Vivian Dos Santos

Vivian Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 412813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vivian Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIAN DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) INQUéRITO POLICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051088-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jessica Larisse Ferreira de Oliveira - Vistos. Diante da certidão de fl 931 e ausente resposta ao e-mail encaminhado, oficie-se à Corregedoria solicitando informações da Vara sobre o cumprimento da penhora no rosto dos autos, nos termos de fls. 500/501. Intime-se. - ADV: VIVIAN DOS SANTOS (OAB 412813/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023407-97.2021.8.26.0002 (processo principal 1031978-40.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ederson Sousa Santos - Npa Portões Automáticos - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. O exequente requereu o cumprimento do acordo homologado na fase de conhecimento, a fim de que o a empresa executada fosse compelida a efetuar a entrega de portões e realizasse a manutenção de alvenaria necessária em razão da instalação. O executado se insurge e afirma que os portões foram entregues tempestivamente, nos termos do acordo, no dia 29/09/2021, e que os consertos de alvenaria decorrentes da instalação não puderam ser concluídos na data aprazada, pois 1) teria havido discordância em relação ao profissional que realizaria os trabalhos; 2) dificuldade na aquisição e demora na entrega de produto por fornecedor. Manifestação sobre a impugnação a fls. 70/80. Decido. É o caso de acolhimento da impugnação. A executada comprovou o cumprimento das obrigações entabuladas no acordo (fls. 40/53). O acordo foi cumprido, e a Executada logrou comprovar que não teve culpa pelo atraso nos reparos de alvenaria. Das provas carreadas aos autos, há indícios suficeintes de que o atraso se deu primeiro por óbice criado pelo próprio Exequente, e segundo por dificuldade da Executada na obtenção das pedras raras e antigas do imóvel do Exequente junto as lojas de material de construção. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, em prol do patrono do impugnante, no patamar de 10% do valor exigido. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes". Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: VIVIAN DOS SANTOS (OAB 412813/SP), AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB 216003/SP), AUGUSTO DE CRISTO SILVA (OAB 278306/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vivian dos Santos (OAB 412813/SP) Processo 1526172-60.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: DIEGO GONÇALVES DE SOUSA - Designo o dia 12/06/25, às 12:45 horas, intimando-se o autor, através da defesa, via DJE, para fins de homologação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. A homologação será realizada inteiramente por meio de videoconferência, por meio do aplicativo Teams, remetendo-se o link de acesso aos e-mails de fls. 143. Deverão as partes entrar em contato com este Oficio de Justiça, através do telefone - whatsapp - 1134894827, em caso de dúvidas ou dificuldade para o recebimento do link. Dê-se ciência ao Ministério Público.
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