Mayara De Azevedo E Souza

Mayara De Azevedo E Souza

Número da OAB: OAB/SP 412416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500554-03.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apelante: Alexandre Aparecido Telles - Apelante: Nadia Cristina Alberto - Apelante: Danilo Goncalves de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Deram parcial provimento aos apelos defensivos interpostos por Nádia Cristina Alberto e Danilo Gonçalves de Almeida e deram provimento ao recurso de apelação interposto por Alexandre Aparecido Telles. V.U. - - Advs: Thais Mariano Campanha (OAB: 387715/SP) (Defensor Dativo) - Rodrigo José de Toledo (OAB: 409386/SP) (Defensor Dativo) - Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP) - João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP) - Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000668-28.2022.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro de Socorro; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000668-28.2022.8.26.0601; Revisão; Apelante: U. G. M. D. A. (Justiça Gratuita); Advogada: Francine Gonçalves da Rosa (OAB: 494226/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: S. H. D. A. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: B. G. de S. D. A.; Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: I. B. M. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: P. C. de S. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Luís Bassi (OAB: 191002/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002203-55.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laercio Barbosa da Silva - Visto. Fls. 95/98: Ante a notícia de desocupação voluntária do imóvel objeto da lide, conforme certificado pelos oficiais de justiça às fls. 62 e 163, aliado à informação do próprio requerido às fls. 112 de que "desocupou imediatamente a habitação, uma vez que já havia locado outro imóvel", fica DEFERIDA a imissão na posse do imóvel pelo autor, expedindo-se o necessário. Fls. 106 e seguintes: Os requeridos/reconvintes pleiteiam o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça afirmando, em síntese, que não teriam condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nesse sentido, tem-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: I) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; II) inexistência de qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência ou mesmo os rendimentos atuais do requerido/reconvinte. Aliás, sobre o tema, a jurisprudência assim se posiciona sobre o indeferimento da justiça gratuita com base em mera declaração de hipossuficiência: Agravo de Instrumento Justiça Gratuita A declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, veicula presunção relativa (juris tantum), e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o Magistrado se convença de que não está demonstrada a carência do postulante Insuficiência de recursos não comprovada Inteligência do art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c.c. art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193090-75.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). Antes de decidir, contudo, convém facultar aos requeridos/reconvintes o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para decidir sobre o pedido de Gratuidade da Justiça, ambos os requeridos/reconvintes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópias da última declaração de imposto de renda, ou declaração afirmando ser isenta de recolhimento do imposto; B) cópias dos 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de salários (holerites); C) extratos bancários dos últimos 60 dias, em seus nomes. Ou, caso não apresentem referidos documentos, deverão recolher a taxa judiciária sobre o valor da causa atribuído à reconvenção, sob pena de não ser conhecida. Apresentados os documentos, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Se recolhida a taxa judiciária sobre a reconvenção, remetam-se os autos ao Distribuidor para as devidas anotações, no sistema informatizado, referente à distribuição da reconvenção. Após, intime-se a parte requerente, por seu advogado e via DJE, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500520-07.2024.8.26.0595 - Inquérito Policial - Furto - ANTONIO FERNANDO SARAGIOTTO - ERIC MARCHI MARQUEZIN e outro - Fls. 173 e 177: manifeste-se a defesa técnica do Sr. Eric M. M., em dez dias. - ADV: JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000118-45.2025.8.26.0601 (apensado ao processo 1002171-16.2024.8.26.0601) (processo principal 1002171-16.2024.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - L.B.M.C. - E.F.C. - Vistos. Compulsando aos autos de nº 1002171-16.2024.8.26.0601, observo que houve a extinção sem resolução de mérito. Outra não é a solução para este feito, cujo objetivo era o cumprimento da decisão concessiva de tutela de urgência naquele processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários, diante do princípio da causalidade e composição reflexa que levou ao julgamento sem mérito extraída dos autos de nº 1001909-66.2024.8.26.0601. Expeça-se certidão à advogada nomeada pelo Convênio OAB/DP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Intimem-se. - ADV: MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1000668-28.2022.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Socorro; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000668-28.2022.8.26.0601; Assunto: Revisão; Apelante: U. G. M. D. A. (Justiça Gratuita); Advogada: Francine Gonçalves da Rosa (OAB: 494226/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: S. H. D. A. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: P. C. de S. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Luís Bassi (OAB: 191002/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000160-77.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thaís Ferreira Domingues - Mauro Fernando de Souza Junior - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada às fls. 72/78, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
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