Jamile Santos Gomes

Jamile Santos Gomes

Número da OAB: OAB/SP 413033

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 175
Tribunais: TRT3, TRT5, TRT2, TRT17, TJRJ, TJMG, TRT4, TJCE, TRT8, TRF4, TJSP, TRT6, TJPR, TJGO, TRF3, TJRS, TRT15, TRT9
Nome: JAMILE SANTOS GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0003349-50.2024.8.16.0195 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de indenização proposta por ALLISSON JAEZER CARDOSO em face de JOSE OTAVIO DA SILVA, ambos já qualificados. Conforme noticiado nas petições anexas aos eventos 69.1 e 72.1, as partes transigiram, nos termos ali expostos, pleiteando a homologação do acordo. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (eventos 69.1 e 72.1), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo. Requisite-se a transferência de parte do valor depositado, qual seja, R$ 3.000,00 (evento 60.1, em parte) para a conta bancária indicada na petição anexa ao evento 69.1, de titularidade da procuradora do exequente, JAMILE SANTOS GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, uma vez que possui poderes para tanto (evento 1.2), devendo esta informar nos autos o regular recebimento do valor, no prazo de 30 dias, sob pena de ser presumido. Autorizo o levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, correspondentes a R$ 322,48 (evento 60.1, em parte) e R$ 1.000,00 (evento 63.1), pelo executado JOSE OTAVIO DA SILVA. Intime-se o executado para que diga se pretende efetuar o levantamento do valor por meio de alvará judicial, ou se prefere seja expedido ofício de transferência do valor para sua conta bancária, devendo, neste caso, informar os dados bancários para tanto, ficando advertido que em caso de inércia, o valor será transferido para o FUNJUS. Após, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência de valores, conforme o caso. Se decorrido in albis o prazo, transfira-se o valor ao FUNJUS. Certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente.   GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia das Fazendas Públicas Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5330149-71.2025.8.09.0144Natureza: Reclamação TrabalhistaRequerente: Gleyciane Rocha BezerraRequerido: MunicÍpio de SilvaniaDECISÃONos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça visa garantir o pleno acesso ao Judiciário, em consonância com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Trata-se de um mecanismo que assegura às pessoas sem condições financeiras a possibilidade de ingressar em juízo sem o ônus das despesas processuais.Ademais, conforme dispõe a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça de Goiás, a concessão da assistência judiciária gratuita pressupõe a comprovação de que a parte não possui condições financeiras para suportar os encargos do processo.A propósito:EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, incumbindo ao recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.2. Não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a parte que não comprova, nos termos do art. 98, do CPC, a sua condição de hipossuficiência econômica, não se prestando para tanto as alegações de que se encontra em dificuldades financeiras despidas de confirmação documental atual e idônea.3. Não havendo elementos capazes de infirmar a conclusão do decisum, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5311657-53.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024, DJe de 16/07/2024) - destaquei Da análise dos autos, apesar de intimada para comprovar sua condição econômica, limitou-se a juntar carteira de trabalho  e extrato bancário, deixando de apresentar documentos indispensáveis, como comprovantes de outras rendas eventualmente existentes, declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção, conforme determinado.Isto posto, INDEFIRO a gratuidade da justiça.Não obstante, com o propósito de possibilitar o acesso ao judiciário, ante o valor das custas iniciais (R$ 6.138,38), autorizo o parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, competindo à serventia fiscalizar e certificar o cumprimento da obrigação.Intime-se a parte promovente para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC).Ainda, com fundamento nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo anteriormente assinalado, informar seu estado civil e esclarecer a indicação do polo passivo da demanda, especialmente quanto à legitimidade das pessoas indicadas na inicial como representantes do Município, sob pena de indeferimento da petição inicial.Oportunamente, à conclusão.Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura eletrônica.  (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1.605/2025)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004537-58.2024.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jamile Santos Gomes - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 46 referente ao mandato cumprido negativo. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196841-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro Regional de Santana; 9ª Vara Cível; Despejo; 1017823-30.2024.8.26.0001; Despejo por Denúncia Vazia; Impetrante: Reginaldo Gomes da Silva; Advogada: Jamile Santos Gomes (OAB: 413033/SP); Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo; Interessado: Rinaldo Otto Henning; Advogada: Caroline Camellini (OAB: 459800/SP); Advogada: Julia Martinez Kondo (OAB: 453232/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003757-36.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.L.V.Z. - - E.L.V.Z. - H.L.Z. - Vistos. Carece o réu de interesse processual na interposição dos embargos de declaração de fls. 296/300, porque não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada de fls. 287/290. Com efeito, pretende o embargante a modificação da mencionada sentença, cujo inconformismo extrapola o âmbito destes embargos de declaração e exige a adoção da via recursal adequada a esse fim. Foram apreciados os pontos centrais e relevantes ao caso em tela, conforme se extrai dos fundamentos da sentença embargada. Portanto, nada há a aclarar. Confira-se, acerca do tema: "Embargos de declaração em que, alegando-se inocorrente omissão, se pretende o rejulgamento do recurso cujo acórdão é embargado. Descabimento. Os declaratórios não são a via adequada para modificação do julgado, salvo a hipótese excepcional de existência de vício cuja correção, por imperativo lógico, importe em modificação do anteriormente decidido." (Embargos de Declaração Cível nº 2120904-54.2019.8.26.0000/50000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, 3 de fevereiro de 2020; CESAR CIAMPOLINI, Relator). Nesse contexto, reconheço a ausência de interesse processual do réu/embargante, em virtude da impropriedade da via procedimental eleita e julgo extintos os embargos de declaração, sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP), LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP), LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005585-30.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza Garcia Ferreira - Vistos. A citação por hora certa não é determinada pelo Juiz, mas sim, um modo de proceder do Oficial de Justiça, verificadas as condições de sua aplicação. Nesse sentido, expeça-se nova carta precatória para citação a ser cumprida no endereço constante de fls. 127, devendo o ato ser realizado com hora certa apenas se estiverem presentes as circunstâncias viabilizadoras, previstas no artigo 252 do CPC. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP)
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