Bráulio Yabico Ribeiro
Bráulio Yabico Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 411955
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
243
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
BRÁULIO YABICO RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001036-22.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - A.L.S.B. - D.S. - Na manifestação de fls. 255/265 a parte requerente impugna a autenticidade da assinatura eletrônica lançada no documento exibido pela parte requerida. Quanto à matéria, reza o artigo 429, inciso II, do Novo Código de Processo Civil que incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. Assim, contestada a assinatura do documento particular, como cessa a sua fé enquanto não se lhe comprovar a veracidade, cumpre àquele que dele quiser valer-se demonstrar a sua veracidade pelos meios ordinários de prova, especialmente por perícia. É o que se chama verificação de assinatura, na qual o ônus da prova da veracidade dela recai sobre o impugnado (Cód. Proc. Civil, art. 389, nº. II). (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 2º. Volume, Editora Saraiva, página 416). Em sentido semelhante, o colendo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Fixadas tais balizas, determino, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil, a parte requerida que apresente ou aponte nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, entre outros, em mesma ordem, os seguintes documentos: fotografia aproximada do rosto (selfie) utilizada para a realização de biometria facial; data e horário em que ocorreu a validação da contratação por assinatura eletrônica; comprovante de efetiva disponibilização de numerário a parte autora; se for o caso, áudio da contratação; se for o caso, número de linha telefônica associada à parte autora, se houver, com a indicação do respectivo prefixo; cópia do documento pessoal utilizado para a eventual formalização contratual; coordenadas de geolocalização (latitude e longitude) e indicação expressa referentes ao local de contratação; certificação das assinaturas eletrônicas coletadas no ato da formalização do contrato; hashes (códigos de resumo de dados) gerados no processo de contratação, com a devida comprovação de sua integridade. O não cumprimento da determinação para exibição dos documentos poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, considerando a impugnação da autenticidade da assinatura eletrônica pela parte requerente e o disposto nos artigos 396 e 429, inciso II, do Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a produção de prova documental pela parte requerida, a quem incumbe o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura eletrônica contestada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001036-22.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - A.L.S.B. - D.S. - Na manifestação de fls. 255/265 a parte requerente impugna a autenticidade da assinatura eletrônica lançada no documento exibido pela parte requerida. Quanto à matéria, reza o artigo 429, inciso II, do Novo Código de Processo Civil que incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. Assim, contestada a assinatura do documento particular, como cessa a sua fé enquanto não se lhe comprovar a veracidade, cumpre àquele que dele quiser valer-se demonstrar a sua veracidade pelos meios ordinários de prova, especialmente por perícia. É o que se chama verificação de assinatura, na qual o ônus da prova da veracidade dela recai sobre o impugnado (Cód. Proc. Civil, art. 389, nº. II). (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 2º. Volume, Editora Saraiva, página 416). Em sentido semelhante, o colendo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Fixadas tais balizas, determino, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil, a parte requerida que apresente ou aponte nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, entre outros, em mesma ordem, os seguintes documentos: fotografia aproximada do rosto (selfie) utilizada para a realização de biometria facial; data e horário em que ocorreu a validação da contratação por assinatura eletrônica; comprovante de efetiva disponibilização de numerário a parte autora; se for o caso, áudio da contratação; se for o caso, número de linha telefônica associada à parte autora, se houver, com a indicação do respectivo prefixo; cópia do documento pessoal utilizado para a eventual formalização contratual; coordenadas de geolocalização (latitude e longitude) e indicação expressa referentes ao local de contratação; certificação das assinaturas eletrônicas coletadas no ato da formalização do contrato; hashes (códigos de resumo de dados) gerados no processo de contratação, com a devida comprovação de sua integridade. O não cumprimento da determinação para exibição dos documentos poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, considerando a impugnação da autenticidade da assinatura eletrônica pela parte requerente e o disposto nos artigos 396 e 429, inciso II, do Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a produção de prova documental pela parte requerida, a quem incumbe o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura eletrônica contestada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007953-34.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 EXECUTADO: RSA COMPUTADORES EIRELI - ME, JANAINA DE CASTRO ARES Advogados do(a) EXECUTADO: BRAULIO YABICO RIBEIRO - SP411955, KARINE DA SILVA MACEDO - SP411667, RICARDO ARAUJO DOS SANTOS - SP195601 A T O O R D I N A T Ó R I O Tópico final da sentença ID 362746306: "Após o trânsito em julgado, requeira a CEF o que de seu interesse quanto ao prosseguimento."
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007953-34.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 EXECUTADO: RSA COMPUTADORES EIRELI - ME, JANAINA DE CASTRO ARES Advogados do(a) EXECUTADO: BRAULIO YABICO RIBEIRO - SP411955, KARINE DA SILVA MACEDO - SP411667, RICARDO ARAUJO DOS SANTOS - SP195601 A T O O R D I N A T Ó R I O Tópico final da sentença ID 362746306: "Após o trânsito em julgado, requeira a CEF o que de seu interesse quanto ao prosseguimento."
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003617-78.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Claudete Bento - Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civl, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para (i) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.593,54 a título de danos materiais, corrigidos desde a data do efetivo desembolso (Súmula 43, STJ) e com juros de mora desde a data dos fatos (art. 398, CC); e (ii) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 em favor da autora a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data de sua fixação em sentença e com juros de mora desde a data dos fatos (art. 398, CC e Súmula 54, STJ). Sucumbente em maior parte, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00, por equidade, diante do baixo valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, nada mais sendo oportunamente requeridos pelas partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001169-20.2024.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Herminio Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1639320/SP e 1639259/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Bráulio Yabico Ribeiro (OAB: 411955/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) - Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003176-19.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria do Amparo Sousa Costa - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Teor do ato: Certidão supra: intime-se a requerida para, em 10 dias, efetuar o pagamento da taxa de postagem no valor de R$ 33,77. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
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