Bruna Alexandrino Santos
Bruna Alexandrino Santos
Número da OAB:
OAB/SP 411850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Alexandrino Santos possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA ALEXANDRINO SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000284-25.2025.8.26.0004 (processo principal 1000546-89.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Susy Reyes da Silva - - Julian Victor Thiago da Silva - Construtora Metrocasa Ltda - Vistos. Diante do silêncio da parte executada e tendo em vista a penhora formalizada, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I, do CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, informando os dados para transferência bancária (TED). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se P. I. C. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004659-62.2025.8.26.0016/SP Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel AUTOR : NATHALY DIAS GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB SP411850) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 17/09/2025 14:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 12 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0083518-73.2016.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Bernardo do Campo - Embargte: I. U. S/A - Interessado: W. F. - Interessado: L. C. A. - Embargdo: C. 2 C. de D. C. - Magistrado(a) Roberto Solimene - Nos termos do voto, acolheram os declaratórios. V.U. - - Advs: Bruna Alexandrino Santos (OAB: 411850/SP) - Rafael de Souza Lira (OAB: 294504/SP) - Danilo Vidilli Alves Pereira (OAB: 234528/SP) - Bruno Mauricio (OAB: 345719/SP) - Jose Carlos Rodeguer (OAB: 80441/SP) - Maria Angelica Alves de Lima Sprocatti (OAB: 270894/SP) - Roseli Souza de Araujo Chaves (OAB: 363822/SP) - Cristiane Aparecida Cavallini (OAB: 368555/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042162-30.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - A.S.B. - - O.P.J. - - N.A.S. e outros - I.U. - 1- Fl 1269- Considerando a petição de substabelecimento apresentada nos autos, determino que a Z. Serventia proceda à anotação em favor do(a) advogado(a) substabelecido. 2- Fls 1270/1272- Conforme determinado no termo de audiência de fls 1250/1251, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente alegações finais. Com a juntada, vista ao assistente de acusação. Após, vista à defesa para que junte aos autos os memoriais escritos. Por fim, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: VICTOR NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 528097/SP), JOSE TRIBUTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 265563/SP), VICTOR NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 528097/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), GIOVANNA OLIVEIRA TRIBUTINO (OAB 512515/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), RÚBIA MUNHOZ ARISA (OAB 177271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031569-54.2015.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luciana Damiana da Silva e outros - Itaú Unibanco S.A - Autos suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP. Junte-se aos autos pesquisa pelo terminal PRODESP, bem como certidão do Distribuidor modelo 27. Caso surja algum novo feito em andamento, oficie-se ao respectivo Juízo, solicitando o endereço declarado pelo réu naqueles autos, para futura tentativa de citação. Do contrário, tornem estes autos à fila de processos suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP, renovando-se a diligência ora determinada após decorrido um ano da juntada das pesquisas acima mencionadas. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), PAULO MIGUEL HESZKI (OAB 387667/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535304-93.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO OLIVEIRA BARBOSA e outro - TATIANA PILON BAUKELMANN - Considerando-se que a petição de fls. 57/58 é posterior ao oferecimento da denúncia, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao informado pela Defesa. - ADV: BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), RODRIGO SCHUMANN RACANICCHI (OAB 286751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002811-64.2024.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Construtora Metrocasa S/A - Recorrido: Michael Oliveira de Almeida - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO RELAÇÃO DE CONSUMO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. ALEGADA NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO VEDADA PELO ART. 10 DA LEI 9.099/95. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO QUE DEVE SER PLEITEADO PELA INCORPORADORA NA VIA PRÓPRIA E AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FATO CONTROVERTIDO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PANDEMIA QUE, NO CASO ESPECÍFICO, NÃO PODE SER CONSIDERADA FORTUITO EXTERNO PARA JUSTIFICAR O ATRASO ALÉM DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM PLENA PANDEMIA, ISTO É, EM 11.02.2021, COM A CAPTAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO CONTRATANTE SOB A PROMESSA DE ENTREGA DO IMÓVEL NOS MESMOS PRAZOS PROJETADOS ANTES DELA, NÃO SE PODENDO FALAR EM IMPREVISIBILIDADE DE SEUS EFEITOS. MULTA DE 1% POR MÊS DE ATRASO DEVIDA, PRO RATA DIE, APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM O AGENTE FINANCEIRO QUE NÃO MODIFICA OS PRAZOS DO NEGÓCIO JURÍDICO HAVIDO ENTRE A VENDEDORA E O COMPRADOR, DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO RESP 1729593/SP - TEMA 996 - PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO, DE MODO QUE OS JUROS DA OBRA PAGOS AO BANCO APÓS O PRAZO AJUSTADO NO CONTRATO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DA UNIDADE AUTÔNOMA, INCLUÍDO O PERÍODO DE TOLERÂNCIA, DEVEM SER RESSARCIDOS PELA INCORPORADORA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Beatriz Batista dos Santos (OAB: 295353/SP) - Bruna Alexandrino Santos (OAB: 411850/SP) - Sala 2100