Nelson Bombardini Filho
Nelson Bombardini Filho
Número da OAB:
OAB/SP 412432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Bombardini Filho possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
NELSON BOMBARDINI FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PRECATÓRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014188-91.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ADRIANO ROBERTO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON BOMBARDINI FILHO - SP412432 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, no prazo comum de 10 (dez) dias. 1. Eventual impugnação deverá atender aos seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº. 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: “a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial.” 2. Caso haja impugnação nos termos ora especificados (item 1), os autos retornarão à CECALC para retificação do cálculo, se for o caso, explicitando e esclarecendo o(s) ponto(s) divergente(s). 3. Caso o nome da parte autora ou do advogado (Sociedade de Advogados) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, recomenda-se aos senhores advogados que se certifiquem da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito, juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido pela Receita Federal. 4. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000414-42.2024.8.26.0459 (processo principal 1000513-68.2019.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Nilda de Oliveira - - Ivanete Silva Oliveira Capucho - - Luciene de Oliveira Cossineli - - Patricia de Oliveira Balbino - - Ronnie Von de Oliveira - Fls. 100/109: ciência à parte credora que a referida petição deve ser protocolada nos autos do requisitório correspondente. Estes autos retornarão ao prazo, aguardando a finalização dos requisitórios instaurados. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000140-44.2025.8.26.0459 (processo principal 1001875-03.2022.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.B.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para fim exclusivo de recebimento de honorários sucumbenciais. Embora a parte credora tenha sido intimada para comprovar a inexistência ou alteração da condição econômico-financeira, que justificasse a revogação da assistência judiciária gratuita concedida ao requerido em fase de conhecimento, o exequente manteve-se inerte, deixando de apresentar manifestação no prazo que a ele foi concedido. Não há, portanto, elementos nos autos de que o executado tenha patrimônio suficiente para afastar o benefício concedido, tampouco que tenha havido alteração relevante em sua respectiva situação econômico-financeira, em comparação com a situação existente por ocasião da concessão do benefício. Deste modo, não tendo a parte credora apresentado outros elementos probatórios hábeis a desconstituir a presunção relativa e não auferindo o executado, ao menos em princípio, rendimentos que demonstrem a ausência de preenchimento dos critérios da gratuidade, fica mantida a concessão da assistência judiciária que lhe foi deferida. Em face do exposto, não tendo a parte credora provado que o executado perdeu a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença para fim exclusivo de recebimento de honorários sucumbenciais, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil. Não há custas tampouco despesas processuais pendentes de pagamento, porquanto devidamente quitadas. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Após certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020097-21.2024.8.26.0506 (processo principal 1034820-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Helena Daveiro Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 61: JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Sem custas finais. As custas iniciais deste incidente, não antecipadas pela parte exequente (por ser beneficiária da justiça gratuita), deverão ser recolhidas pelo executado em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020097-21.2024.8.26.0506 (processo principal 1034820-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Helena Daveiro Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 61: JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Sem custas finais. As custas iniciais deste incidente, não antecipadas pela parte exequente (por ser beneficiária da justiça gratuita), deverão ser recolhidas pelo executado em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.