Nelson Bombardini Filho
Nelson Bombardini Filho
Número da OAB:
OAB/SP 412432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Bombardini Filho possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
NELSON BOMBARDINI FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PRECATÓRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023831-31.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Valdevino José Custódio e outros - Investprev Seguradora S/A - Vistos em decisão saneadora. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da parte autora e, assim, transmite-se aos seus sucessores com o falecimento que, assim, são partes legítimas para figurarem no polo ativo da presente ação. Nesse sentido, como o falecimento se deu antes da realização da perícia que poderia constatar as lesões sofridas pela parte autora em decorrência do acidente de trânsito e que teriam causado a invalidez alegada, mostra-se imprescindível a realização de perícia indireta para o deslinde do feito, pelo que passo ao saneamento do feito. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, na medida em que qualquer das seguradores integrantes do consórcio instituído para operar no ramo de seguro obrigatório podem ser demandadas, sendo escolha do beneficiário. No mais, partes legítimas e bem representadas, litigando com interesse na causa, e presentes os demais pressupostos processuais, ausentes nulidades ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. O feito demanda dilação probatória, para produção de prova técnica necessária para apurar a existência ou não de sequelas funcionais e incapacidade laborativa decorrentes de acidente de trânsito. Assim, defiro a realização de perícia médica indireta, face sua pertinência e utilidade ao caso vertente e, para realizá-la, determino que se requisitem datas perante o IMESC, providenciando a Serventia o necessário, eis que se cuida de parte autora beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, sob pena de preclusão, ficando deferidos aqueles já apresentados nos autos. Com o laudo nos autos, abra-se vista deles às partes e me tornem conclusos para sentença ou para novas deliberações. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035022-51.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - Antonio Romario Rodigues da Silva - Elaina Silveira Dias - Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), ROSELI LORENTE DAS NEVES (OAB 169298/SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030542-18.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marinalva Mascarenhas de Oliveira - - José Cezário de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO SANTANDER S/A, alegando a existência de vícios na sentença proferida nos autos da ação movida por MARINALVA MASCARENHAS DE OLIVEIRA e JOSÉ CEZÁRIO DE OLIVEIRA. Alega o embargante que há omissão na sentença, pois o juízo deixou de se manifestar sobre o pedido de compensação do valor disponibilizado em conta de titularidade da parte autora, formulado em sede de contestação como pedido contraposto. Sustenta que, embora os valores tenham sido creditados, não foi reconhecida qualquer compensação, razão pela qual se faz necessária a integração do julgado. Por fim, requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanada a omissão apontada. Em sua manifestação, os embargados alegaram que a sentença expressamente reconheceu a devolução dos valores financiados, o que tornaria desnecessária qualquer compensação. Argumentam que os documentos comprobatórios da devolução constam dos autos e foram expressamente analisados na decisão embargada. Sustenta também que os embargos de declaração possuem caráter protelatório, requerendo a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Ao final, requerem o não acolhimento dos embargos de declaração e a condenação do embargante ao pagamento de multa por embargos protelatórios. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O caso discutido refere-se a pretensão de obrigação de fazer, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidores idosos que alegam vício de consentimento na contratação de financiamentos bancários, bem como a ilegalidade dos descontos continuados em seus benefícios previdenciários, apesar da devolução dos valores recebidos. O ato embargado foi no sentido de julgar procedente a ação, determinando a suspensão dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e a condenação em danos morais, reconhecendo a condição de semianalfabetismo dos autores, a ausência de informação clara na contratação e a boa-fé demonstrada com a devolução integral dos valores. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não merece acolhimento. De fato, conforme se observa, a sentença reconheceu que os autores devolveram integralmente os valores que lhes foram creditados, conforme comprovantes constantes dos autos, contexto incompatível com o pedido de compensação de valores. Assim, ainda que a sentença não tenha disposto sobre o pedido de compensação, certo que a pretensão deve ser afastada, deliberando-se neste sentido. Ante ao exposto, RECEBO os embargos de declaração por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Rejeito também o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios, por não vislumbrar má-fé evidente na conduta do embargante. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056480-15.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alex Severino Roda - Vistos. Fls. 122/127: A manifestação da parte autora, merece acolhida. Com efeito, a citação é um ato formal, ou seja, obedece a formas determinadas pela lei, sob pena de nulidade, devendo ser refeita se descumpridas tais formas. Note-se que, além da informação de que contra aquele(s) réu(s) está em andamento um processo judicial, também é requisito de validade do ato, que se tenha conhecimento de qual é o juiz, a vara, o prazo para oferecimento de resposta, bem como que lhe seja entregue uma cópia da petição inicial (contrafé), para análise e conhecimento de toda a pretensão da parte autora. Além disso, somente com o ato da citação válida é a relação processual triangular se fecha (autor, réu e juiz). Assim, se a citação não ocorrer de modo completo, levando ao citado a noção exata da pretensão contra si ajuizada, todo o processo torna-se nulo. Baixando no caso dos autos, a citação do requerido através da carta cujo aviso de recebimento encontra-se às fls. 97 deve ser reputada válida. Isso porque, verifica-se que a carta de citação foi recebida sem ressalvas no endereço diligenciado por pessoa de mesmo sobrenome (Ingrid Alves "Ribeiro"). Desse modo, conforme jurisprudência dominante no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, de rigor o reconhecimento da validade da citação postal mediante recebimento da carta de citação por familiar do requerido, no endereço de residência deste, vez que apta a atingir sua finalidade. Assim, certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de defesa, considerada a data de juntada aos autos do aviso de recebimento de fls. 97. Após, tronem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005209-61.2023.4.03.6102 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: NATALIA MACHADO RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA - SP424430-A, NELSON BOMBARDINI FILHO - SP412432-N RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 23 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005209-61.2023.4.03.6102 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: NATALIA MACHADO RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA - SP424430-A, NELSON BOMBARDINI FILHO - SP412432-N RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 23 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038114-30.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.P. - L.F.R. - Vistos. Por ora, oficie-se à empregadora do requerido, para que efetue o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, nos termos da decisão proferida nos autos. Int. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), MURILO TONIELO DA COSTA (OAB 414784/SP)