Marina Felizato Monteiro
Marina Felizato Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 411815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJDFT
Nome:
MARINA FELIZATO MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184280-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Paulínia; 1ª Vara; Divórcio Litigioso; 1004579-48.2023.8.26.0428; Casamento; Agravante: M. B. de L.; Advogado: Braulio de Sousa Filho (OAB: 154245/SP); Agravado: L. A. S. de L. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Vera Conceição Boczko (OAB: 372547/SP); Advogada: Marina Felizato Monteiro (OAB: 411815/SP); Agravada: R. S. dos S. de L. (Representando Menor(es)); Advogada: Marina Felizato Monteiro (OAB: 411815/SP); Advogada: Vera Conceição Boczko (OAB: 372547/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 644) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 646) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 642) (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009541-75.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - Gustavo Pinto Guedes Transportes Me e outros - 1. Conforme formulário de MLE de fl. 705, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, imediatamente. 2. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de pesquisa via CRC-Jud. A medida, pretendida para conhecer estado civil e regime de bens da parte executada, a fim de buscar patrimônio, pode ser obtida extrajudicialmente pela parte interessada, a qual não possui o benefício da gratuidade, e o que se dispensa a intervenção judicial. Não se demonstrou qualquer impedimento concreto para tanto. Com bem explicou o E. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, "a certidão de casamento, constitui documento público que pode ser obtido diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para tanto. E o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o sistema CRC-Jud, determina a utilização, pelos magistrados, do sistema para as hipóteses de necessidade de obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito, nos processos em que tais documentos sejam imprescindíveis ao regular processamento do feito, o que não se dá no caso em exame. Ademais, é notório que certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser obtidas por qualquer interessado nos cartórios de registro civil ou até mesmo mediante solicitação pela internet, sendo oportuno realçar que não se justifica a movimentação da já sobrecarregada máquina judiciária com providências que podem ser encetadas diretamente pela parte interessada". (TJSP; Agravo de Instrumento 2112838-46.2023.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023). Nesse sentido a jurisprudência: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedidos de expedição de ofício a administradoras de meios de pagamento, Sem Parar e ConectCar e de pesquisas via CENSEC e "CRC-Jud" - Pleito de reforma - Admissibilidade, em parte - Diligências anteriormente empreendidas que não propiciaram a satisfação do crédito perseguido - Administradoras de meios de pagamento - Possibilidade de obtenção das informações, não acessíveis pela via extrajudicial - Uso de ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado - Sem Parar e Conectar - Utilidade e pertinência da consulta não evidenciadas - CRC-Jud - Ausência de elementos que demonstrem a impossibilidade de acesso aos dados diretamente pela parte -- Precedentes - Decisão reformada, em parte - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207773-78.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) (grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Recurso contra a r. decisão que indeferiu pedido de pesquisa via CRC-JUD. O sistema da Central Nacional de Registro Civil pode ser acessado diretamente pelo interessado, sem interferência do Poder Judiciário. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062653-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Deborah Ciocci; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) (grifou-se) 3. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, independentemente de intimação. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)