Daniel Abrantkoski Balbino

Daniel Abrantkoski Balbino

Número da OAB: OAB/SP 411857

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 231
Tribunais: TJSC, TJDFT, TJPA, TJRS, TJPR, TJSP, TJGO, TJBA
Nome: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032019-33.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uppermen Comercio de Roupas Masculinas Ltda - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos, vindos do E. Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada. Atenta ao v. Acórdão proferido (fls. 359), requeira a parte autora em termos de prosseguimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença já inaugurado. Quanto a estes, ao arquivo com baixa no Distribuidor. Int. - ADV: MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503309-19.2024.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.S. - Vista às partes. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009582-33.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cilson Luiz da Silva - Regina Celice Ferreira - Preliminarmente, certifique a serventia eventual decurso do prazo para a requerida dar cumprimento ao determinado no terceiro parágrafo do despacho de fl. 148. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), CAMILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 412132/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196525-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Guarulhos; 6ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0015455-75.2024.8.26.0224; Compra e Venda; Agravante: Michelle Cavalcante Medeiros de Melo; Advogado: Wilson Sobrinho dos Santos (OAB: 436582/SP); Advogada: Joseane Alexandrina Pontes (OAB: 416999/SP); Agravado: Uppermen Comércio de Roupas Masculinas - Ltda (Justiça Gratuita); Advogada: Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP); Advogado: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2150707-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Leandro Caio Ferreira da Silva - Agravado: Rodrigo Pereira Martins - Agravado: Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEANDRO CAIO FERREIRA DA SILVA em face da decisão de fls. 382/383 da ação indenizatória com pedido de compensação por danos morais ajuizada contra RODRIGO PEREIRA MARTINS e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAÍ ATACADISTA), que declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Sustenta o agravante/autor, em síntese, que não é empregado da empresa ré, tampouco subordinado ao réu, funcionário desta, mas empregado da empresa Garde Soluções e Trade Ltda., prestando serviços à ré como terceirizado, assim não se cuidando de demanda decorrente da relação de trabalho. Requer, pois, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao fim, o seguimento do feito na origem. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 41 da origem). 2. Em princípio, a presente demanda mostra-se indissociável de relação de trabalho. Embora o autor não seja funcionário da empresa ré, Assaí Atacadista, tampouco subordinado a seu empregado, o réu, é certo que trabalha nas dependências da empresa como repositor de produtos terceirizado, funcionário da empresa Garde Soluções (fls. 18 da origem). Em razão disso é que o réu, supostamente, entende-se seu superior hierárquico, assim se julgando autorizado a dar-lhe ordens e mesmo a adotar condutas agressivas em seu desfavor, sendo um episódio destes o estopim do desentendimento narrado. Nesse contexto, há, aparentemente, questões de fundo diretamente relacionadas à relação de trabalho, como a existência ou não de subordinação do autor á ré ou seus funcionários, de tal modo justificada a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Acidente sofrido por prestador terceirizado em obra pertencente ao tomador do serviço. O art. 114, VI, da Constituição Federal, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador do serviço responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Precedentes do STJ. Incompetência da Justiça Estadual corretamente reconhecida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183441-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2015; Data de Registro: 07/11/2015). 3. Contudo, com base no poder geral de cautela, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista o risco de redistribuição da demanda antes da apreciação da questão pelo Colegiado. Comunique-se à origem, dispensadas informações. 4. Intimem-se os agravados para que apresentem contraminutas (art. 1.019, II, CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP) - Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Leonardo Bergamaschi Moreira (OAB: 267190/SP) - Patricia Barreto Ribeiro (OAB: 319805/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004284-96.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uppermen Comercio de Roupas Masculinas Ltda - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020566-17.2024.8.26.0032 - Monitória - Fiança - Rogério Scaramal Filho - Vistos. Defiro o pedido formulado de pesquisa do endereço no(s) sistema(s) solicitado(s)-PETRUS, devendo serventia conferir o recolhimento das taxas necessárias, ou sua isenção. Com a pesquisa, manifeste-se a parte autora/credora, no prazo de 5 (cinco) dias. Referente aos demais pedidos de busca de endereço: 1. Autorizo a expedição de alvará para busca de endereço em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas,em substituição aos ofícios expedidos pelo Juízo, da parte requerida: MÁRCIA ALESSANDRA JOSÉ DA SILVA, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 343.584.648-82, RG nº 32.138.922-0 SSP/SP. 1.2. A via digitalmente assinada do presente despacho servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). 1.3. Eventuais respostas positivas (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas no prazo de 30 dias diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.4. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 1.5. Este alvará judicial é válido por 90 dias a contar da data desta decisão. 1.6. Expirado o prazo de validade, aguarde-se as respostas por 60 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP)
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