previstas no art. 889 e incisos do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 81) (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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