Mateus Damião Issa

Mateus Damião Issa

Número da OAB: OAB/SP 412415

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF3, TJGO, TJMS, TJSP
Nome: MATEUS DAMIÃO ISSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002032-58.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.L.S.D.A. - Vistos. Fls. 76/87: Tendo em vista o reconhecimento da competência do juízo suscitado (1ª Vara Cível de Ibitinga), encaminhe-se o presente feito ao Distribuidor para que remetam-se os autos à 1ª Vara Cível de Ibitinga , Juízo competente para o conhecimento e julgamento da presente ação. Int. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059602-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos Rogério Lopes Theodoro - Espólio de Cid Lobão Carvalho - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011200-43.2020.8.26.0506 (processo principal 1016000-05.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Miró S/s Ltda - A.P.B. e outro - Vistos. A penhora sobre três veículos para uma dívida de pouco mais de R$19.174,20, é um tanto excessiva. Indique a exequente apenas um dos veículos encontrados em nome do devedor Fabio da Costa Soares, bem como recolha o valor da diligência do Oficial de Justiça para o ato de intimação e remoção do veículo. Após, cls. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004084-61.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.P. - P.A.V.A. - Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006038-63.2014.8.26.0020 (apensado ao processo 1030918-19.2014.8.26.0506) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Puntuali Contrutora LTDA - H.S.F. Incorporação e Construção Ltda - Francisco Mauad Neto - Vistos. Certifique a serventia se no feito principal a perícia já foi realizada, bem como se o mesmo foi julgado, juntando a estes autos cópia da decisão proferida. Int. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015456-07.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola Miró S/s Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 05 dias úteis, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014714-11.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola Miró S/s Ltda - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE e CONDENO os réus a pagar, à parte autora, os valores descritos na inicial, no total de R$ 58.395,67, corrigidos e acrescidos dos juros de mora desde o vencimento de cada mensalidade, mais multa contratual (2%). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: (1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária dar-se-á nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano); (2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices serão os seguintes: (a) IPCA, quando incidir apenas correção monetária; (b) taxa SELIC, com dedução do IPCA, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, § 1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 5.171, de 2024); (c) taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias. Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas. Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso. P.I. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
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