Marina Felizato Monteiro
Marina Felizato Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 411815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJDFT
Nome:
MARINA FELIZATO MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009541-75.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - Gustavo Pinto Guedes Transportes Me e outros - 1. Conforme formulário de MLE de fl. 705, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, imediatamente. 2. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de pesquisa via CRC-Jud. A medida, pretendida para conhecer estado civil e regime de bens da parte executada, a fim de buscar patrimônio, pode ser obtida extrajudicialmente pela parte interessada, a qual não possui o benefício da gratuidade, e o que se dispensa a intervenção judicial. Não se demonstrou qualquer impedimento concreto para tanto. Com bem explicou o E. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, "a certidão de casamento, constitui documento público que pode ser obtido diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para tanto. E o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o sistema CRC-Jud, determina a utilização, pelos magistrados, do sistema para as hipóteses de necessidade de obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito, nos processos em que tais documentos sejam imprescindíveis ao regular processamento do feito, o que não se dá no caso em exame. Ademais, é notório que certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser obtidas por qualquer interessado nos cartórios de registro civil ou até mesmo mediante solicitação pela internet, sendo oportuno realçar que não se justifica a movimentação da já sobrecarregada máquina judiciária com providências que podem ser encetadas diretamente pela parte interessada". (TJSP; Agravo de Instrumento 2112838-46.2023.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023). Nesse sentido a jurisprudência: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedidos de expedição de ofício a administradoras de meios de pagamento, Sem Parar e ConectCar e de pesquisas via CENSEC e "CRC-Jud" - Pleito de reforma - Admissibilidade, em parte - Diligências anteriormente empreendidas que não propiciaram a satisfação do crédito perseguido - Administradoras de meios de pagamento - Possibilidade de obtenção das informações, não acessíveis pela via extrajudicial - Uso de ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado - Sem Parar e Conectar - Utilidade e pertinência da consulta não evidenciadas - CRC-Jud - Ausência de elementos que demonstrem a impossibilidade de acesso aos dados diretamente pela parte -- Precedentes - Decisão reformada, em parte - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207773-78.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) (grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Recurso contra a r. decisão que indeferiu pedido de pesquisa via CRC-JUD. O sistema da Central Nacional de Registro Civil pode ser acessado diretamente pelo interessado, sem interferência do Poder Judiciário. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062653-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Deborah Ciocci; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) (grifou-se) 3. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, independentemente de intimação. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000512-34.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - H.C.S. - Vistos. 1. DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA ao incapaz, eis que direito personalíssimo e notória incapacidade do menor, não tendo relação com a condição da sua representante legal (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). ANOTE-SE. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência pleiteando que seja a parte requerida obrigada a prover um professor de apoio especializado para acompanhar o requerente pelo período em que estiver na escola, no prazo de 05 dias. No pedido principal, requer a seja tornada definitiva a tutela de urgência. O Ministério Publico manifestou pelo indeferimento da liminar, fls. 37/40. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Como é cediço, a Lei n. 12.764/2012, em seu art. 3º, §1º, estabelece que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado." Não obstante, conforme bem destacado pelo Ministério Público, não fora demonstrada nos autos a indicação da necessidade de profissional de apoio ao menor, de modo que se faz necessária dilação probatória para melhor análise dos fatos informados na inicial. Portanto, indefiro o pedido. 3. Em vista das especificidades da causa (a requerida é pessoa jurídica de direito público e não pode transacionar sem lei autorizadora) e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, haja vista que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a FAZENDA PUBLICA por meio de portal eletrônico. O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias úteis contados nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Int. - ADV: MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5002847-34.2017.