Marina Felizato Monteiro

Marina Felizato Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 411815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Felizato Monteiro possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 62
Tribunais: STJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: MARINA FELIZATO MONTEIRO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011493-80.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, caso não tenha o feito, e providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. SISBAJUD - 3 UFESPs (Ordem reiterada 30 dias) - 1 UFESP 1 PesquisaSERASAJUD (Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP)INFOJUD (Pesquisa de endereço - 1 UFESP Pesquisa DIRPF - 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP ECF (por ano): - 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP)RENAJUD (Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP) Valor relativo a cada CPF - CNPJ pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Para o calculo, multiplicar o total de UFESP pelo valor da UFESP vigente no ano, a ser consultado no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoObservem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. codigo 8046 - Pedido de Penhora On-Line; codigo 8088 - Pedido de Bloqueio de Valores; codigo 1230 - Pedido de Arresto - Ativos Financeiros. - ADV: ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 356301/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005525-27.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GSP Urbanização e Engenharia Ltda - Eliane Gomes de Andrade - Fica o executado, por seu advogado, intimado de que houve bloqueio de ativos financeiros em seu nome (fls. 457/459), bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que a quantia tornada indisponível é impenhorável, ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. - ADV: MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001632-67.2025.8.26.0428 (apensado ao processo 1004579-48.2023.8.26.0428) (processo principal 1004579-48.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.S.S. - - L.A.S.L. - - M.S.L. - M.B.L. - Vistos. Trata-se de início da fase de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão civil. INTIME-SE a parte executada por DJe, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade fazê-lo. Cito em abono: (A) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Recurso contra decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita à agravada e determinou a intimação do agravante, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Patrimônio comum que permanece sob a administração exclusiva do agravante. Alimentos que até o presente momento não foram pagos. Benefício da justiça gratuita concedido à recorrida preservado. Execução de alimentos sob ameaça de prisão. Necessidade de intimação pessoal do executado (art. 528 caput do CPC). Executado já citado nos autos do processo em que foram fixados os alimentos. Intimação por correio suficiente para os fins a que se destina (arts. 77, IV e 274, par. único do CPC). Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2283629-53.2020.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/01/2021; Data de Registro: 21/01/2021); (B) "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO (ART. 528, § 3º, DO CPC/2015) INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECRETO DE PRISÃO, SOB O FUNDAMENTO DE SER NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Novo CPC que não trata mais a execução de alimentos como processo autônomo, mas como "cumprimento de sentença", contentando-se com a simples intimação do devedor Novo CPC que visa a acelerar o cumprimento de sentença e garantir a prestação jurisdicional de forma mais eficiente e traz como regra a intimação do devedor na pessoa de seu advogado (pelo diário da justiça) ou a sua intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) no caso de não possuir advogado constituído, nos termos do art. 513, § 2º, I e II Ademais, presume-se realizada a intimação no endereço constante nos autos, se a parte não atualizou seu endereço, nos termos do art. 513, §2º, II, § 3º e § 4º, do CPC Art. 274 do CPC/2015 que traz como regra a intimação da parte pelo correio, salvo disposição legal em sentido contrário Art. 528 do CPC que não apresenta qualquer ressalva quanto à aplicabilidade do art. 274 do mesmo Código Ao exigir a necessidade de "intimação pessoal" o art. 528 do CPC/2015 excepciona, apenas, a possibilidade de intimação do devedor na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC/2015) Possibilidade de regular prosseguimento da execução Presumida válida a intimação do devedor e constatada a inércia, de rigor o decreto de sua prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC/2015 Decisão reformada RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2242042-90.2016.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018). Na linha acima, desde logo, pontuo que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (art. 274, parágrafo único, NCPC), porquanto é obrigação do litigante atualizar seu endereço (art. 77, V, NCPC). No mais, registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita: (i) SERÁ decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º, do NCPC) em razão do débito das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta demanda e as que se vencerem no curso do processo (art. 527, § 3º, do NCPC); (ii) SERÁ encaminhado a protesto esta decisão, caso solicitado pela parte exequente (art. 528, § 1º, do NCPC). Pontuo, ademais, que o cumprimento da pena não isenta o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos os 3 (três) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente, em 3 (três) dias, e, após, VISTA ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. INTIME-SE. - ADV: MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 154245/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP), VERA CONCEIÇÃO BOCZKO (OAB 372547/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000387-63.2018.8.26.0229 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gil de Souza Lemos - - Rosely Gomes Santiago - Golden Park Residence Empreend Imob Ltda - Vistos. Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, bem como o prazo já decorrido entre o peticionamento do pedido e esta apreciação, entendo por suficiente a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção. Se, neste caso, o ato couber à parte requerida, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada. Intime-se. Hortolândia, 06 de junho de 2025. - ADV: VICTOR GREGORIO ALVES ANDREO DOS SANTOS (OAB 444779/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006102-21.