Sara Otranto Abrantes
Sara Otranto Abrantes
Número da OAB:
OAB/SP 412468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
360
Total de Intimações:
512
Tribunais:
TJAM, TJSC, STJ, TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
SARA OTRANTO ABRANTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 512 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002912-56.2024.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelada: Maria Sonia Ramos Amaro (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA, EM RAZÃO DE MORTE DO MUTUÁRIO. AJUIZAMENTO EM FACE DA CDHU E DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PLEITEADA PELOS AUTORES EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (SEGURO PRESTAMISTA) ATRELADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA, PELA SEGURADORA, SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE OMITIDA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 609 DO C. STJ. SEGURADORA QUE DEIXOU DE REALIZAR EXAMES PRÉVIOS, A FIM DE ATESTAR O ESTADO DE SAÚDE DECLARADO PELO SEGURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. MÁ-FÉ QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA QUE ERA DE RIGOR. CORRETA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE CADA UMA DAS CORRÉS QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER IMPOSTAS, CABENDO À SEGURADORA APENAS PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA EM ABERTO E, À CDHU, PROCEDER À QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E À OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. VERBA HONORÁRIA, CONTUDO, QUE DEVE SER ARBITRADA COM BASE NO VALOR DA QUITAÇÃO DEVIDA EM RAZÃO DA MORTE DO MUTUÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ESSE FIM. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, PELA SEGURADORA, EM RAZÃO DO NOVO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Diogo Francisco Gonçalves (OAB: 363949/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1027716-11.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Santos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027716-11.2024.8.26.0562; Seguro; Apelante: Companhia Excelsior de Seguros; Advogada: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP); Advogado: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Apelada: Maria de Fatima da Silva; Advogada: Fabiana Pereira dos Santos (OAB: 159724/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0008433-17.2013.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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