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GSP LIFE ARAXA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 13.186.934/0001-01 WARLLEN SEBASTIAO CAETANO CPF: 077.027.906-60 Ficam os i.Procuradores da exequente intimados acerca dos recibos juntados pelo executado MARCIA SOARES EMIDIO Araxá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 8ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (7/5/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 7 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 22 (vinte e dois) recursos, foram formulados 4 (quatro) pedidos de vista, 36 (trinta e seis) processos foram adiados e inseridos em na próxima Pauta Ordinária Presencial/Híbrida com observância de quórum para julgamento, conforme processos abaixo relacionados: : JULGADOS 0700117-21.2023.8.07.0018 0723116-85.2024.8.07.0000 0710801-22.2024.8.07.0001 0719269-72.2024.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0706301-83.2024.8.07.0009 0752192-88.2023.8.07.0001 0725294-04.2024.8.07.0001 0749682-71.2024.8.07.0000 0750997-37.2024.8.07.0000 0702991-62.2024.8.07.9000 0703853-07.2024.8.07.0020 0754104-89.2024.8.07.0000 0748543-70.2023.8.07.0016 0725007-41.2024.8.07.0001 0703611-74.2025.8.07.0000 0727785-81.2024.8.07.0001 0705375-72.2024.8.07.0019 0704578-50.2024.8.07.0002 0707169-85.2024.8.07.0001 0708040-47.2022.8.07.0014 ADIADOS 0024711-41.2016.8.07.0001 0703017-33.2020.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0724761-16.2022.8.07.0001 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0744958-10.2023.8.07.0016 0704609-58.2024.8.07.0006 0714418-70.2023.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0740837-50.2024.8.07.0000 0714486-37.2024.8.07.0001 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0727001-41.2023.8.07.0001 0703952-74.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0710768-78.2024.8.07.0018 0709122-22.2022.8.07.0012 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0741020-18.2024.8.07.0001 0710858-86.2024.8.07.0018 0710705-47.2024.8.07.0020 0700414-29.2021.8.07.0008 0708040-98.2023.8.07.0018 0702697-87.2024.8.07.0018 0701787-78.2024.8.07.0012 0710525-31.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0703402-08.2025.8.07.0000 0741395-53.2023.8.07.0001 SUSTENTAÇÃO ORAL DR. PEDRO PAULO DO AMARALSILVA, OAB/DF 54.232, PELA PARTE APELANTE DR. EDUARDO SILVA FREITAS - OAB DF26391, PELA PARTE APELANTE DR. EDUARDO UCHOA ATHAYDE - OAB DF21234, PELA PARTE APELANTE DR. ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - OAB DF70103, PELA PARTE APELADA DR. ENRICO DA CUNHA CORREA - OAB DF22693 PELA PARTE APELANTE DR. FLAVIO GRUCCI SILVA, OAB/DF 11.338: PELA PARTE APELANTE; SRTA ISADORA DE ALMEIDA SILVA, OAB/DF 19.370/E, SOB SUPERVISÃO DO DR. HENRIQUE DE MELLO FRANCO OAB/DF 23.016: PELA PARTE APELADA. DRA. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, OAB/DF 13.907, PELA PARTE AGRAVANTE DR. MARICI GIANNICO - OAB SP1498500, PELA PARTE AGRAVADA DRA MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, OAB/DF 52.327: PELA PARTE APELANTE-RÉ DR. ALEX COSTA MUZA - OAB DF35748, PELA PARTE APELANTE DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856, PELA PARTE APELADA DR. MILTON PAULO SENA SANTIAGO - OAB DF77801, PELA PARTE AGRAVADA Dr. YGOR RAPHAEL FREITAS ICÓ, OAB/DF 80.546 PELA PARTE APELANTE DRA LUCIANA LAUDARES FARIA ALVARENGA, OAB/MG 184.913: INSCRITA PELA PARTE AGRAVANTE DR. JOÃO VICTOR PESSOA DO AMARAL, OAB/DF 42.911: PELA PARTE APELANTE. A sessão foi encerrada no dia 7 de maio de 2025 às 17:08. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5002773-77.2017.8.13.0040 3 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: GSP LIFE ARAXA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 13.186.934/0001-01 RÉU: MARIA ROSIMERE ROSENO DO NASCIMENTO CPF: 097.423.094-42 DESPACHO Defiro o pedido de ID 10357336552. Expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado. A executada deverá ser intimada do valor apurado na avaliação. Constar no mandado. Após, esclareça o exequente o que entender cabível em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDeverá o requerente promover o recolhimento das despesas referentes a emissão de documento e comunicação eletrônicos, conforme solicitado. Junte, ainda, planilha atualizada do débito.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004312-07.2024.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.I. - - C.R.I. - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 108/128. Anote-se nos dados no processo o novo valor atribuído à causa, qual seja, R$ 1.120.222,00. 2. Consigno que este juízo, como regra, tem adotado como parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atendimento (cf. Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008), quais sejam: auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Pois bem. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 115/124. Consigno que, em relação ao requerente, não foram apresentados os documentos solicitados. Ainda, em relação à requerente, não foram juntados os extratos referentes à todas as contas bancárias informadas no relatório CCS de fls. 115. Importante destacar também que os valores dos bens que integram o patrimônio comum do casal ultrapassam, em muito, o valor equivalente a 5 mil UFESP's. Deste modo, em que pesem as razões dos requerentes, considerando que não foram apresentados documentos que corroborem a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Aos requerentes para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art.4º, §7º, da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)