Mateus Damião Issa
Mateus Damião Issa
Número da OAB:
OAB/SP 412415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Damião Issa possui 76 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJMS, TJGO, TJSP, TRF3
Nome:
MATEUS DAMIÃO ISSA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cesar Peduti Filho (OAB 255314/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Mateus Damião Issa (OAB 412415/SP) Processo 1000594-08.2024.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Engrp Engenharia e Comercio Ltda - Reqdo: Biotecs Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. Ao cartório distribuidor, para redistribuição ao Juízo designado, independentemente da publicação desta deliberação no DJEN. Prov., com brevidade.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Damião Issa (OAB 412415/SP) Processo 1002032-58.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. L. S. D. A. - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem, ajuizada por G.L.S.D. em face do Espólio de F.J.deO. e de I.J.deO., com o objetivo de ver reconhecida a existência de união estável havida com o falecido, para fins de inclusão da autora na sucessão. Verifica-se, entretanto, que já tramita, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, o inventário dos bens deixados por F.J.deO., autos n.º 1000538-61.2025, distribuído anteriormente à presente ação. A controvérsia acerca da existência da união estável post mortem repercute diretamente na partilha dos bens objeto do inventário, sendo, portanto, evidente a conexão entre os feitos, conforme previsão do art. 55, caput e § 3º, do CPC, sendo aplicável, ainda, o disposto no art. 58 do mesmo diploma, segundo o qual os processos conexos devem ser reunidos no juízo prevento. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em hipóteses como a dos autos, a reunião dos feitos é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes, considerando que o reconhecimento da união estável é pressuposto lógico para definição da qualidade de herdeira da autora. Nesse sentido: "Conflito Negativo de Competência - Ação de inventário - Conexão com as ações de reconhecimento de união estável 'post mortem' e inventário já em tramitação - Conexão entre as ações - Inteligência dos arts. 55, § 3º e art. 58 ambos do Código de Processo Civil - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitante."(TJSP - CC 0014710-93.2021.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, j. 15/10/2021, Câmara Especial, publ. 18/10/2021) Dessa forma, impõe-se o declínio de competência para o juízo da 2ª Vara Cível local, prevento, a fim de que nele tramitem conjuntamente os processos de inventário e de reconhecimento de união estável, promovendo-se a devida concentração da controvérsia. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 55, § 3º, e 58 do CPC, declino da competência para a 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do inventário n.º 1000538-61.2025. Ao distribuidor para que promova a redistribuição direcionada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Damião Issa (OAB 412415/SP) Processo 1002032-58.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. L. S. D. A. - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem, ajuizada por G.L.S.D. em face do Espólio de F.J.deO. e de I.J.deO., com o objetivo de ver reconhecida a existência de união estável havida com o falecido, para fins de inclusão da autora na sucessão. Verifica-se, entretanto, que já tramita, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, o inventário dos bens deixados por F.J.deO., autos n.º 1000538-61.2025, distribuído anteriormente à presente ação. A controvérsia acerca da existência da união estável post mortem repercute diretamente na partilha dos bens objeto do inventário, sendo, portanto, evidente a conexão entre os feitos, conforme previsão do art. 55, caput e § 3º, do CPC, sendo aplicável, ainda, o disposto no art. 58 do mesmo diploma, segundo o qual os processos conexos devem ser reunidos no juízo prevento. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em hipóteses como a dos autos, a reunião dos feitos é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes, considerando que o reconhecimento da união estável é pressuposto lógico para definição da qualidade de herdeira da autora. Nesse sentido: "Conflito Negativo de Competência - Ação de inventário - Conexão com as ações de reconhecimento de união estável 'post mortem' e inventário já em tramitação - Conexão entre as ações - Inteligência dos arts. 55, § 3º e art. 58 ambos do Código de Processo Civil - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitante."(TJSP - CC 0014710-93.2021.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, j. 15/10/2021, Câmara Especial, publ. 18/10/2021) Dessa forma, impõe-se o declínio de competência para o juízo da 2ª Vara Cível local, prevento, a fim de que nele tramitem conjuntamente os processos de inventário e de reconhecimento de união estável, promovendo-se a devida concentração da controvérsia. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 55, § 3º, e 58 do CPC, declino da competência para a 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do inventário n.º 1000538-61.2025. Ao distribuidor para que promova a redistribuição direcionada. Intimem-se.
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