Mateus Damião Issa

Mateus Damião Issa

Número da OAB: OAB/SP 412415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Damião Issa possui 71 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP, TJGO
Nome: MATEUS DAMIÃO ISSA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1022536-79.2023.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1022536-79.2023.8.26.0196; Assunto: Corretagem; Apelante: Jania Augusta da Silva; Advogado: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP); Advogado: Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP); Apelada: Danieli Mello Ribeiro; Advogado: Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados (OAB: 83286/SP); Advogado: Mateus Damião Issa (OAB: 412415/SP); Apelado: Novo Polo Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Felipe de Rezende Barillari Rodrigues (OAB: 360996/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000342-82.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Adilio Gregorio Pereira - Arthurina de Araujo Piovezan - - Marcelo Araujo Piovezan - - Banco Ribeirão Preto S/A - Vistos. Fls. 266-269: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 251-262. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos. No mérito, contudo, não comportam provimento, pois, de forma nítida, os aclaratórios opostos visam, em verdade, alterar a essência da julgado monocrático por via transversa, o que é descabido nos estreitos limites de sua cognição. Como já consignado por este Juízo na r. sentença embargada, no que tange à arrematação do imóvel rural, "a sub-rogação do arrematante [...] opera-se ope legis, independentemente de qualquer manifestação volitiva das partes envolvidas, produzindo efeitos erga omnes, de modo a vincular não apenas o alienante e o adquirente, mas também o arrendatário ou parceiro e eventuais terceiros". Nesse contexto, reforçou-se que a boa-fé do accipiens é irrelevante para caracterização da obrigação de restituir o indevido. Dessa forma, não há qualquer erro material na determinação de devolução dos valores indevidamente recebidos desde a data da arrematação do imóvel. Cumpre destacar, ainda, que a r. sentença apenas salientou que a obrigação da instituição bancária requerida se revela ainda mais evidente, considerando que, conforme demonstrado nos documentos acostados aos autos, a instituição foi formalmente notificada acerca da oposição do arrematante e, mesmo diante de tal ciência inequívoca, permaneceu como destinatária dos pagamentos, sem adotar qualquer providência voltada à proteção dos direitos do terceiro interessado. Tal notificação, todavia, não estabelece o marco inicial para a devolução dos valores, a qual decorre, como já exaustivamente fundamentado na sentença embargada, da data da arrematação. De igual modo, não se verifica qualquer omissão na decisão quanto à alegação de prescrição. A matéria foi suscitada pela parte requerida apenas nos embargos de declaração ora apreciados e, ainda que se trate de questão de ordem pública, passível de reconhecimento ex officio, não se verifica, no presente caso, o decurso do prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 205, §5º, inciso I, do Código Civil. Assim, inexiste omissão a ser suprida. Obtempero, por fim, que o inconformismo desafia recurso próprio, pois não se verifica na decisão embargada nenhuma omissão ou contradição a justificar o acolhimento do pedido, afinal, a fundamentação deduzida é suficientemente clara para justificar o caminho perfilhado pelo juízo, bem como para afastar as demais teses defensivas ventiladas. Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, mas, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos. Intime-se. - ADV: WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP), CHRYSWERTON DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), CHRYSWERTON DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027260-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.S.N. - - M.A.S.N. - 1. Altere-se a classe processual da ação (Divórcio Litigioso). 2. Não há razão para a filha das partes figurar como requerente em litisconsórcio com a mãe, uma vez que os alimentos podem e devem ser fixados em favor dela na ação de divórcio, ficando dispensado o ajuizamento da ação de alimentos, visto que a genitora já tem legitimidade extraordinária para postular, cumulativamente ao pedido de dissolução da entidade familiar, alimentos para a filha menor. Por princípio de economia processual, sempre se admitiu que alimentos para filhos menores ou incapazes sejam requeridos na petição inicial de ações de separação, divórcio ou dissoluções de uniões estáveis, e assim sendo fixados em sentença. Nas ações consensuais de separação e divórcio exige previsão de valor de contribuição para criar e educar os filhos (menores ou incapazes), conforme art. 731, IV, do CPC (o que se dava no CPC anterior também); e assim também deve ocorrer nas ações não consensuais ,em que se permite o pedido de alimentos para os filhos menores ou incapazes, na própria inicial, sem que eles componham o pólo ativo. Ademais, tal ação é personalíssima e as partes dela têm direito ao segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), inclusive após o trânsito em julgado; podendo tal direito ser violado quando a filha se tornasse maior e a ela não pudesse ser negado acesso aos autos, se tiver sido parte na ação. Assim, providencie a autora, no prazo de quinze dias, a emenda da inicial, devendo constar no polo ativo apenas Fernanda Caroline, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, da lei processual civil. 3. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011900-43.2025.8.26.0506 (processo principal 1017554-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Marta Rodrigues Maffeis Moreira - - Abrahão Issa eto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados - Nhz 01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher O COMPLEMENTO da taxa judiciária referente à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação de fazer, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher a taxa postal ou diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025401-83.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriella Santos de Lima - Shirlei Pinto do Rosário - Fabiano Bernardes de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Alvará(s) disponível(is) para impressão no e-SAJ. - ADV: FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP), SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE (OAB 197507/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT KULNISKI (OAB 408980/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022921-38.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Lucia Colussi Lamano - Carlos Rogério Lopes Theodoro e outros - Vistos. Tendo em conta disposição testamentária (item quarto de fls. 3/4), providencie a inventariante a juntada aos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, das certidões de óbito dos pais do de cujus. Considerando a desistência da alienação do veículo, apresente inventariante as últimas declarações. Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para que seja homologada a adjudicação. Intime-se. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024629-84.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolau Augusto Musa - Proceda a serventia a retificação do endereço da parte autora junto ao sistema E-Saj, a fim de constar o endereço informado na petição inicial. Fls. 27/28: considerando que a parte requerente reside na cidade de Vitória/ES, e esclareça a parte autora a competência deste juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), MARIA EDUARDA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 472055/SP)
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