Diana Casa
Diana Casa
Número da OAB:
OAB/SP 412858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diana Casa possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIANA CASA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1019485-33.2023.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019485-33.2023.8.26.0011; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Wesley de Assis Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Geovanna Mendes (OAB: 468850/SP); Advogada: Diana Casa (OAB: 412858/SP); Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017501-04.2023.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Yukiko Goia - Durval Ramos de Oliveira e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GEOVANNA MENDES (OAB 468850/SP), DIANA CASA (OAB 412858/SP), CLEBIO BORGES PATO (OAB 233316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 1006480-07.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006480-07.2024.8.26.0011; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Ricardo Cardoso do Nascimento (Justiça Gratuita); Advogada: Geovanna Mendes (OAB: 468850/SP); Advogada: Diana Casa (OAB: 412858/SP); Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diana Casa (OAB 412858/SP), Geovanna Mendes (OAB 468850/SP), Gustavo José Mizrahi (OAB 474360/SP), Samara Magalhães Khoury (OAB 202399/RJ) Processo 0002204-92.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Belmiro de Oliveira - 49.532.964 - Exectdo: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Vistos. Valor do débito:R$ 11.260,00 (onze mil duzentos e sessenta reais) em 05/03/2025 (em favor da Parte Exequente). R$ 225,20 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) devendo ser recolhido por meio de guia DARE pelo Executado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. 1) Certifique, a Serventia, a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. 2) Custas pertinentes ao início do cumprimento de sentença dispensadas tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedida ao Exequente. 3) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diana Casa (OAB 412858/SP), Geovanna Mendes (OAB 468850/SP), Gustavo José Mizrahi (OAB 474360/SP), Samara Magalhães Khoury (OAB 202399/RJ) Processo 0002204-92.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Belmiro de Oliveira - 49.532.964 - Exectdo: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Vistos. Valor do débito:R$ 11.260,00 (onze mil duzentos e sessenta reais) em 05/03/2025 (em favor da Parte Exequente). R$ 225,20 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) devendo ser recolhido por meio de guia DARE pelo Executado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. 1) Certifique, a Serventia, a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. 2) Custas pertinentes ao início do cumprimento de sentença dispensadas tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedida ao Exequente. 3) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Righini (OAB 367810/SP), Diana Casa (OAB 412858/SP), Geovanna Mendes (OAB 468850/SP) Processo 1005497-15.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Matheus Candido Ferreira - Reqdo: André Cicero da Silva - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diana Casa (OAB 412858/SP), Geovanna Mendes (OAB 468850/SP) Processo 1004165-85.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelle Mello Suazquita - Vistos. Verifico que o comprovante de entrega da carta de citação foi recebido terceira pessoa estranha aos autos. Assim sendo, após o recolhimento das diligências necessárias expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para eficácia da citação. Intime-se.