Francine Elene Marino Ribeiro
Francine Elene Marino Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 412870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francine Elene Marino Ribeiro possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO, TJRS
Nome:
FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
INVENTáRIO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005353-81.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Helena Marino Ribeiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a ré a pagar à autora R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, julgando improcedente o pedido de indenização por danos materiais, extinguindo-se o processo, comresoluçãodo mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou (2% sobre o valor atualizado da causa em caso de Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004059-91.2025.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raphael Lorenzzo Alves Barbosa - - Vitor Alexandre Cirino - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência. 2. Após, conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP), FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004931-09.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Maria Marino - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a ré a pagar à autora R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, julgando improcedente o pedido de indenização por danos materiais, extinguindo-se o processo, comresoluçãodo mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou (2% sobre o valor atualizado da causa em caso de Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003525-50.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Kiyan da Silva - Unimed de São Carlos - Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Passo à decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do artigo 357 do NCPC. 1) Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2) Não há preliminares. 3) Não há questões processuais pendentes. 4) Delimitação de questão(ões) de fato sobre a(s) qual(is) recairá(ão) a atividade probatória: diz respeito a eventual erro médico, bem como a eventuais danos à integridade física, moral e estética. 5) Distribuição do ônus da prova: cabe à parte autora comprovar o direito perseguido, nos termo do artigo 373, I, do NCPC, bem como à parte requerida, nos termos do artigo 373, II, do NCPC, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 6) Delimitação de questão(ões) de direito relevante(s) para a decisão de mérito: verificar se o pleito inicial preenche os requisitos legais para enquadramento no que pretendido. 7) Defiro a perícia médica pretendida pela parte autora (fls. 714). Anoto que o ônus financeiro é da parte autora, conforme artigo 95 do NCPC, in verbis: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2o A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4o. § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4o Na hipótese do § 3o, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2o. § 5o Para fins de aplicação do § 3o, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública."(sublinhei). Como o(a)(s) requerente(s) é(são) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita (fls. 105), agende-se junto ao IMESC designação de dia, hora e local para exame, preferencialmente perante a 6ª RAJ. Com a informação, intimem-se as partes. Com o laudo, às partes em 15 dias(prazo comum). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos em 15 dias. 8) Deixo de designar audiência de conciliação, máxime a considerar a ausência de manifestação de interesse pela parte ré (fls. 715). Ademais, a conciliação entre as partes pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o Juízo. 9) Observo que a parte requerida não pretendeu a produção de provas, conforme certificado a fls. 715, remanescendo prejudicado eventual pleito anterior nesse sentido. 10) Fls. 111: não vislumbro hipótese da exceção à regra de publicidade dos autos para inserção da tarja do segredo do justiça. No entanto, considerando que a requerida juntou aos autos documentos que contêm informações sensíveis da parte autora, especificamente documentos e prontuários médicos (fls. 199/703), determino à serventia que proceda à imediata classificação dos referidos documentos como sigilosos (Código 9898 Documentos Sigilosos), cabendo a ré observar a correta classificação dos documentos quando do peticionamento. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5119407-37.2017.8.09.0051AUTOR: 1. MARION CARVALHAL PINHEIRO (Inventariante)RÉU: JOSÉ ROBERTO ROBAZZA (Espólio) DESPACHO 1. UPJ: EXPEÇAM-SE alvará e o ofício, nos termos da decisão de mov. 184.2. Sem prejuízo, INTIMEM-SE os demais herdeiros (não representados pelo mesmo procurador da inventariante) para manifestarem ao feito (mov. 211), no prazo de 15 (quinze) dias.3. Após, conclusos para deliberação (mov. 203), observado o parecer ministerial.4. Cumpra-se. Goiânia, 6 de junho de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002210-89.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carla Regina Cimatti Guimaraes de Oliveira - Camila Domeniconi - Francine Elene Marino Ribeiro - Vistos. Diante da inércia da parte credora, devidamente intimada da sentença homologatória de fls. 333/334, e considerando que não veio aos autos qualquer notícia do descumprimento do acordo entabulado, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que a presente ação foi distribuída antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.785/23 (art. 5º, parágrafo único) as custas finais são devidas. Assim, intime-se a requerida, por meio de sua advogada constituída nos autos, para pagamento do importe de R$ 240,00 (guia DARE - código 230-6 -satisfação da execução) no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. Cumpridas as determinações e com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e remeta-se ao arquivo. P.I. e ao arquivo. - ADV: JOANA CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP), FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP), ANDRÉIA SANTELLA TABOGA (OAB 312319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014049-43.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luiz Antonio Chame - Mauricio Nociti - Vistos. Ante a complexidade do trabalho pericial, detalhado na petição de fls. 160/161, majoro os honorários da perita Renata Accarini para 32 UFESPs, de acordo com o item 4.2 da tabela constante da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando-lhe a reversa dos valores. No mais, dê-se ciência à perita. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), FRANCINE ELENE MARINO RIBEIRO (OAB 412870/SP)