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morada do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jose Cardoso de Oliveira e outro - Vistos. Trata-se de ação de execução de títulos extrajudiciais - contratos nº 11475 e 29443 (instrumentos particulares de venda compra de imóvel). No curso da demanda, sobreveio notícia da concessão de tutela provisória nos autos nº 1005958-13.2024.8.26.0291, determinando a reintegração da ora exequente na posse dos imóveis, bem como suspendendo a exigibilidade das prestações dos contratos (pgs. 183/186). Manifestou-se, também, a parte exequente, requerendo a extinção da execução (pgs. 187). Assim, em razão da extinção da dívida por qualquer outro meio, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Anote-se a concessão de justiça gratuita à parte executada. Deixo de arbitrar honorários conforme o art. 85, §14, em razão da renúncia de pg. 187. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: VANESSA DA SILVA GONÇALVES (OAB 458255/SP), VANESSA DA SILVA GONÇALVES (OAB 458255/SP), BEATRIZ EGIDIO RABELLATO (OAB 471955/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0604841-61.1995.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: R. S. C. D. D. L. -. M., E. H. C. L., D. C. L. Advogado do(a) EXECUTADO: SULAMITA DO VALE DE OLIVEIRA CARVALHO LIMA - SP227844 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CEGLIA FONTAO TEIXEIRA - SP224883 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA DELFINO CLEMENTE DA SILVA - SP318499, MARINA FELIZATO MONTEIRO - SP411815 TERCEIRO INTERESSADO: N. D. F. D. S., S. M. G. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANA CAROLINA DELFINO CLEMENTE DA SILVA - SP318499 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARINA FELIZATO MONTEIRO - SP411815 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAUJO - SP164998 D E C I S Ã O Diante da prolação da sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro – processo 5014052-06.2023.4.03.6105, e sem notícia do recebimento da apelação com efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, § 1º, inciso III, do CPC, resta prejudicado o pedido de suspensão de pagamento do parcelamento do valor da arrematação do bem - ID 334638164. Rejeitada a impugnação à arrematação realizada nos termos do artigo 903 do CPC (Id.318014699), e ausente manifestação de interesse da exequente na adjudicação do bem (artigo 24 da Lei 6.830/80), intime-se a arrematante S. M. G. a comprovar nos autos a quitação do ITBI, necessária para a expedição da carta de arrematação (art. 901, §2º do CPC), bem como a informar seu estado civil e qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, RG e CPF). Sendo casado, a qualificação completa do cônjuge e o regime de bens no casamento, se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, juntando cópia da Certidão de Casamento e dos documentos da arrematante e cônjuge. Comprovada a quitação do ITBI, expeça-se a carta de arrematação. Se for o caso, comunique-se aos Juízos, nos quais o imóvel arrematado, também, encontra-se penhorado/arrestado ou teve sua indisponibilidade decretada, solicitando os bons préstimos no sentido de efetuar o levantamento da restrição pendente, diante da arrematação havida nos presentes autos, em caráter de urgência. Após a expedição da carta de arrematação, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em– REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br. As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-daarrematacao-1 conforme item 14 do edital de leilão. O arrematante deverá comprovar, nos autos, a formalização do pedido de parcelamento, bem como a averbação da hipoteca, em favor da União, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (item 15.1 do edital de leilão). Cumprido o acima determinado, expeça-se o mandado de imissão na posse. Intimem-se. Cumpra-se. Int.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0604841-61.1995.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: R. S. C. D. D. L. -. M., E. H. C. L., D. C. L. Advogado do(a) EXECUTADO: SULAMITA DO VALE DE OLIVEIRA CARVALHO LIMA - SP227844 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CEGLIA FONTAO TEIXEIRA - SP224883 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA DELFINO CLEMENTE DA SILVA - SP318499, MARINA FELIZATO MONTEIRO - SP411815 TERCEIRO INTERESSADO: N. D. F. D. S., S. M. G. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANA CAROLINA DELFINO CLEMENTE DA SILVA - SP318499 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARINA FELIZATO MONTEIRO - SP411815 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAUJO - SP164998 D E C I S Ã O Diante da prolação da sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro – processo 5014052-06.2023.4.03.6105, e sem notícia do recebimento da apelação com efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, § 1º, inciso III, do CPC, resta prejudicado o pedido de suspensão de pagamento do parcelamento do valor da arrematação do bem - ID 334638164. Rejeitada a impugnação à arrematação realizada nos termos do artigo 903 do CPC (Id.318014699), e ausente manifestação de interesse da exequente na adjudicação do bem (artigo 24 da Lei 6.830/80), intime-se a arrematante S. M. G. a comprovar nos autos a quitação do ITBI, necessária para a expedição da carta de arrematação (art. 901, §2º do CPC), bem como a informar seu estado civil e qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, RG e CPF). Sendo casado, a qualificação completa do cônjuge e o regime de bens no casamento, se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, juntando cópia da Certidão de Casamento e dos documentos da arrematante e cônjuge. Comprovada a quitação do ITBI, expeça-se a carta de arrematação. Se for o caso, comunique-se aos Juízos, nos quais o imóvel arrematado, também, encontra-se penhorado/arrestado ou teve sua indisponibilidade decretada, solicitando os bons préstimos no sentido de efetuar o levantamento da restrição pendente, diante da arrematação havida nos presentes autos, em caráter de urgência. Após a expedição da carta de arrematação, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em– REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br. As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-daarrematacao-1 conforme item 14 do edital de leilão. O arrematante deverá comprovar, nos autos, a formalização do pedido de parcelamento, bem como a averbação da hipoteca, em favor da União, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (item 15.1 do edital de leilão). Cumprido o acima determinado, expeça-se o mandado de imissão na posse. Intimem-se. Cumpra-se. Int.
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