Tatiane Lima Costa

Tatiane Lima Costa

Número da OAB: OAB/SP 412316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane Lima Costa possui 333 comunicações processuais, em 172 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 172
Total de Intimações: 333
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TRT8, TRT22, TRT17, TJSP, TRT3, TRT16, TRT6, TRT11, TRT5
Nome: TATIANE LIMA COSTA

📅 Atividade Recente

174
Últimos 7 dias
210
Últimos 30 dias
333
Últimos 90 dias
333
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (124) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (97) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (64) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (22) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 333 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001674-85.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: MURILO FELIX SOUZA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7105cc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUB-CONDOMINIO DO SHOPPING VILLA-LOBOS - GR SEGURANCA LTDA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-08.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCIO THIAGO DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fca0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Homologar o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme os seguintes parâmetros: a) A partes acordam o pagamento do valor de R$2.000,00(dois mil reais), valor este referente ao pagamento do crédito líquido do reclamante; b) O pagamentos será realizado em única parcela no valor de R$2.000,00, sem juros e correção monetária, a ser paga no prazo de 15 dias úteis. c) Os valores serão pagos  por meio de depósito bancário para os seguintes dados: Titular: LOBO TRIGUEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº51.045.993/0001-59, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1548, Conta Corrente: 000578225324-6, Chave PIX (CNPJ): 51.045.993/0001-59. Fica concedido ao reclamante o prazo de 5 dias, a partir do pagamento de cada parcela, para informar eventual inadimplência, valendo o seu silêncio como concordância. Em caso de inadimplência, fica a reclamada advertida de que será procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; d) Em caso do descumprimento do valor do acordo, fica cominada multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida e a reclamada DESDE JÁ CITADA PARA O PAGAMENTO DO CITADO VALOR E DA MULTA PREVISTA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876, 878 E 880 DA CLT, EM 48 HORAS OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA, DETERMINANDO-SE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEPOSITE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO OS VALORES DEVIDOS, OU NOMEIE BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 655 DO CPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 882 DA CLT, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA ENSEJARÁ A INCLUSÃO NO CADASTRO DO BNDT; e) as partes acordam a exclusão da litisconsorte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A;    f)  o autor da plena e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho. III - Ratifico a determinação de expedição de alvará para o soerguimento dos depósitos já efetuados na conta vinculada do autor, sem a multa de 40%. Ademais, ratifico a determinação da expedição de alvará para que o reclamante se habilite no benefício do seguro-desemprego, valendo a data da presente homologação como termo inicial para o prazo de habilitação, nos termos da Resolução do CODEFAT. IV- Inexistem encargos previdenciários em razão da natureza das parcelas acordadas(danos moral, aviso prévio e férias indenizadas); IV- Após a comprovação do pagamento, arquivar os autos do processo. IV - Dar ciência às partes.  CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO THIAGO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-08.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCIO THIAGO DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fca0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Homologar o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme os seguintes parâmetros: a) A partes acordam o pagamento do valor de R$2.000,00(dois mil reais), valor este referente ao pagamento do crédito líquido do reclamante; b) O pagamentos será realizado em única parcela no valor de R$2.000,00, sem juros e correção monetária, a ser paga no prazo de 15 dias úteis. c) Os valores serão pagos  por meio de depósito bancário para os seguintes dados: Titular: LOBO TRIGUEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº51.045.993/0001-59, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1548, Conta Corrente: 000578225324-6, Chave PIX (CNPJ): 51.045.993/0001-59. Fica concedido ao reclamante o prazo de 5 dias, a partir do pagamento de cada parcela, para informar eventual inadimplência, valendo o seu silêncio como concordância. Em caso de inadimplência, fica a reclamada advertida de que será procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; d) Em caso do descumprimento do valor do acordo, fica cominada multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida e a reclamada DESDE JÁ CITADA PARA O PAGAMENTO DO CITADO VALOR E DA MULTA PREVISTA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876, 878 E 880 DA CLT, EM 48 HORAS OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA, DETERMINANDO-SE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEPOSITE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO OS VALORES DEVIDOS, OU NOMEIE BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 655 DO CPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 882 DA CLT, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA ENSEJARÁ A INCLUSÃO NO CADASTRO DO BNDT; e) as partes acordam a exclusão da litisconsorte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A;    f)  o autor da plena e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho. III - Ratifico a determinação de expedição de alvará para o soerguimento dos depósitos já efetuados na conta vinculada do autor, sem a multa de 40%. Ademais, ratifico a determinação da expedição de alvará para que o reclamante se habilite no benefício do seguro-desemprego, valendo a data da presente homologação como termo inicial para o prazo de habilitação, nos termos da Resolução do CODEFAT. IV- Inexistem encargos previdenciários em razão da natureza das parcelas acordadas(danos moral, aviso prévio e férias indenizadas); IV- Após a comprovação do pagamento, arquivar os autos do processo. IV - Dar ciência às partes.  CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-59.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE AQUINO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA PROCESSO: 0000339-59.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id. 1e28003, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado para este efeito...". SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS ALVES DE AQUINO
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-59.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE AQUINO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA PROCESSO: 0000339-59.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id. 1e28003, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado para este efeito...". SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GR SEGURANCA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000050-27.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: CLAUDIENE SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e6e2 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O                                    Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Lívia Soares Machado. À elevada apreciação de V. Exa.   São Paulo, 04 de julho de 2025. Ângela Maria de Souza Vieira Servidor                                  Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que as partes foram regularmente intimadas para tomarem ciência dos esclarecimentos periciais apresentados sob ID  6d4a3ce. Dessa forma, considerando que já houve a produção das provas orais na audiência de 24 de março de 2025 (ID d22ec48), declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 2 (dois) dias para aduzirem suas razões finais. Designe-se audiência de julgamento para o dia 22/07/2025, ficando as partes, cientes de que a r. sentença será publicada via Diário Oficial. Intimem-se as partes.  Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIENE SANTOS DE SANTANA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000050-27.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: CLAUDIENE SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e6e2 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O                                    Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Lívia Soares Machado. À elevada apreciação de V. Exa.   São Paulo, 04 de julho de 2025. Ângela Maria de Souza Vieira Servidor                                  Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que as partes foram regularmente intimadas para tomarem ciência dos esclarecimentos periciais apresentados sob ID  6d4a3ce. Dessa forma, considerando que já houve a produção das provas orais na audiência de 24 de março de 2025 (ID d22ec48), declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 2 (dois) dias para aduzirem suas razões finais. Designe-se audiência de julgamento para o dia 22/07/2025, ficando as partes, cientes de que a r. sentença será publicada via Diário Oficial. Intimem-se as partes.  Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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