Ronaldo Morais Rodrigues
Ronaldo Morais Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 411898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Morais Rodrigues possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RONALDO MORAIS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015357-23.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GENETON COELHO DA SILVA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004129-78.2024.8.26.0011 (processo principal 1015029-74.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Yama Empreendimentos e Administração de Bens Ltda - Davi Miris de Moura - Vistos. Fls.272/278: Recebo a petição como impugnação à penhora. O executado alega que está desempregado e trabalha fazendo algumas corridas por aplicativo UBER, o veículo utilizado é alugado por semana e o que sobra das corridas realizadas, como um lucro, é abaixo no mínimo existencial. Contudo, com os bloqueios recorrentes, o autor não tem qualquer valor pois estão todos bloqueados. Com a ordem de bloqueio as contas do autor vêm sendo severamente prejudicadas, ainda mais as contas do aplicativo de corridas (UBER), nas quais o autor atua. O executado demonstra que os valores bloqueados se destinam à subsistência do devedor, ou sejam provenientes do seu trabalho na conta onde houve o bloqueio, o que não é possível. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que deferiu a penhora de 20% dos valores auferidos pelo executado como motorista de aplicativo e manteve a restrição quanto à transferência do veículo utilizado para essa finalidade - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA DE TRABALHO AUTÔNOMO - Pretensão de reforma - CABIMENTO - IMPENHORABILIDADE - Inteligência do art. 833, Inciso IV, do Código de Processo Civil - Hipóteses excepcionais previstas no § 2º do referido artigo que não restaram caracterizadas - Análise que deve ser realizada de forma casuística - Impossibilidade da mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, ao caso concreto, visto que a executada aufere remuneração líquida inferior a dois salários-mínimos - Penhora sobre qualquer percentual que comprometeria a subsistência do executado - Exequente que não se desincumbiu do ônus de carrear aos autos lastro probatório que indicasse que sua pretensão não afetaria o mínimo existencial da parte devedora - Evidenciado o caráter alimentar da verba que se pretende penhorar - Precedentes consolidados no Colendo STJ e neste Eg. Tribunal - Penhora sobre qualquer percentual dos rendimentos do executado que deve ser afastada - BLOQUEIO QUANTO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Execução se desenvolve no interesse do credor - Bloqueio visando impedir a transferência que se mostra como medida adequada para resguardar os interesses do credor e de eventual terceiro de boa-fé, não impedindo circulação ou licenciamento, não havendo prejuízo ao desempenho da atividade profissional do agravante - Permanência do bloqueio - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059296-45.2025.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025). Desse modo, verifica-se que a verba que se pretende penhorar equivale a verba de natureza salarial ou congênere, o que é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada para declarar impenhoráveis os valores bloqueados nas contas do executado. Intime-se. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), WANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO (OAB 479878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1539750-47.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.P.S. - Vistos. Objetivando uma melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/07/2025 às 16:00h, mantendo-se o formato virtual. Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu, etc...), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. A audiência também poderá ser acessada pelo link disponível ao final da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041833-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro de Jesus - Vistos. DA JUSTIÇA GRATUITA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ. Poderá, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015029-74.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yama Empreendimentos e Administração de Bens Ltda - Apelado: DAVI MIRIS DE MOURA - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES, JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E IMPROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. APELO DA EMPRESA AUTORA, COM PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 03 ALUGUERES POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, ANTE A FALTA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO E PARA QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SEJA CONSIDERADA A PARTIR DA VISTORIA DE SAÍDA E NÃO DO DEPÓSITO DAS CHAVES DO IMÓVEL EM JUÍZO. IMPROVIMENTO RECURSAL. INADIMPLÊNCIA JÁ APENADA COM MULTA ESPECÍFICA. AINDA QUE RELATADO O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO, HÁ EXPRESSA E CLARA PREVISÃO CONTRATUAL DE CONSEQUÊNCIAS PARA O CASO DA NÃO CONTRATAÇÃO DO SEGURO, CONSUBSTANCIADAS EM OPÇÃO DA LOCADORA ENTRE CONTRATAR O SEGURO ÀS EXPENSAS DO LOCATÁRIO, OU RESCINDIR JUSTIFICADAMENTE O CONTRATO DE LOCAÇÃO, O QUE NÃO FOI FEITO PELA LOCADORA, NÃO TENDO SEQUER EXIGIDO A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INAPLICABILIDADE PARA A HIPÓTESE, DA MULTA CONTRATUAL GENERICAMENTE PREVISTA, DADA A INCOMPATIBILIDADE COM PREVISÃO CONTRATUAL DE CLÁUSULA ESPECÍFICA REFERENTE AO CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO A PARTIR DA CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES EM JUÍZO, A PARTIR DO QUE PERMANECEU O IMÓVEL À DISPOSIÇÃO DA LOCADORA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJ. APELO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO S
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012514-59.2023.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.G.P.O. - F.G.O. - Vistos. Noticiada a satisfação do débito (fls. 183/184 e 188), julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Publique-se e intimem-se. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), ALUISIO ALFREDO SAMPAIO PANTOJA (OAB 17919/SC), ADRIANA SILVEIRA PANTOJA (OAB 41193/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015029-74.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yama Empreendimentos e Administração de Bens Ltda - Apelado: DAVI MIRIS DE MOURA - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES, JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E IMPROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. APELO DA EMPRESA AUTORA, COM PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 03 ALUGUERES POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, ANTE A FALTA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO E PARA QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SEJA CONSIDERADA A PARTIR DA VISTORIA DE SAÍDA E NÃO DO DEPÓSITO DAS CHAVES DO IMÓVEL EM JUÍZO. IMPROVIMENTO RECURSAL. INADIMPLÊNCIA JÁ APENADA COM MULTA ESPECÍFICA. AINDA QUE RELATADO O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO, HÁ EXPRESSA E CLARA PREVISÃO CONTRATUAL DE CONSEQUÊNCIAS PARA O CASO DA NÃO CONTRATAÇÃO DO SEGURO, CONSUBSTANCIADAS EM OPÇÃO DA LOCADORA ENTRE CONTRATAR O SEGURO ÀS EXPENSAS DO LOCATÁRIO, OU RESCINDIR JUSTIFICADAMENTE O CONTRATO DE LOCAÇÃO, O QUE NÃO FOI FEITO PELA LOCADORA, NÃO TENDO SEQUER EXIGIDO A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INAPLICABILIDADE PARA A HIPÓTESE, DA MULTA CONTRATUAL GENERICAMENTE PREVISTA, DADA A INCOMPATIBILIDADE COM PREVISÃO CONTRATUAL DE CLÁUSULA ESPECÍFICA REFERENTE AO CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO A PARTIR DA CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES EM JUÍZO, A PARTIR DO QUE PERMANECEU O IMÓVEL À DISPOSIÇÃO DA LOCADORA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJ. APELO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Lucia de Souza (OAB: 400327/SP) - Ronaldo Morais Rodrigues (OAB: 411898/SP) - Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB: 356257/SP) - 5º andar