Mariana Braga E Silva

Mariana Braga E Silva

Número da OAB: OAB/SP 412903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Braga E Silva possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: MARIANA BRAGA E SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) USUCAPIãO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000064-16.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Augusto Alonso - Vistos. P.249: Esgotados os meios tendentes a propiciar citação pessoal, DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL do requerido, com prazo de 30 (trinta dias), nos termos dos artigos 256, inciso II e 257, do NCPC. Intime-se. - ADV: LARISSA DA SILVA CASTRO (OAB 465065/SP), MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002328-40.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Diogo Arcanjo dos Santos - - Jisleine Pereira da Conceição - Vanderlei Silverio da Silva - Wanderlei Silverio da Silva - Diogo Arcanjo dos Santos e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para condenar a parte ré a pagar aos autores, a titulo de remuneração pela prestação de serviços realizada em sua propriedade rural, a quantia de R$ 5.300,00, atualizada monetariamente desde a resolução (dia 18/10/2023) pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e acrescida de juros desde a citação pela taxa legal, prevista no artigo 406, § 1º, do CC, calculada na forma indicada no § 2º, do mesmo dispositivo legal, com a observação contida no subsequente § 3º. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais. Pela sucumbência reciproca na ação principal (art. 86, caput, do CPC), as partes autoras e a parte ré arcarão meio a meio com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do adverso, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação para o patrono da parte autora, e 10% sobre o valor da fração rejeitada da pretensão para o patrono da parte ré, atualizado desde a propositura pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Pela sucumbência na reconvenção, arcará a parte ré/reconvinte com as custas e despesas a ela correspondentes, bem como com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do pedido reconvencional rejeitado, atualizado desde a data do protocolo da contestação/reconvenção pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência a eles impostas, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: LARISSA DA SILVA CASTRO (OAB 465065/SP), MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP), LARISSA DA SILVA CASTRO (OAB 465065/SP), LARISSA DA SILVA CASTRO (OAB 465065/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), LARISSA DA SILVA CASTRO (OAB 465065/SP), MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP), MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP), MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005182-91.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Uchoa Engenharia e Empreendimentos - Vistos. Embora o polo ativo tenha apontado endereçamento da inicial a outro juízo, acabou por efetuar peticionamento equivocado (gerando distribuição a esta unidade). Assim, após a publicação, fica determinado à equipe que encaminhe o processo à Seção de Distribuição Judicial para remessa ao e. juízo apontado na inicial. Intimem-se. de Fernandópolis, 26 de junho de 2025. - ADV: MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000336-48.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genir Aparecida Alves de Souza - Fontes Digital Soluções Financeiras Ltda - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Não foi possível acessar os conteúdos de áudio/vídeo mencionados na petição inicial (links a fls. 2/3), conforme tentativa realizada nesta data. Concedo à autora o prazo de 15 dias para juntada das provas consistentes em vídeos/áudios através de link funcional ou, alternativamente, o depósito em cartório de mídias (CD, DVD ou Pen Drive) na forma do artigo 1.259 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que, além da mídia original, deverão ser depositadas em cartório tantas cópias quantas forem as partes do processo. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP), LARISSA DA SILVA CASTRO (OAB 465065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001216-06.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.M.M. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora, já inserida no SAJ a tarja correspondente. Trata-se de ação de divórcio litigioso em que a parte autora formulou pedido de tutela de urgência de medidas protetivas em razão de violência doméstica, porém informa também que as tais medidas protetivas ora pleiteadas já foram analisadas e deferidas nos autos do processo em trâmite sob o nº 1500707-18.2025.8.26.0615, perante esta 1ª Vara da Comarca de Tanabi. Juntou aos autos cópia da decisão proferida em referido feito, concedendo as medidas protetivas de urgência ora pleiteadas (vide fls. 11-12). Assim, estando já vigentes as medidas protetivas ora novamente requeridas em sede de tutela de urgência neste feito, já anteriormente analisadas e concedidas nos autos do processo n.º 1500707-18.2025.8.26.0615, resta então prejudicada sua eventual nova imposição e duplicidade nestes autos cíveis. Adiante, considerando-se o quanto previsto no Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022, ambos do E. TJSP, Art. 334, caput e §§ 4º e 7º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação pelo CEJUSC local, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, às 10h00. Arbitro em R$82,41 (Oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, sendo que a cota parte pertencente à parte autora, ora beneficiária da justiça gratuita, se sujeitará ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 10.584/2025 (atualmente R$41,20). A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. Consigne-se ainda que: 1) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias; 2) Caso a parte requerida informe não possuir os equipamentos tecnológicos necessários para participação na audiência virtual supra por sistema de videoconferência, desde logo, o Oficial de Justiça deverá então intimar a parte requerida para comparecer presencialmente (pessoalmente) no prédio do CEJUSC local, estabelecido na Praça Stélio Machado Loureiro, s/nº, Pavimento Superior da Rodoviária, nesta cidade de Tanabi-SP, no dia e horário acima designados, para participar da audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário, e devendo tal observação constar expressamente no mandado de citação/intimação. Por sua vez, quanto à parte autora, caso esta também não possua os equipamentos tecnológicos necessários para participação virtual na audiência supra por videoconferência, saliente-se que o próprio nobre advogado já atuante na presente causa deverá cientificá-la ao comparecimento presencial (pessoal) no CEJUSC local, no dia e horário já designados, para também participar da referida audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário para tanto. Expeça-se o necessário. 3) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se o(a,s) réu(é,s) não puder(em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a,s) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; 4) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); 5) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob a s penas da lei. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001907-64.2018.8.26.0615 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paula Cristina Pertpetua Adriano - - Julio Cesar Adriano - Nivaldo Filho de Oliveira - - Rodrigo de Campos Silva - - Luciana de Lima - - Adenir Soares e outros - Vistos. Petição e documentos de fls. 321-341: Diante dos recolhimentos efetuados nas fls. 330-341, expeça-se o necessário para citação dos confrontantes indicados na referida petição. Quanto ao pedido de fl. 323, defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe nos autos eventuais dados qualificativos dos confrontantes indicados nas fls. 128-129. Prazo: 30 dias. No mais, diante dos comprovantes de recolhimento de fls. 324-329, defiro a realização de pesquisa de endereços, pelo sistema INFOJUD, dos requeridos/confrontantes Jesus Aparecido Caetano e João Valdecir Fernandes, observando-se os dados informados na fl. 323. Por fim, observo que o correquerido Renato Heitor de Almeida não foi citado, conforme A.R juntado na fl. 132, e diante disso, manifestem-se os autores, providenciando o necessário para sua citação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: MARIANA BRAGA E SILVA (OAB 412903/SP), MAURO CESAR ANDRADE DA CUNHA (OAB 143493/SP), BRENO HECTOR MARQUES SILVA (OAB 291528/SP), SARA VANESSA FALCHI DE OLIVEIRA (OAB 275267/SP), SARA VANESSA FALCHI DE OLIVEIRA (OAB 275267/SP), MARCO ANTONIO BENTO (OAB 388166/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011682-76.2023.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: SOFIA FERREIRA BOAS Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA DA SILVA CASTRO - SP465065, MARIANA BRAGA E SILVA - SP412903 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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