Mayara De Azevedo E Souza
Mayara De Azevedo E Souza
Número da OAB:
OAB/SP 412416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0012558-88.2019.8.13.0878 [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU/RÉ: MATEUS AUGUSTO DE SOUZA LIMA CPF: 413.285.878-27 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): carta precatória oitiva testemunha Sidneia Consentino. Camanducaia, data da assinatura eletrônica MARISA FERREIRA SILVA Servidor
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002076-54.2022.8.26.0601 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Rafael Franco de Moraes - Ozanam Bento da Silveira e outro - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) Determinar a manutenção da posse dos autores sobre a área de 4,1150% (16.000m2) do imóvel rural localizado no Bairro dos Machados, comarca de Socorro/SP, descrito na matrícula nº 5.273, do CRI local, declarando nula a imissão na posse realizada em área diversa daquela arrematada pelos requeridos; II) Determinar aos requeridos que se abstenham de praticar qualquer ato que turbe ou esbulhe a posse dos autores sobre o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento desta ordem. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará, se o caso for, a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo da Lei, adotando-se o mesmo procedimento em caso de eventual apelação adesiva, nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 102, das NSCGJ, e antes da remessa do feito a Instância Superior, a serventia deverá: a) certificar nos autos eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas; b) providenciar o correto encaminhamento do feito; c) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; d) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, salvo se o apelante estiver amparado pela gratuidade da justiça ou, pela Lei, estar isento do seu recolhimento. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Porém, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique a serventia o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos, na forma de praxe e lançando-se as movimentações adequadas no sistema. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P. I. e Cumpra-se! - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500341-31.2019.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - JURANDIR MACHADO - - ERICKSON GUILHERME MACHADO - Visto. Ante o teor da certidão de fl. 1442 que noticia o falecimento da testemunha Rodrigo Aparecido de Souza Escoton, e aplicando subsidiariamente o disposto no art. 451, inciso I, do C.P.C., defiro o requerimento de substituição formulado pela defesa à fl. 1454, a fim de que a nova testemunha BENEDITA VALDILENE DA SILVA DAMÁZIO arrolada pela defesa seja ouvida em Juízo. Assim, INTIMEM-SE por meio de Oficial de Justiça, a nova testemunha arrolada: BENEDITA VALDILENE DA SILVA DAMÁZIO , para participar da audiência virtual designada nestes autos para o próximo dia 06 de Agosto de 2025, às 14:30 horas (ocasião em que deverá apresentar documento de identificação pessoal com foto), nos termos determinados às fls.1371/1372. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído com cópia da decisão de fls. 1371/1372, e observando-se que, não sendo possível o cumprimento do ato pessoalmente, e existindo telefone nos autos, deverá o oficial de justiça cumprir o ato remotamente, nos termos do art. 1013, § 3º das NSCGJ. Deverá o Oficial de Justiça, advertir as testemunhas de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Com relação à testemunha comum, Luis Antonio Alves das Chagas, ante os requerimentos de fls. 1453 e 1458, procedam-se às pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD a fim de obter o seu atual endereço e, com a informação de endereço ainda não diligenciado, intimem-se para comparecimento à audiência nos termos de fls. 1371/1372. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), LEANDRO NICOLETTI (OAB 372105/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1000653-09.2024.8.26.0595; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum de Serra Negra; Juizado Especial Cível e Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1000653-09.2024.8.26.0595; Ameaça; Apelante: Edson Benedito de Oliveira Marquezin; Advogado: Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP); Advogado: Joao Roberto de Souza (OAB: 87315/SP); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP); Apelado: Antônio Fernando Saragiotto; Advogado: Sergio Antonio Dalri (OAB: 98388/SP); Advogado: Gustavo Dalri Caleffi (OAB: 157788/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 0005931-43.2015.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ESPÓLIO DE ELZA AUGUSTA PEREIRA CPF: não informado e outros RITA DE SOUZA MATOS CPF: 031.271.136-09 e outros Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000436-33.2022.8.26.0601 (processo principal 0002708-20.2010.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.I.B.G. - O.J.G. - Visto. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS JOSE FIDALGO -JUCESP 587 - (WWW.FIDALGOLEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP), GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA (OAB 362858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-41.2018.8.26.0601 (processo principal 0000248-36.2005.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.P. e outros - J.L.P. - A.A.P. - - A.D.P. - - J.P.M.C.P. e outros - Fls. 981 - que deverá(ão) ser consultada(s) para os demais detalhes/atendimento que deverá ser comprovado nos autos no prazo legal - ciência de agendamento de perícia para 10/07/2025 às 13:30 hs. - ADV: JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), GIULIANA BRUNO DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP), GIULIANA BRUNO DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP), GIULIANA BRUNO DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA (OAB 362858/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
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