Nathaly Ferreira Coelho

Nathaly Ferreira Coelho

Número da OAB: OAB/SP 412260

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathaly Ferreira Coelho possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: NATHALY FERREIRA COELHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nathaly Ferreira Coelho (OAB 412260/SP), Paloma Benevides Praxedes dos Santos (OAB 484033/SP) Processo 1509126-97.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCOS MOTA DE JESUS - Vistos. Encerrada a competência deste Juízo, o interessado poderá formular o pedido diretamente à Fazenda Pública. Arquivem-se os presentes autos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1001468-82.2024.8.26.0505; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001468-82.2024.8.26.0505; Assunto: Exoneração; Apte/Apdo: J. M. do N. e outro; Advogado: Ricardo Righini (OAB: 367810/SP); Apdo/Apte: M. A. do N. (Justiça Gratuita); Advogada: Nathaly Ferreira Coelho (OAB: 412260/SP); Advogada: Paloma Benevides Praxedes dos Santos (OAB: 484033/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anderson Kabuki (OAB 295791/SP), Nathaly Ferreira Coelho (OAB 412260/SP), Paloma Benevides Praxedes dos Santos (OAB 484033/SP) Processo 1008873-89.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: T. L. F. da C. - Réu: L. N. R. - Vistos. Com fundamento no art. 139, caput, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca a fim de que seja realizada sessão de mediação, de acordo com o procedimento previsto no art. 12 do Provimento CSM nº 2.348/2016. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Righini (OAB 367810/SP), Nathaly Ferreira Coelho (OAB 412260/SP), Paloma Benevides Praxedes dos Santos (OAB 484033/SP) Processo 1001468-82.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. A. do N. - Reqdo: J. M. do N. , R. M. do N. - Ciência ao requerente acerca de Ofício de fls 403, disponível para impressão.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003026-59.2021.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: FABIANA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EVELIN FERNANDA DE SOUZA CLIMACO - SP402102, NATHALY FERREIRA COELHO - SP412260 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003026-59.2021.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: FABIANA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EVELIN FERNANDA DE SOUZA CLIMACO - SP402102, NATHALY FERREIRA COELHO - SP412260 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nathaly Ferreira Coelho (OAB 412260/SP), Jose Lourenço Duarte Junior (OAB 444071/SP) Processo 0000835-71.2025.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: L. S. G. dos R. , M. E. S. G. dos R. - Exectdo: F. G. dos R. N. - Manifeste-se, em 05 dias, o(a) executado(a).
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