Isabel Cristina Martarello Martinho
Isabel Cristina Martarello Martinho
Número da OAB:
OAB/SP 411875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000472-72.2024.8.26.0547 (processo principal 0000923-83.2013.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.P.C. - A.L.C. - Ciência - certidão de honorários disponível para impressão - ADV: JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000180-79.2023.4.03.6312 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: THIAGO AUGUSTO STAR Advogado do(a) RECORRENTE: ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO - SP411875-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-74.2020.8.26.0547 (processo principal 1001240-25.2017.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.C.M. - M.F.N.A. - À EXEQUENTE: manifestar diante do decurso de prazo do acordo entre as partes. - ADV: ALEXANDRE GETULIO MARTINS (OAB 348539/SP), ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP), GABRIEL CAVALCANTE TRENTIN (OAB 433963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000903-89.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Cesar Martarello - AO AUTOR: ciência ao laudo pericial. - ADV: ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000472-72.2024.8.26.0547 (processo principal 0000923-83.2013.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.P.C. - A.L.C. - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do mesmo Código, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, inclusive do Parquet, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da exequente, intimando-se-a para apresentar o formulário competente. Arbitro o(s) honorários do(s) advogado(s) nomeado(s), expedindo-se a(s) certidão(ões). Oportunamente, nada mais sendo requerido, e certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo. P.I. - ADV: JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000194-59.2021.8.26.0547 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Usina Santa Rita S.a. Açúcar e Álcool - Adelino Miranda Teixeira - - R4c - Administração Judicial Ltda - À ADM. JUDICIAL: manifestar nos autos dentro no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (OAB 4115/PI), ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-44.2025.8.26.0547 (processo principal 1000181-89.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.E.F.S. - - H.G.E.S. - Vistos. A exequente Jaine Aparecida Elesbão Frois requereu o início da fase de cumprimento da sentença visando a avaliação e alienação judicial de bens comuns partilhados na ação de conhecimento, consistentes em um automóvel e um imóvel residencial, a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel, além de pretender executar, sob o rito da coerção pessoal, os alimentos devidos ao filho do casal que foram descontados a menor na folha de pagamento do alimentante nos meses de 09 a 11/2024. Instado, o representante do Ministério Público observou a necessidade de emenda da inicial para adequação da titularidade ativa da demanda (fls. 29). Decido. Da análise do julgado nos autos principais, tenho que não é hipótese de distribuição de incidente de cumprimento de sentença por dependência para alienação de bens ou cobrança de aluguel, uma vez que inexiste exequibilidade na sentença nesse ponto, meramente declaratória quanto à divisão dos bens, de modo que necessária a prévia instauração da(s) ação(ões) competente(s) (extinção de condomínio e/ou arbitramento de aluguel) que reconheça(m) uma obrigação a ser cumprida pela parte. Para prosseguimento do feito com relação à exigibilidade de obrigação de pagar alimentos em favor do filho do executado, a autora deverá emendar o pedido e proceder a correção do cadastro processual para retificar a parte ativa e a incluir a parte passiva, no prazo de 15 dias. Int. e dilig. - ADV: ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP), ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500131-74.2021.8.26.0547 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ALINE MONIQUE RIBEIRO - Fls. 132: De proêmio, comprove a defensora a recusa do pagamento da certidão já expedida as fls.126. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP), ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000329-03.2023.8.26.0547 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andreia Regina de Lima - Ricardo Barban Celidonio de Castro e outros - Vistos. Considerando o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Int. e dil. - ADV: ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP), KARINA DE OLIVEIRA CASTILHO FAILLA (OAB 344266/SP), NATÁLIA PIMENTA BRITO DE LIMA (OAB 306323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000685-15.2023.8.26.0547 (processo principal 1000330-90.2020.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.H.L.R. - Vistos. O executado cumpriu os trinta dias de prisão civil pelo período de 16.09.2024 a 15.10.2024 (fls. 86/89), contudo não houve o pagamento do débito. No mais, depreende-se da planilha de cálculo atualizada de fl. 107 que, além da dívida já existente no momento da prisão, o alimentante seguiu não adimplindo os alimentos vencidos após sua soltura. Cumprida integralmente a prisão civil que foi decretada, ainda que sido posto em liberdade sem quitar as prestações de pensão alimentícia a que está obrigado, não é cabível a expedição de novo decreto de prisão com relação às mesmas parcelas, competindo à autora, no tocante a tais verbas, buscar recebê-las sob o rito da constrição patrimonial. Quanto às parcelas que se venceram após o cumprimento da pena, não há qualquer impedimento de que seja objeto de novo pedido de prisão civil. Nesse sentido: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de planilha de cálculo atualizada para a expedição de novo mandado de prisão civil em cumprimento de sentença de ação de alimentos. O executado já cumpriu trinta dias de prisão civil, e as pensões vencidas de 11/2020 a 09/2024 exigem conversão do rito para penhora. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a renovação do mandado de prisão civil para o mesmo período de dívida já cumprido, ou se deve ser adotado o rito da penhora para as pensões vencidas. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de primeiro grau está em consonância com o entendimento do Tribunal, que não admite a renovação da prisão civil para o mesmo período de dívida já cumprido. 4. A dívida vencida após o cumprimento da pena de 30 dias pode ser objeto de novo pedido de prisão civil, enquanto a dívida anterior deve seguir pelo rito da penhora. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não é possível a renovação da prisão civil para o mesmo período de dívida já cumprido. 2. A dívida vencida após a primeira prisão pode ser objeto de novo pedido de prisão civil.(TJSP; Agravo de Instrumento 2341274-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2025; Data de Registro: 23/04/2025) Assim, considerando que é inviável a cumulação de ritos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento dessa execução. Int. e Dilig. - ADV: ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP), FÁBIO GASPARINO RANI (OAB 204922/SP)