Bruna Alexandrino Santos
Bruna Alexandrino Santos
Número da OAB:
OAB/SP 411850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Alexandrino Santos possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA ALEXANDRINO SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004658-77.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004659-62.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016819-46.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Vanessa Cavalcante de Paiva - Construtora Metrocasa S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. - ADV: BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016819-46.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Vanessa Cavalcante de Paiva - Construtora Metrocasa S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. - ADV: BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000471-14.2025.8.26.0020/SP AUTOR : NATHALY DIAS GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB SP411850) DESPACHO/DECISÃO Homologo a desistência do prazo para a interposição do recurso inominado e determino à Serventia que certifique o trânsito em julgado e remeta os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP) Processo 1020128-39.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joferlar Repesentações Comerciais Ltda Me - Reqdo: Construtora Metrocasa S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000565-10.2025.8.26.0004/SP AUTOR : ELAINE MARCONDES SOARES ADVOGADO(A) : BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB SP411850) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - regularizar sua representação processual , juntando instrumento de procuração devidamente assinado, nos termos do Parecer 249/2022-J – Processo 2021/00100891; 2 - juntar comprovante de residência atualizado (conta de consumo com data), em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de cópia de certidão de casamento, declaração com firma reconhecida do cônjuge e cópia de documento pessoal. Int. São Paulo, 22/05/2025.