Mayara De Azevedo E Souza

Mayara De Azevedo E Souza

Número da OAB: OAB/SP 412416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara De Azevedo E Souza possui 72 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) APELAçãO CRIMINAL (5) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000039-03.2024.8.26.0601 (processo principal 1000668-28.2022.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - I.B.M.P. - - S.H.D.A. - - B.G.S.D.A. - P.C.S. - Visto. Fls. 128/131. DEFIRO a conversão de rito como requerido. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, ficando desde logo autorizada a utilização da funcionalidade denominada teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, que fora implementada recentemente e que assegura a efetividade da prestação jurisdicional, princípio consagrado no art. 4º, do CPC, bem como possibilita maior eficiência na busca pela satisfação da execução. E a utilização de tal funcionalidade não implica em qualquer violação aos direitos da parte executada, uma vez que o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805, do Código de Processo Civil não é absoluto, devendo compatibilizar-se com o disposto no art. 797 do mesmo diploma legal, segundo o qual a execução realiza-se no interesse do credor. Não se pode olvidar, ademais, que a busca por ativos financeiros mediante a reiteração das ordens de bloqueio por um determinado período de tempo alinha-se ao disposto no art. 789, do Código de Processo Civil, segundo o qual o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Em seguida, em caso de sucesso (total ou parcial) da medida, nos termos do artigo 854, § 2°, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será analisada a questão acerca de eventual indisponibilidade excessiva e não no prazo de 24 horas, previsto no § 1º do artigo 854 do CPC, para se evitar desbloqueio de conta com valores penhoráveis, em detrimento de conta com valores impenhoráveis, distinção esta impossível de se fazer de antemão. Havendo impugnação na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (05 dias), tornando os autos conclusos com urgência a seguir. Decorrido o prazo legal (05 dias) e não tendo havido impugnação do executado quanto ao bloqueio (artigo 854, § 3°, CPC), uma vez certificado o decurso do prazo, fica desde logo e independente de novo despacho, convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema e/ou absorção das custas processuais (artigo 836, CPC), que deverão ser, desde logo, liberados, proceda-se ao bloqueio de eventuais veículos registrados em nome do devedor pelo sistema Renajud, bem como à requisição da última declaração do imposto de renda, pelo sistema Infojud, anotando-se oportunamente o segredo de justiça em razão do caráter sigiloso das informações que serão juntadas aos autos. Após tais providências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000039-03.2024.8.26.0601 (processo principal 1000668-28.2022.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - I.B.M.P. - - S.H.D.A. - - B.G.S.D.A. - P.C.S. - Visto. Fls. 128/131. DEFIRO a conversão de rito como requerido. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, ficando desde logo autorizada a utilização da funcionalidade denominada teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, que fora implementada recentemente e que assegura a efetividade da prestação jurisdicional, princípio consagrado no art. 4º, do CPC, bem como possibilita maior eficiência na busca pela satisfação da execução. E a utilização de tal funcionalidade não implica em qualquer violação aos direitos da parte executada, uma vez que o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805, do Código de Processo Civil não é absoluto, devendo compatibilizar-se com o disposto no art. 797 do mesmo diploma legal, segundo o qual a execução realiza-se no interesse do credor. Não se pode olvidar, ademais, que a busca por ativos financeiros mediante a reiteração das ordens de bloqueio por um determinado período de tempo alinha-se ao disposto no art. 789, do Código de Processo Civil, segundo o qual o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Em seguida, em caso de sucesso (total ou parcial) da medida, nos termos do artigo 854, § 2°, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será analisada a questão acerca de eventual indisponibilidade excessiva e não no prazo de 24 horas, previsto no § 1º do artigo 854 do CPC, para se evitar desbloqueio de conta com valores penhoráveis, em detrimento de conta com valores impenhoráveis, distinção esta impossível de se fazer de antemão. Havendo impugnação na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (05 dias), tornando os autos conclusos com urgência a seguir. Decorrido o prazo legal (05 dias) e não tendo havido impugnação do executado quanto ao bloqueio (artigo 854, § 3°, CPC), uma vez certificado o decurso do prazo, fica desde logo e independente de novo despacho, convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema e/ou absorção das custas processuais (artigo 836, CPC), que deverão ser, desde logo, liberados, proceda-se ao bloqueio de eventuais veículos registrados em nome do devedor pelo sistema Renajud, bem como à requisição da última declaração do imposto de renda, pelo sistema Infojud, anotando-se oportunamente o segredo de justiça em razão do caráter sigiloso das informações que serão juntadas aos autos. Após tais providências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500203-25.2023.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - S.M.P. - Visto. Ante o requerimento formulado pela defesa às fls. 330/333, realizem-se as pesquisas requeridas BACENJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de se obter os atuais endereços das testemunhas. Com a informação de novo endereço, intimem-se para audiência nos termos determinados às fls. 328/329. Int. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000999-05.2025.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yasmin Soares Carrasco - Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO movido por Yasmin Soares Carrasco contra Daniel Tavares Correis, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Determino que a parte distribua este cumprimento de sentença como incidente apartado relacionado ao processo de conhecimento 1000937-96.2024.8.26.0601, devendo esclarecer se é provisório ou definitivo, e sendo definitivo, deverá trazer com a inicial o devido trânsito em julgado e outras cópias que reputar necessárias. Condeno a autora nas custas processuais, observada a concessão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500119-92.2021.8.26.0601 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DENILSON RODRIGUES DE MORAES - Visto. Ciente quanto aos esclarecimentos prestados pela defesa às fls. 577/580, observando-se que a audiência foi redesignada às fls. 548/549, e que já foi expedido novo mandado de intimação para a testemunha às fls. 569/570, aguardando-se o seu efetivo cumprimento. Além disso, o mandado foi instruído com cópia da decisão de fls. 548/549, na qual consta o link de acesso para participação virtual à audiência, podendo a testemunha, portanto, a critério dela, participar presencial ou virtualmente. Assim, não há que se falar em expedição de novo mandado conforme requerido às fls. 577/580, aguardando-se o cumprimento dos mandados já expedidos e a realização da audiência designada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001037-69.2024.8.26.0595 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Antonio Fernando Saragiotto e outro - Edson Benedito de Oliveira Marquezin - Vistos. Fls. 273/276: Inicialmente, junte-se F.A., informações do Cartório Distribuidor e extraia-se certidão do que constar. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000768-46.2023.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Socorro; 1ª Vara; Guarda de Família; 1000768-46.2023.8.26.0601; Guarda; Apelante: M. G. B.; Advogado: Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP); Advogado: João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP); Apelada: L. A. C.; Advogada: Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB: 411194/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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