Janaína Dos Santos Silva Canivilo Salas

Janaína Dos Santos Silva Canivilo Salas

Número da OAB: OAB/SP 413148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaína Dos Santos Silva Canivilo Salas possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059918-77.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Joselia Pinheiro Martins Santana - Maria Terezinha Rosa de Moura - Gerson Martins Santana - - Erika Julyanna Pinheiro Martins Santana - - Erik Matteus Pinheiro Martins Santana - - Laissa Gisele Martins Santana - - Thayla Leticia Martins Santana e outros - Vistos. Ciência ao inventariante acerca do resultado da pesquisa Infojud dos herdeiros elencados na petição de fl. 336 (fls. 337/338). Intimem-se. - ADV: ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 189814/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 189814/SP), FÁBIO HENRIQUE ASSUNÇÃO DE PAULA (OAB 353568/SP), JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 189814/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006891-46.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.M.R. - M.F.T.O.R. - Trata-se de ação de divórcio, com pedidos referentes à guarda e visitas de filho menor comum, proposta por F T M R em face de M F T de O R, referente ao filho H T R. Pleiteia a decretação do divórcio, o retorno ao uso do nome de solteiro, a fixação da guarda compartilhada e a regulamentação de visitas em frequência superior a visitas em finais de semana alternado. Declara não terem adquirido bens na constância do casamento. A requerida habilitou-se nos autos e ofereceu contestação às fls. 47/54. Requer a fixação da guarda unilateral materna e a regulamentação de visitas quinzenais. Apresentou pedido reconvencional referente a alimentos em favor do filho comum. Réplica à contestação à fl. 71. Passo a sanear o feito. 1. Antes de analisar o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida, determino vinda aos autos: (a) dos últimos 3 (três) comprovantes de recebimento de salário/aposentadoria e (b) da última declaração de IRPF apresentada ao fisco federal ou declaração de isenção do referido imposto, sob pena de indeferimento do pedido. Anoto a juntada de cópia da carteira de trabalho digital às fls. 59/65. 2. A requerida apresentou reconvenção pretendendo a fixação de alimentos em favor do filho menor comum. No entanto, observo que a instrução do pedido de alimentos envolve demonstração de possibilidade financeira do requerido, já que a necessidade da parte autora é presumida. Do oposto, os pedidos de divórcio e de regulamentação de guarda e visitas formam lide entre os pais do menor, razão pela qual o menor é parte ilegítima em relação a tais pedidos. Assim, observo, por oportuno, que é requisito previsto pelo artigo 343, §3º, do CPC, a mínima identidade de partes entre o pedido na ação principal e a pretensão reconvencional - "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro" (e não: autor ou terceiro). Ainda, não há conexão do pedido reconvencional com a ação principal, tampouco com os fundamentos da defesa ora apresentada na ação principal. Ou seja: quer pela diversidade de partes, quer pela complexidade probatória, quer pela falta de conexão, entendo incompatíveis os pedidos da ação principal para instrução e julgamento conjuntos em sede de reconvenção, pelo que, a indefiro, julgando-a extinta nos termos do artigo 485, I, do CPC, com fundamento no artigo 4º e 343, caput e §3º, do CPC. Por fim, anoto que o juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões é prevento para o julgamento do referente pedido de aliementos, tendo em vista que lá tramitou a ação nº 1015510-59.2025.8.26.0002, extinta sem resolução do mérito. 3. Melhor compulsando os autos, verifico não ter sido fixado regime de convivência privisório. Passo a fazê-lo , nos seguintes termos: A) As visitas serão realizadas em finais de semana alternados, com a retirada da criança do lar materno às 9:00 do sábado e devolução às 7:00 da segunda-feira, na escola. B) Nos finais de semana referentes ao dia dos pais, ao dia das mães, ao aniversário do pai e ao aniversário da mãe, a criança passará o final de semana com o homenageado, nos termos o item anterior. C) Em se tratando de final de semana com feriado prolongado, a criança passará o feriado com o genitor a quem couber o fim de semana, retirando-a às 9:00 do primeiro dia do feriado e devolvendo-a às 19:00 do último dia do feriado. C) Nos anos ímpares, a criança passará a: I) Primeira metade das férias de julho com o pai e a segunda metade com a mãe; II) As férias escolares de dezembro e o natal com o pai e o ano novo e o restante das férias escolares no início do ano subsequente com a mãe; III) Seus aniversários com o pai, respeitado o horário escolar e de outras atividades educacionais e esportivas em que estiver matriculada, se o caso. D) Nos anos pares, aplica-se o disposto nos anos ímpares, invertendo-se a posição entre o pai e a mãe. 4. No mais, partes devidamente representadas, feito formalmente em ordem até o presente momento. 5. Quanto aos pedidos de guarda e regulamentação de visitas, deve-se priorizar os interesses do menor, para o fim de resguardar seu bem-estar, evitando-se situação de insegurança e instabilidade ao infante. Assim necessária a instrução do feito a fim de se apurar qual das partes detém ambiente físico favorável, além de melhores condições psíquicas e emocionais no sentido de proporcionar os cuidados indispensáveis ao infante. Será admitida a prova documental, nos estritos termos dos artigos 434 e 435 do CPC. O ônus da prova fica distribuído conforme regra do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. 6. Com relação ao pedido de divórcio, determino às partes que instruam o feito, em 15 dias, com certidão de casamento atualizada. Anoto que os documentos de fls. 18 e 66 foram expedidos em 2022 (desatualizados). Na mesma oportunidade, deve a requerida informar se pretende seguir utilizando o nome de casada ou se pretende retornar ao uso do nome de solteira. O silêncio será interpretado como interesse na manutenção do nome de casada. Serventia: Com a vinda da certidão de casamento, tornem os autos para decretação do divórcio. Dou o feito por saneado. 7. Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para o deslinde do feito (demonstração de qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados nos autos se pretende provar), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por oportuno, que pedidos genéricos serão de pronto indeferidos. 8. Na mesma oportunidade, informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, nada impede que haja tentativa de acordo entre as partes, por meio de seus patronos. Nesse contexto, e à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, em caso de eventual composição do litígio, as partes deverão comunicar imediatamente ao juízo. 9. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 10. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP), ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 399895/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033304-47.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1022942-42.2019.8.26.0002) (processo principal 1022942-42.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.H.O.C. - - V.S.O.C. - A.F.S.O. - Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação/justificativa. - ADV: JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP), JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006375-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1055898-38.2024.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.S.L. - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044946-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maiki Araujo Borlone - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Vistos. Comprove a parte ré o depósito do valor concernente à remuneração do conciliador, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030912-29.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS EDUARDO ABREU CHIUMBOLO - Vistos. Oficie-se ao DETRAN, para que informe se o executado cumpriu a suspensão ou proibição de obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor e, em caso afirmativo, a data de fim de cumprimento da pena. Em caso negativo, oficie-se ao DETRAN para cumprimento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores imposta ao sentenciado. Com as informações, abra-se vista às partes para manifestação. Após, tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008445-98.2023.8.26.0002 (processo principal 1050778-53.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.J. - P.C. - Deferido o prazo requerido. - ADV: JANAÍNA DOS SANTOS SILVA CANIVILO SALAS (OAB 413148/SP), FERNANDO ANTONIO PIMENTEL GUEDES OLIVEIRA (OAB 364994/SP), MARCIA PIMENTEL GUEDES OLIVEIRA (OAB 194334/SP)
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