Ronaldo Morais Rodrigues

Ronaldo Morais Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 411898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Morais Rodrigues possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: RONALDO MORAIS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000879-44.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Jose Alberto Leal Ferreira - Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda - Vistos. Trata-se de ação proposta pelo requerente José Alberto Leal Ferreira pleiteando a expedição de Alvará Judicial para transferência e licenciamento de veículo marca/modelo: WV - Gol - Ano 2022 - placa AKP5589, outrora sob propriedade de Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda, que foi adquirido em 31/03/2011, cujo documento hábil para conclusão do procedimento (Dut) extraviou. Instada a regularizar a ação, o requerente incluiu a empresa proprietária do veículo (Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda) no pólo passivo que citada em 20/09/2024, contestou a ação alegando que "...não possui nenhum documento acerca do veículo..." bem como "...não se opõe a expedição do alvará" (páginas 74). Verifica-se ainda que não houve emenda à inicial para adequação da causa e requerimento de condenação em face da requerida. Decido A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. As causas de procedimento especial de jurisdição voluntária elencadas no CPC ou em legislação extravagante, afora aquelas expressamente prevista no art. 3º da lei 9.099/95, não estão compreendidas na competência dos Juizados Especiais. Vale dizer que é inadequada a via eleita em razão de sua especificidade, contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, como simplicidade, oralidade e celeridade, razão pela qual deve ser manejado no rito comum.O Enunciado nº 8 do Fonaje dispõe ainda que "...as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." Assim, diante de todo o exposto, declaro EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, IV do CPC e 51, II da lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE. Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. Int. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000879-44.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Jose Alberto Leal Ferreira - Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda - Vistos. Trata-se de ação proposta pelo requerente José Alberto Leal Ferreira pleiteando a expedição de Alvará Judicial para transferência e licenciamento de veículo marca/modelo: WV - Gol - Ano 2022 - placa AKP5589, outrora sob propriedade de Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda, que foi adquirido em 31/03/2011, cujo documento hábil para conclusão do procedimento (Dut) extraviou. Instada a regularizar a ação, o requerente incluiu a empresa proprietária do veículo (Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda) no pólo passivo que citada em 20/09/2024, contestou a ação alegando que "...não possui nenhum documento acerca do veículo..." bem como "...não se opõe a expedição do alvará" (páginas 74). Verifica-se ainda que não houve emenda à inicial para adequação da causa e requerimento de condenação em face da requerida. Decido A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. As causas de procedimento especial de jurisdição voluntária elencadas no CPC ou em legislação extravagante, afora aquelas expressamente prevista no art. 3º da lei 9.099/95, não estão compreendidas na competência dos Juizados Especiais. Vale dizer que é inadequada a via eleita em razão de sua especificidade, contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, como simplicidade, oralidade e celeridade, razão pela qual deve ser manejado no rito comum.O Enunciado nº 8 do Fonaje dispõe ainda que "...as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." Assim, diante de todo o exposto, declaro EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, IV do CPC e 51, II da lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE. Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. Int. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518550-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.S. - Vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos - ADV: OSVALDO GONZAGA DA SILVA (OAB 396567/SP), RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003165-91.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1008813-06.2023.8.26.0127) (processo principal 1008813-06.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Maria Cristina dos Santos - Banco do Brasil S/A. - O levantamento de valores depositados nos autos de conhecimento deverá lá ser requerida. No mais, esclareça, no prazo de emenda, se há valores controversos e se pretende a execução de valores neste incidente. No silencio, certifique-se e cancele-se o presente. Intime-se. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530765-35.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.S.O. - Vistos. Página 319 (Certidão negativa do oficial de justiça):-Em cinco dias, esclareça a Defesa do acusado se insiste na oitiva das testemunhas não localizadas. Em caso positivo, deverá fornecer os atuais endereços das referidas testemunhas, bem como seus respectivos endereços eletrônicos e números de telefones celulares para envio do link de acesso ao ambiente virtual da audiência já designada. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003165-91.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1008813-06.2023.8.26.0127) (processo principal 1008813-06.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Maria Cristina dos Santos - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Antes de receber o presente incidente para processamento, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 382/389 juntada aos autos de conhecimento. Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815913-98.2025.8.19.0004 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II- SANTO AMARO- SÃO PAULO DEPRECADO: 02 VARA CIVEL DE SÃO GONÇALO Considerando o caráter itinerante da deprecata, bem como o fato de o endereço para cumprimento da diligência se situar em outra comarca, determino a baixa e redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis da Comarca de Japeri. SÃO GONÇALO, 10 de junho de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
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