Rute Zachara Nogueira

Rute Zachara Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 412801

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: RUTE ZACHARA NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010094-98.2024.5.15.0009 AUTOR: JESSICA GABRIELLI DE FARIA COREL RÉU: SARTORATTO & MORETO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e09bb proferido nos autos. DESPACHO Processem-se os Embargos de Declaração opostos, intimando-se as demais partes para manifestação, no prazo de 5 dias. TAUBATE/SP, 07 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA GABRIELLI DE FARIA COREL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010999-91.2019.5.15.0102 AUTOR: CAMILA BARBOSA DE SOUSA RÉU: E M FERREIRA GRAFIATO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12345b6 proferido nos autos. DESPACHO Fica sobrestada a execução, a fim de que se aguarde a garantia do juízo ou eventual manifestação de SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Caso infrutífero, expeça a Secretaria Mandado de Penhora e Avaliação para que promovam os senhores oficiais de justiça diligências eletrônicas contra a empresa e o(s) sócio(s)/proprietário(s), na tentativa de se encontrarem bens expropriáveis que garantam a execução, utilizando-se de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, em especial, SISBAJUD, INFOJUD (IRPF e DOI), RENAJUD, INFOSEG, ARISP, podendo ser expedidos(as) mandados, cartas precatórias, notificações, quantos forem necessários(as), a fim de formalizar a penhora e avaliação, em caso de imóveis, desde que encontrados bens passíveis de constrição pelo uso das ferramentas eletrônicas. Nos termos do art. 1º do Ato GP CR 05/2015, fica autorizada, pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de todos os executados. A escolha da ordem de utilização das ferramentas tecnológicas mais adequadas ao caso caberá ao(à) Oficial de Justiça podendo, inclusive, renovar tentativas de bloqueios via BacenJud, com foco na satisfação da execução (Recomendação GP/CR 05/2014). Para a hipótese de as partes não serem beneficiárias da gratuidade de justiça e ante o disposto na decisão proferida no PROAD 22094/2018, o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o teor do artigo 98 §5º do CPC, pelo qual a justiça gratuita pode se estender apenas a determinados atos processuais, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta/averbação/registro a ser realizada no sistema ARISP. Ressalte-se que, caso localizados imóveis, eventuais emolumentos decorrentes da averbação da penhora ficará diferido para momento posterior, devendo ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT, incidindo sobre o produto da venda judicial do imóvel penhora. Caberá ainda, ao executado, arcar com o ônus de eventual levantamento da constrição inserida por determinação do juízo. Localizados bens, deverão ser penhorados, mesmo que não suficientes para garantia da execução. Encontrando imóveis em zona rural e que sejam de difícil localização, o Oficial de Justiça poderá devolver o mandado à secretaria, que deverá intimar o exequente para apresentação de croqui detalhado para localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o autor, inclusive, acompanhar a diligência, bastando para tanto agendar a data diretamente com o Oficial de Justiça. Frustradas as diligências, intime-se o(a) exequente para indicar bens à penhora para prosseguimento da execução, no prazo de 20 (vinte) dias. Ressalte-se que, caso pretenda a responsabilização de representante legal do(s) executado(s), deverá vir com ficha cadastral a ser extraída gratuitamente na página da JUCESP ou, se for o caso, com cópia de ata, estatuto ou outro documento legal que identifique os representantes do(s) executado(s). Deverá o(s) exequente(s), ainda, no prazo de 30 dias acima concedido, tomar ciência de que, decorrido o prazo de 02 (dois) anos, sem indicação de meios eficazes para prosseguimento do feito, ocorrerá a prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT e Súmula 327 do STF, podendo ser extinta a execução com resolução do mérito, na forma do art. 11-A parágrafos 1º e 2º da CLT e art. 924, V do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista. Uma vez que já foi expedido ofício para penhora online via SISBAJUD e sendo a resposta negativa, proceda-se à inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) para fins de certidão positiva e expeça-se certidão de teor de decisão para que o reclamante realize o protesto do débito, nos termos do art. 517 do CPC. Caberá ao patrono da parte proceder à impressão do documento para as providências cabíveis quanto à efetivação do protesto, sendo dispensada a assinatura manuscrita do magistrado em documentos eletrônicos assinados com certificado digital (Ofício Circular TST.GP.JAP nº 018 de 06/03/2017 e Ofício Circular nº 005/2017 - GP do Eg. TRT 15ª