Daniel Abrantkoski Balbino
Daniel Abrantkoski Balbino
Número da OAB:
OAB/SP 411857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
223
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJSP, TJPR, TJPA, TJDFT, TJBA, TJRS
Nome:
DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-42.2022.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.S.C. - F.S.O.B. - - I.T.A.S. - - V.R.A. - - L.T.C. - - A.P.G. - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 587/588, de juntada da integralidade do Processo Criminal nº 1500118-62.2023.8.26.0076, isto porque, a função de tal processo é auxiliar, com provas, estes autos, devendo ser especificado o que pretende ver juntado além das peças de fls. 582/583. Int. - ADV: ANTONIO CORDEIRO DE FARIA JUNIOR (OAB 138496/MG), ANTONIO CORDEIRO DE FARIA JUNIOR (OAB 138496/MG), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001649-71.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Apda/Apte: Viviane Cristina Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA V.U. - APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. EMPRÉSTIMO E PIX. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. - I. CASO EM EXAME. TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR CONSUMIDORA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VISANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E O RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS REALIZADAS APÓS ACESSO A APLICATIVO BANCÁRIO POR TERCEIRO. A SENTENÇA DE ORIGEM JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO DO VALOR E RECONHECENDO O DANO MORAL. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU. (II) A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES COMETIDAS POR TERCEIROS. (III) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR. A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO É CONFIRMADA, POIS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS RESULTANTES DE FRAUDES. A RÉ NÃO DEMONSTROU POSSUIR MECANISMOS ADEQUADOS DE SEGURANÇA, PERMITINDO A OCORRÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. O ABALO EMOCIONAL DECORRENTE DA FRAUDE E DO TRATAMENTO DISPENSADO À CONSUMIDORA PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA CARACTERIZA O DANO MORAL, SENDO RAZOÁVEL A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$5.000,00, EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO. LEGISLAÇÃO: CDC, ART. 14; CC. JURISPRUDÊNCIA: STJ, SÚMULAS 297, 479 E TEMA 466 DO STJ NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP) - Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032019-33.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uppermen Comercio de Roupas Masculinas Ltda - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos, vindos do E. Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada. Atenta ao v. Acórdão proferido (fls. 359), requeira a parte autora em termos de prosseguimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença já inaugurado. Quanto a estes, ao arquivo com baixa no Distribuidor. Int. - ADV: MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503309-19.2024.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.S. - Vista às partes. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009582-33.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cilson Luiz da Silva - Regina Celice Ferreira - Preliminarmente, certifique a serventia eventual decurso do prazo para a requerida dar cumprimento ao determinado no terceiro parágrafo do despacho de fl. 148. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), CAMILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 412132/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196525-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Guarulhos; 6ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0015455-75.2024.8.26.0224; Compra e Venda; Agravante: Michelle Cavalcante Medeiros de Melo; Advogado: Wilson Sobrinho dos Santos (OAB: 436582/SP); Advogada: Joseane Alexandrina Pontes (OAB: 416999/SP); Agravado: Uppermen Comércio de Roupas Masculinas - Ltda (Justiça Gratuita); Advogada: Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP); Advogado: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150707-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Leandro Caio Ferreira da Silva - Agravado: Rodrigo Pereira Martins - Agravado: Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEANDRO CAIO FERREIRA DA SILVA em face da decisão de fls. 382/383 da ação indenizatória com pedido de compensação por danos morais ajuizada contra RODRIGO PEREIRA MARTINS e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAÍ ATACADISTA), que declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Sustenta o agravante/autor, em síntese, que não é empregado da empresa ré, tampouco subordinado ao réu, funcionário desta, mas empregado da empresa Garde Soluções e Trade Ltda., prestando serviços à ré como terceirizado, assim não se cuidando de demanda decorrente da relação de trabalho. Requer, pois, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao fim, o seguimento do feito na origem. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 41 da origem). 2. Em princípio, a presente demanda mostra-se indissociável de relação de trabalho. Embora o autor não seja funcionário da empresa ré, Assaí Atacadista, tampouco subordinado a seu empregado, o réu, é certo que trabalha nas dependências da empresa como repositor de produtos terceirizado, funcionário da empresa Garde Soluções (fls. 18 da origem). Em razão disso é que o réu, supostamente, entende-se seu superior hierárquico, assim se julgando autorizado a dar-lhe ordens e mesmo a adotar condutas agressivas em seu desfavor, sendo um episódio destes o estopim do desentendimento narrado. Nesse contexto, há, aparentemente, questões de fundo diretamente relacionadas à relação de trabalho, como a existência ou não de subordinação do autor á ré ou seus funcionários, de tal modo justificada a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Acidente sofrido por prestador terceirizado em obra pertencente ao tomador do serviço. O art. 114, VI, da Constituição Federal, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador do serviço responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Precedentes do STJ. Incompetência da Justiça Estadual corretamente reconhecida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183441-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2015; Data de Registro: 07/11/2015). 3. Contudo, com base no poder geral de cautela, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista o risco de redistribuição da demanda antes da apreciação da questão pelo Colegiado. Comunique-se à origem, dispensadas informações. 4. Intimem-se os agravados para que apresentem contraminutas (art. 1.019, II, CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP) - Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Leonardo Bergamaschi Moreira (OAB: 267190/SP) - Patricia Barreto Ribeiro (OAB: 319805/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - 4º andar