Stephanie Daiane Serra
Stephanie Daiane Serra
Número da OAB:
OAB/SP 412565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Daiane Serra possui 50 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
STEPHANIE DAIANE SERRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003857-78.2017.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Antonio Donizete Alves de Oliveira - Prefeitura Municipal de Amparo e outros - Intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (decisão de fls. 331) INTIME-SE. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000724-98.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1000113-41.2018.8.26.0022) (processo principal 1000113-41.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - R.C.F. - I.P.S. - Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, em razão da prescrição da pretensão executiva. Considerando a sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, providencie a zelosa serventia a baixa deste incidente, pelo sistema SAJ e arquivem-se autos com as formalidades legais. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). P.I. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), SABRINA BULGARI DE OLIVEIRA (OAB 213049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001296-63.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.P. - P.D.P. - Ciência acerca da certidão em fls. 69 manifestando-se, a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), BRUNO MARCELO NERIS LEME (OAB 480841/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001055-39.2019.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Cheque - Leonardo Gen Noguchi Maruyama - Ademir da Costa Lino - Me - Ademir da Costa Lino - (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte fls 386/391 resultado pesquisas - desbloqueio sisbajud) - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003244-14.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.P. - M.A.B. - L.T. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente vinculado aos autos nº 1002026-48.2024.8.26.0022, envolvendo as mesmas partes, por meio do qual se objetiva garantir eventual cumprimento de sentença condenatória naqueles autos. A tutela foi deferida e o valor objeto do bloqueio foi efetivado, encontrando-se à disposição deste juízo. O requerido apresentou contestação, pugnando pela revogação da medida liminar e pela liberação da quantia depositada em seu favor. Conforme já consignado, o pedido possui caráter provisório e poderá ser modificado até o proferimento de decisão nos autos principais, oportunidade em que ambos os feitos serão analisados conjuntamente em decisão de mérito única. Discute-se nos autos principais a partilha de bens não realizada à época da separação do casal. Considerando que o requerido, em tese, dilapidou seu patrimônio conforme vem sendo debatido nestes autos , a manutenção do bloqueio se justifica para garantir eventual condenação ao pagamento de quota-parte de bens ou direitos controvertidos, matéria que será apreciada conjuntamente com o pedido ora formulado. Verifica-se que, no mesmo período em que a autora recebeu diversos valores, o requerido também os percebeu. Todavia, conforme alega a autora, o requerido não demonstra controle financeiro e atualmente, segundo se depreende de suas alegações, encontrar-se-ia em situação financeira desfavorável. Por tal razão, vem pleiteando insistentemente a liberação parcial do valor bloqueado, sem, contudo, comprovar de forma inequívoca tal condição. Nesse contexto, INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido. Quanto ao pedido de liberação parcial do valor depositado (15%), a autora manifestou-se contrariamente. Considerando que o requerido teria recebido mais de R$ 270.000,00 durante o processo sem prestar informações sobre seus gastos nos autos, INDEFIRO igualmente a pretensão de levantamento. Por se tratar de pedido de tutela cautelar antecedente, cuja análise ocorrerá conjuntamente com o processo principal, SUSPENDO o andamento do presente feito, que terá prosseguimento nos autos principais anteriormente mencionados. Aguarde-se. Intimem-se. Amparo, 07 de julho de 2025. - ADV: CELSO LUIS BARRETO PAGANI (OAB 126482/SP), CELSO LUIS BARRETO PAGANI (OAB 126482/SP), RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP), STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000120-26.2019.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Therezinha Carvalho Amadeu - Karolainy Moretti D'olivo Paolli - Tatiane Nunciaroni - Manifestação do exequente (Decorrido o prazo de 15 dias para a executada se manifestar quanto ao bloqueio de valores). - ADV: VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003803-68.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - J.d.c. Lopes Calçados Me. - Creonides Lopes de Oliveira - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), GABRIELA BORTOLOTTI (OAB 471361/SP)
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