Giovana Milanez

Giovana Milanez

Número da OAB: OAB/SP 413022

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP
Nome: GIOVANA MILANEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001013-89.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAYCON DA SILVA SOUZA - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária II de Potim para ciência do sentenciado(a) MAYCON DA SILVA SOUZA, MTR: 1309783-7, RG: 65307961, RJI: 224581111-39, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0002834-30.2025.8.26.0509; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 14ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Araçatuba/DEECRIM UR2; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0002834-30.2025.8.26.0509; Falta Grave; Agravante: PAOLO GIOVANNI PARISI; Advogada: Giovana Milanez (OAB: 413022/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003450-40.2023.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Núcleo Educacional Ferrazense Ltda. - Epp - Lidiane da Costa Ribeiro - Vistos. Fls. 101/102: Diga a executada em 10 dias, pena de preclusão. Int. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2153302-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Giovana Milanez - Paciente: Antônio José dos Santos Júnior - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663 - Magistrado(a) - Advs: Giovana Milanez (OAB: 413022/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002941-41.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - WILLIAM MARQUES DE OLIVEIRA - O sentenciado WILLIAM MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 332.300.118-48, RG: 41865310, RJI: 181780053-63, recolhido na Penitenciária II de Potim, pretende obter progressão para o regime semiaberto, sendo o parecer do Ministério Público pela realização de exame criminológico, conforme nova redação conferida ao § 1º, do artigo 112, da Lei de Execução Penal, acrescentado pela Lei nº 14.843/2024, deixando se manifestar sobre o mérito do pedido. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em que pese o entendimento Ministerial, é notória a carência de infraestrutura adequada da administração prisional, que não dispõe de meios para realizar referido exame em prazo razoável, situação que pode gerar significativo atraso processual, ensejando grave prejuízo ao direito do apenado, que não pode ser penalizado pela carência de infraestrutura estatal. Ademais, a despeito do respeitável posicionamento Ministerial, anote-se já haver precedente do E. Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Lei n. 14.843/2024 não pode retroagir para alcançar fatos anteriores ao crime, por ser menos benéfica ao condenado. Sendo esta a hipótese dos autos, impõe-se a manutenção da sistemática que vinha vigorando até a incidência da alteração legislativa, que por ser mais gravosa, não deve ser aplicada aos casos anteriores (HC 24070, Rel. Ministro André Mendonça). Nesse contexto, prossigo com a análise do pedido, pois afastada a obrigatoriedade na espécie, reputo desnecessária a realização de exame criminológico para o caso em questão, uma vez que se encontram presentes outros elementos de convicção do Juízo para análise assertiva da postulação, como de rigor. Com efeito, o sentenciado teve sua conduta classificada como boa pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar em seu histórico prisional. Possui, também, o lapso temporal necessário e situação processual definida. Diante de tal quadro, não há como negar a progressão ao regime intermediário, eis que evidenciado o mérito do postulante, que logrou comprovar a presença dos requisitos legais necessários. Vale por fim salientar que a medida em epígrafe funcionará como um mecanismo facilitador de uma ressocialização positiva, sempre com a possibilidade de se acompanhar o processo, pois embora se trate de regime prisional mais brando, ainda é bastante vigiado e possibilita a observação da evolução do detento e um retorno gradativo à sociedade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de REGIME SEMIABERTO - Processo nº 1500103-73.2024.8.26.0621. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do apenado para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao sentenciado, o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente. Atualize-se o cálculo de liquidação de penas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2182533-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 1º Grupo de Direito Criminal; FLAVIO FENOGLIO; Foro Central Criminal Barra Funda; 25ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1518473-04.2023.8.26.0050; Latrocínio; Peticionário: Alan Julio de Souza Silva; Advogada: Giovana Milanez (OAB: 413022/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001011-22.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEAN CARLOS SARDINHA DA CRUZ - Retifique-se o cálculo de liquidação de penas nos termos do v. acórdão, voltando-me conclusos, após, para homologação. Sem prejuízo, intime-se a Defesa a providenciar a juntada de procuração atualizada, vez que a apresentada data de 2022, isto é, anterior ao processo de execução criminal, sob pena de descadastro do sistema de automação judicial, como de rigor. - ADV: GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
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