Jamile Santos Gomes
Jamile Santos Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 413033
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJCE, TRT6, TJMG, TRF3, TJSP, TJRS, TRT2, TJGO, TRF4, TJPR, TJRJ
Nome:
JAMILE SANTOS GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002154-88.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.G.D. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004021-22.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0010043-53.2011.8.26.0020) (processo principal 0010043-53.2011.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.V.M. - Vistos. Proceda a advogada à juntada do comprovante de postagem referente ao AR (fl. 86), no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000357-14.2025.5.02.0031 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 2 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2156451-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Paciente: T. R. de M. - Impetrante: J. S. G. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. X. - N. S. do Ó - Interessado: A. P. V. de M. - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de executado por débito alimentar. Sustenta a impetrante: (i) conforme ofício obtido nos autos do processo de exoneração, a alimentanda possui capacidade laborativa desde 1ª.09.2020, tendo sido dispensada de seu último emprego em 03.02.2025; (ii) tal circunstância comprova a desnecessidade dos alimentos; (iii) quando ingressou com a execução estava trabalhando. O pedido é de ser indeferido. O fato de ter a alimentanda exercido atividade laborativa não impede a execução dos alimentos. O cancelamento do encargo apenas se dá em ação exoneratória, que deve tramitar sob o crivo do contraditório, com efeito retroativo à data da citação, conforme Súmula 621 do STJ, não atingindo prestações anteriores. No momento o que se tem é a dívida alimentar com execução pelo rito prisional e a situação de desemprego da alimentanda desde fevereiro deste ano (f. 54), o que não se afigura suficiente para reconhecer de plano a desnecessidade da prestação, ao menos nesta sede. Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração, restando mantida a decisão liminar. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Jamile Santos Gomes (OAB: 413033/SP) - Emerson Yukio Kaneoya (OAB: 281791/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000111-82.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: FLAVIA CIBELLY DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70b0b2 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face da juntada dos expedientes #id:128a69e. À elevada apreciação de V.Exa. SP. 03/07/2025. ANA PAULA RISSATTO SILVA Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da Exequente #id:68f05bf, libere-se o depósito realizado no BB em 24/06/25 (R$ 428,70 - #id:128a69e) nos limites abaixo discriminados, com as correções posteriores: a) R$ 388,10 ao Exequente (crédito exequendo líquido) - dados bancários indicados na petição #id:68f05bf; b) R$ 40,60 ao patrono do Exequente, a título de honorários de sucumbência. Intime-se a Executada para que comprove o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 10,64, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000111-82.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: FLAVIA CIBELLY DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70b0b2 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face da juntada dos expedientes #id:128a69e. À elevada apreciação de V.Exa. SP. 03/07/2025. ANA PAULA RISSATTO SILVA Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da Exequente #id:68f05bf, libere-se o depósito realizado no BB em 24/06/25 (R$ 428,70 - #id:128a69e) nos limites abaixo discriminados, com as correções posteriores: a) R$ 388,10 ao Exequente (crédito exequendo líquido) - dados bancários indicados na petição #id:68f05bf; b) R$ 40,60 ao patrono do Exequente, a título de honorários de sucumbência. Intime-se a Executada para que comprove o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 10,64, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CIBELLY DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 13bc43d. Intimado(s) / Citado(s) - F.O.S.F.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID c76ca44. Intimado(s) / Citado(s) - L.I.E.C.D.A.D.A.L.E.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2cad192. Intimado(s) / Citado(s) - F.M.D.M.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001985-45.2023.5.02.0601 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE JERONIMO RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA MANACA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997221b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, inclua-se MARCO AURELIO DAS NEVES CARVALHO no polo passivo da demanda (artigo 147 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional) e cite-se para pagamento, na forma do art. 880 da CLT, intimando-se da presente sentença no mesmo ato. Tendo em vista a ausência de procuração outorgada pelo sócio executado, intime-se para regularizar sua representação processual no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para pagamento, proceda-se à penhora "on line", via Sisbajud do débito exequendo, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"), nas contas de todos os executados. Caso a penhora resulte parcial, reitere-se a ordem pelo valor remanescente. Se infrutífera, inclua-se a executada no BNDT, e proceda-se às pesquisas via Central de Pesquisas - ARGO Poupa Convênios quanto aos convênios eletrônicos RENAJUD, ARISP (esta para todo o Estado de São Paulo) e INFOJUD (declarações fiscais dos últimos 3 anos e DOI). Apenas em caso de resposta positiva, junte-se aos autos atribuindo sigilo aos documentos, permitindo-se visibilidade somente à parte requerente. Fica vedada a extração de cópias dos documentos sigilosos para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade. Com os resultados, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT, dê-se ciência ao exequente, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios concretos para a efetiva satisfação da execução. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Findo o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Ressalte-se que o prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. Findo o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso da execução pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E CONFEITARIA MANACA EIRELI
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