Sara Otranto Abrantes

Sara Otranto Abrantes

Número da OAB: OAB/SP 412468

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 374
Total de Intimações: 538
Tribunais: TJSC, TJAM, STJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: SARA OTRANTO ABRANTES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 538 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000873-32.2023.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelado: Washington Alves de Souza (Assistência Judiciária) - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Carla Fernanda Maniezio (OAB: 282046/SP) (Convênio A.J/OAB) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003834-64.2016.8.26.0288 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Apelado: Joana Darc Leao Felicio - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - mantiveram o Acórdão V.U. - EMENTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO APÓS O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE Nº 827.996/PR, AFETADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1011). PARA ESTABELECER A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS DESSE JAEZ O MARCO JURÍGENO É A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2020 (DOU 26.11.2010). SE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2020 E A ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO E/OU DA CEF (DE FORMA ESPONTÂNEA OU PROVOCADA POR QUALQUER DAS PARTES) OCORRERAM ANTES DA SENTENÇA DE MÉRITO DE CONHECIMENTO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 45 C/C ART. 64 DO CPC, OBSERVADO O §4º DO ART. 1º-A DA LEI 12.409/2011). MAS SE O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E/OU DA CEF (ATUANDO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DO FCVS) VENHA A OCORRER DEPOIS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO, A COMPETÊNCIA CONTINUARÁ NA JUSTIÇA ESTADUAL, O FEITO DEVERÁ CONTINUAR TRAMITANDO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL ATÉ O EXAURIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI 9469/1997). NO CASO CONCRETO, NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010 NÃO HAVIA SIDO PROLATADA A SENTENÇA DE MÉRITO NA FASE DE CONHECIMENTO E HOUVE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA LIDE PELA CEF POR TER IDENTIFICADO O VÍNCULO À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) DEPOIS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DEFERIDO O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF E MANTIDO O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, COM ACOLHIMENTO DO FEITO NO ESTÁGIO ENCONTRADO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI 9.469/1997. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001454-53.2024.8.26.0326/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lucélia - Embargte: Companhia Excelsior de Seguros - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA EMBARGADA. PRETENSÃO VOLTADA À REVISÃO DO JULGADO, EMPRESTANDO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITO INFRINGENTE QUE NÃO LHE É PRÓPRIO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002289-37.2012.8.26.0275 (275.01.2012.002289) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Excelsior Seguradora S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0318906-53.2009.8.26.0000 (994.09.318906-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Companhia Excelsior de Seguros - Apdo/Apte: Maria Helena Domingos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000099-75.2023.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelado: Daniele Izaura da Silva - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AJUIZAMENTO CONTRA A CDHU E SEGURADORA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS RÉS - ARGUIÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC DESACOLHIDA - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES - INCLUSÃO DA MUNICIPALIDADE DE NOVA INDEPENDÊNCIA NO POLO PASSIVO - INVIABILIDADE - AUTORA FIRMOU O CONTRATO COM A CDHU E NÃO COM A MUNICIPALIDADE - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESCABIMENTO - PRAZO PRESCRICIONAL É DECENAL - PRECEDENTES - PROVA PERICIAL APUROU A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS CONSTRUTIVOS - CONDENAÇÃO DAS RÉS A CORREÇÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, DE ACORDO COM A APURAÇÃO DA PERÍCIA - VIABILIDADE - PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSTOU EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE RISCOS DE DESMORONAMENTO DO IMÓVEL NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - CONTRATO CONTÉM CLÁUSULA SOBRE COBERTURA DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA - ART. 47 DO CDC - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - INCONVENIÊNCIA DOS PROBLEMAS APONTADOS NÃO SE EQUIPARAM A SIMPLES ABORRECIMENTO DO DIA A DIA - FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 - ADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SUCUMBÊNCIA DAS RÉS EM MAIOR PARTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA CONDENAR AS RÉS NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO MONTANTE APURADO PELA PERÍCIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Luana Motovani Campos Pizani (OAB: 496638/SP) - Adalberto Bento (OAB: 142548/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045996-22.2011.8.26.0071 (071.01.2011.045996) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reinaldo de Paula Moreira - - Benedito Caetano de Moraes Filho - - Jose Ortiz Sobrinho e outros - Caixa Economica Federal - - Companhia Excelsior de Seguros - - Companhia de Seguros do Estado de São Paulocosesp - Vistos. Trata-se de Ação de Conhecimento, em que foi fixado, na decisão de fls. 1.275/1.276, como ponto controvertido, a existência de danos de ordem estrutural nos imóveis dos autores, e, havendo, se os mesmos são oriundos de causas externas ou vícios de construção, o quantum necessário para a recuperação dos imóveis, bem como se foram realizadas alterações nos imóveis que possam ter dado causa aos danos. Foi nomeado perito para a produção da prova pericial, determinado, ainda, que a perícia será rateada pelas partes, na ordem de 50% para cada uma, vez que a prova foi requerida por elas, sendo que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Às fls. 1.282/1.286, o perito nomeado estimou seus honorários no valor total de R$ 68.640,00. Fls. 1.301/1.302: Trata-se de impugnação aos honorários periciais, por parte da co-executada Companhia Excelsior de Seguros, alegando, em síntese, que a estimativa do perito, de dois salários mínimos por imóvel, está dissonante com o caso concreto e fora dos parâmetros estabelecido pelo CNJ (Resolução nº 232/2016), que, atualizado, corresponde a R$ 639,87 por imóvel. Aduz que a perícia judicial é um instrumento de justiça social, e que, desta forma, o perito não deve cobrar valores de um atendimento empresarial, embora o valor da perícia não possa ser aviltante, motivo pelo qual a Resolução nº 232/2016, pacificou o tema trazendo em seu bojo mecanismo de reajustes e valoração do trabalho dos experts. Requer, caso o perito não aceite os termos expostos, a nomeação de um novo profissional. Fls. 1.361/1.362: Houve nova manifestação do perito, sustentando que a IBAPE/SP, regulamenta o valor mínimo de R$ 6.270,00, por imóvel, e a tabela da Defensoria Pública impõe o valor de 88 UFESPs, que resulta em R$ 3.257,76, por imóvel a ser periciado. Alega que, para elaboração do laudo pericial relativo a 26 imóveis, serão necessários atos como consultas a órgão públicos e privados para coleta de plantas, memoriais e projetos dos imóveis, para cada tipo de casa e núcleo habitacional; vistoriar e periciar individualmente os imóveis, internamente e externamente; fotografar internamente, externamente e em detalhes; realizar orçamento individual; e elaboração de cálculos, digitação, respostas de quesitos, entre outros. É o relatório. DECIDO. Cinge a controvérsia em relação à fixação de honorários periciais, estimados em R$ 68.640,00. Consta da justificativas dos perito, que se tratam de 26 imóveis, que demandarão consultas a órgão públicos e privados para coleta de plantas, memoriais e projetos dos imóveis, para cada tipo de casa e núcleo habitacional; vistoriar e periciar individualmente os imóveis, internamente e externamente; fotografar internamente, externamente e em detalhes; realizar orçamentos individuaais; elaboração de cálculos, digitação, respostas de quesitos, entre outros. No contexto dos autos, em análise pormenorizada de documento juntados e argumento dos interessados, os honorários estimados se mostram suficientes para remunerar condignamente o trabalho do perito, sem aviltar sua atividade ou frustrar sua expectativa, nem onerar demasiadamente as partes interessadas. Ante o exposto, Rejeito a Impugnação sobre os honorários estimados, fixando a título de honorários periciais definitivos o valor de R$ 68.640,00. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso da presente decisão, o que deve ser certificado. Após, providenciem,os requeridos, o depósito de sua cota-parte, R$ 34.320,00 (50%), conforme decisão de fls. 1.275/1.276, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. No mais, oficie-se à Defensoria Publica (modelo 507199), constando que: - a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita; - espécie da perícia: engenharia (2); - grau da perícia: Avaliação de imóvel urbano Grau II (8); - honorários fixados em: 88 UFESPs (8); - honorários periciais definitivos; e - perícia não realizada. Intime-se. - ADV: LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP)
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