Ronaldo Morais Rodrigues
Ronaldo Morais Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 411898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RONALDO MORAIS RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518550-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.S. - Aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), OSVALDO GONZAGA DA SILVA (OAB 396567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003925-74.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1001809-78.2024.8.26.0127) (processo principal 1001809-78.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - Z.G.C.M. - A.C.M. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP), RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003925-74.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1001809-78.2024.8.26.0127) (processo principal 1001809-78.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - Z.G.C.M. - A.C.M. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP), RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002388-07.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evaldo Massaru Yamaoka - Vistos. Pleito de fl(s) 88: atenda-se. Expeça-se o necessário para citação do requerido. Int. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522995-25.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - LOURIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - Vistos. Diante do teor da intimação negativa (não localização do endereço), tente-se a intimação do réu por mandado. Sem prejuízo, intime-se-lhe também na pessoa de seu Defensor. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-44.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Jose Alberto Leal Ferreira - Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda - Vistos. Trata-se de ação proposta pelo requerente José Alberto Leal Ferreira pleiteando a expedição de Alvará Judicial para transferência e licenciamento de veículo marca/modelo: WV - Gol - Ano 2022 - placa AKP5589, outrora sob propriedade de Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda, que foi adquirido em 31/03/2011, cujo documento hábil para conclusão do procedimento (Dut) extraviou. Instada a regularizar a ação, o requerente incluiu a empresa proprietária do veículo (Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda) no pólo passivo que citada em 20/09/2024, contestou a ação alegando que "...não possui nenhum documento acerca do veículo..." bem como "...não se opõe a expedição do alvará" (páginas 74). Verifica-se ainda que não houve emenda à inicial para adequação da causa e requerimento de condenação em face da requerida. Decido A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. As causas de procedimento especial de jurisdição voluntária elencadas no CPC ou em legislação extravagante, afora aquelas expressamente prevista no art. 3º da lei 9.099/95, não estão compreendidas na competência dos Juizados Especiais. Vale dizer que é inadequada a via eleita em razão de sua especificidade, contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, como simplicidade, oralidade e celeridade, razão pela qual deve ser manejado no rito comum.O Enunciado nº 8 do Fonaje dispõe ainda que "...as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." Assim, diante de todo o exposto, declaro EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, IV do CPC e 51, II da lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE. Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. Int. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-44.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Jose Alberto Leal Ferreira - Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda - Vistos. Trata-se de ação proposta pelo requerente José Alberto Leal Ferreira pleiteando a expedição de Alvará Judicial para transferência e licenciamento de veículo marca/modelo: WV - Gol - Ano 2022 - placa AKP5589, outrora sob propriedade de Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda, que foi adquirido em 31/03/2011, cujo documento hábil para conclusão do procedimento (Dut) extraviou. Instada a regularizar a ação, o requerente incluiu a empresa proprietária do veículo (Promoverd Paisagismo e Agricultura Ltda) no pólo passivo que citada em 20/09/2024, contestou a ação alegando que "...não possui nenhum documento acerca do veículo..." bem como "...não se opõe a expedição do alvará" (páginas 74). Verifica-se ainda que não houve emenda à inicial para adequação da causa e requerimento de condenação em face da requerida. Decido A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. As causas de procedimento especial de jurisdição voluntária elencadas no CPC ou em legislação extravagante, afora aquelas expressamente prevista no art. 3º da lei 9.099/95, não estão compreendidas na competência dos Juizados Especiais. Vale dizer que é inadequada a via eleita em razão de sua especificidade, contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, como simplicidade, oralidade e celeridade, razão pela qual deve ser manejado no rito comum.O Enunciado nº 8 do Fonaje dispõe ainda que "...as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." Assim, diante de todo o exposto, declaro EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, IV do CPC e 51, II da lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE. Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. Int. - ADV: RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)