Região de 10/03/2017). Por esgotados os meios de execução , declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Caso os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários sejam inferiores a  R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) considerando o teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 2023, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, e desnecessária a expedição de certidão de crédito exclusivamente previdenciária, bem como a intimação da União dos termos da presente decisão. Não cumprindo o reclamante a determinação judicial no sentido de indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, convolo em penhora o(s) depósito(s) retido(s) nos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da conversão. Decorrido in albis o prazo do(s) executado(s), libere(m)-se o(s) depósito(s) ao exequente. Após, aguarde-se movimentação processual pelo prazo de 1 (um) ano, com a suspensão da presente execução, mantendo-se o(s) devedor(es) no BNDT. Se decorrido o prazo acima, considerando que a parte exequente não trouxe aos presentes autos meios úteis de prosseguimento da execução, mantendo-se inerte, determino o sobrestamento do presente feito, iniciando-se a fluência do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente (Art 11-A, § 1º da CLT). TAUBATE/SP, 04 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA BARBOSA DE SOUSA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016016-43.2024.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Mateus Oliveira de Souza - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o e-mail juntado a fls. 144/146. - ADV: RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007165-32.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002018-13.2021.8.26.0625) (processo principal 1002018-13.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Natália Moreira Santos - Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 111,06 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009610-69.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alecsander Sillos da Silva - Vistos. I - Inicialmente, tendo em vista a documentação apresentada pelos autores, que comprova sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro-lhes os benefícios da assistência judiciária. II - Passo à análise do requerimento de concessão da tutela provisória de urgência, o qual não comporta acolhimento. Com efeito, a concessão da tutela de urgência exige, nos termos do art. 300 do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, não há nos autos efetiva demonstração de abusividade da conduta da ré, presumidamente baseada em regras estabelecidas no termo de condições de uso da máquina de cartão, pois se depreende da narrativa autoral que o óbice à liberação do valor da transação e o bloqueio da conta se deram sob o argumento de "movimentação suspeita". Desse modo, faz-se necessário o estabelecimento do contraditório para que sejam identificados os motivos pelos quais a ré efetivou o bloqueio da conta dos autores, apurando-se, assim, a razoabilidade (ou não) a partir do que dispõe o regramento de uso. Isso porque, embora seja possível a existência de transtornos ocasionados em virtude do noticiado bloqueio, o fato é que ainda não é possível verificar a verossimilhança das alegações da parte autora com a segurança adequada, em especial quanto aos motivos reais dobloqueio indicado na inicial sem que tal informação seja detalhada pela ré. Com efeito, a princípio,não é possível verificarem cognição sumária a probabilidade do direito dos autores. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência suscitado. Sem prejuízo do acima deliberado e considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (art.5º, LXXVIII, CF), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite-se a requerida, via postal - AR Digital Unipaginado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida. Int. - ADV: RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP), RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2202577-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de Taubaté; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009410-62.2025.8.26.0625; Bancários; Agravante: Raquel Zachara Rocha Nogueira; Advogada: Rute Zachara Nogueira (OAB: 412801/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007165-32.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002018-13.2021.8.26.0625) (processo principal 1002018-13.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Natália Moreira Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.140: Se em termos, expeça-se novo mandado nos moldes de fls.113/114, devendo a parte interessada apresentar essa informação diretamente ao Oficial de Justiça. II - Int. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP)
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