Nathaly Ferreira Coelho
Nathaly Ferreira Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 412260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathaly Ferreira Coelho possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
NATHALY FERREIRA COELHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111923-71.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.P. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042575-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.O.S. - Desta feita, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, e §3º, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012718-16.2023.8.26.0554 (processo principal 1001299-50.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.S.T. - R.T.A. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por YSADORA SIQUEIRA CAMPOS, representada por sua genitora, em face da sentença de fls. 350, que julgou extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, diante da quitação do débito. A embargante alega que a r. sentença incorreu em omissão, pois deixou de determinar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, necessário para o levantamento dos valores depositados judicialmente às fls. 342/343, conforme formulário apresentado às fls. 347. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo acolhimento dos embargos, reconhecendo a omissão apontada. É o breve relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e cabíveis, nos termos do artigo 1.022, II, do CPC. Assiste razão à parte embargante. Verifica-se que, de fato, houve omissão na r. sentença de fls. 350, pois, embora reconhecido o pagamento do débito e decretada a extinção da obrigação, não foi expressamente determinado o levantamento dos valores depositados judicialmente, apesar da juntada do respectivo formulário de MLE às fls. 347. Assim, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com a complementação da sentença para incluir o seguinte comando: "Autorizo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da exequente, conforme valores depositados às fls. 342/343 e formulário de fls. 347." Mantenham-se os demais termos da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Santo André, 09 de junho de 2025. - ADV: PALOMA BENEVIDES PRAXEDES DOS SANTOS (OAB 484033/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP), IVANILDO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR (OAB 441396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003589-20.2025.8.26.0003 (processo principal 1010111-17.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.N.R.A. - - N.V.R.A. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido manifestado à fls. 84 e, em consequência, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não deverá ser expedido o mandado de prisão determinado às fls. 81. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016533-54.2024.8.26.0564 (processo principal 1006660-18.2021.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.S.D. - - A.V.S.S.M. - - O.S.M. - - F.S.M. - J.M.M.D. - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por A. V. S. S. M., V. L. S. D., F. S. M. e O. S. M. em face de J. M. M. D.. Ante a notícia de satisfação do crédito alimentar exigido (fls. 116), JULGO EXTINTA a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em consequência, determino a expedição de mandado de levantamento, observado o formulário de fls. 102, se em termos. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao requerido. Condeno o executado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor de débito, obrigação que fica suspensa a teor do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP), MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022931-97.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.E.S. - M.O.S. - Vistos. 1) P. 234/243: diga a ré. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 1.1) No que tange ao descumprimento do regime de visitas, deve ser objeto de incidente de cumprimento de decisão provisória. 2) Em complemento à decisão saneadora de p. 219/220, considerando que o autor mora em Santo André, deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda em ser avaliado pela psicóloga judiciária nomeada por este Juízo - e, consequentemente, em comparecer ao Setor Técnico de Psicologia desta Comarca nas datas que vierem a ser designadas -, pois que isso permitiria a observação, pela mesma profissional, da interação entre pai e filhos, e, portanto, uma percepção completa da dinâmica e da problemática familiares. Do contrário, a avaliação psicológica, em relação ao autor terá de ser deprecada à Comarca de Santo André/SP, o que fará com que ambas as avaliações psicológicas (a realizada neste Juízo e a deprecada) cheguem a conclusões apenas parciais, não permitindo a emissão de pareceres conclusivos a respeito da questão de mérito. 3) Depreque-se a realização do estudo social, em relação ao autor, à Comarca de Santo André/SP, e, se for o caso, também a da avaliação psicológica. Int. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000529-05.2025.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10179981820238260564 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga) - R.A.R. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP)