Douglas Henrique Adão

Douglas Henrique Adão

Número da OAB: OAB/SP 413213

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004632-70.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1011282-24.2019.8.26.0302) (processo principal 1011282-24.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Wanderlei Alves - - Greisse Kelly Santos Cancian - Ciência às partes da penhora no rosto dos autos às fls. 51/53 - valor do débito R$ 33.893,14, atualizado até fevereiro de 2023. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006052-93.2022.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição dos Santos - Rosa Maria dos Santos Ferrarezi e outros - Vistos. Encerrado o ciclo citatório, necessário o prosseguimento do feito. Primeiramente, necessário regularizar a classe processual, pois considerando que o espólio é constituído por um único imóvel cujo valor venal não supera dois mil e quinhentos reais, o rito a ser seguido é o do arrolamento sumário, até porque ausente discordância entre os herdeiros quanto aos termos da partilha. Providencie, pois, a Serventia a correção da classe processual, passando, doravante, para o rito do arrolamento sumário. Em se tratando de arrolamento sumário, desnecessária a concordância nos autos da Fazenda Pública acerca do recolhimento do ITCMD, nos exatos termos dos Arts. 659, § 2º, e 662, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO Decisão que condicionou o pedido de homologação do plano de partilha, ao recolhimento do ITCMD Insurgência Acolhimento Desnecessidade do recolhimento Questões relativas ao ITCMD, que devem ser resolvidas na esfera administrativa e não obstam a homologação da partilha Intimação da Fazenda apenas após a sentença de homologação da partilha - Inteligência do art. 662 do CPC Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2034036-68.2022.8.26.0000, da 6ª Câmara de Direito Privado; relator Desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves; julgado aos 25/02/2022). No caso, já consta de fl. 186 a respectiva certidão de homologação do ITCMD em relação ao óbito de Manoel Francisco dos Santos. Já em relação ao óbito de Maria Felismina dos Santos, ao que consta dos autos (retificação de fls. 121/122), não há bens a serem partilhados. O único imóvel adquirido por Maria Felismina e seu marido foi alienado ainda em vida, conforme escritura pública de venda e compra juntada em fls. 107/110, razão pela qual não há imposto causa mortis a ser recolhido. Destarte, eventual questão relativa ao imposto estadual deverá ser resolvida pela inventariante diretamente na via administrativa, sem necessidade de decisão judicial nestes autos. Ciência à Fazenda Estadual acerca da presente decisão. No mais, para fins de finalização da partilha, necessário ainda a juntada da certidão de óbito da herdeira Josefa Maria dos Santos. Com efeito, em anterior tentativa de localização da certidão de óbito da herdeira Josefa, o cartório de Registro Civil retornou a informação negativa de fl. 62. Assim sendo, a herdeira Rosa Maria dos Santos Ferrarezi, bem como a neta Janaína Adriana Cornachin se possuem cópia da certidão de óbito da herdeira Josefa Maria dos Santos. Em caso negativo, deverão todos os herdeiros com advogado constituído nos autos esclarecer se possuem alguma informação acerca do óbito de Josefa Maria dos Santos (data, local do óbito etc.), a fim de que o Juízo possa realizar novas buscas. Sem prejuízo, determinei, desde já nova busca no CRCJUD com os dados constantes dos autos, aguardando resposta. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004632-70.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1011282-24.2019.8.26.0302) (processo principal 1011282-24.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Wanderlei Alves - - Greisse Kelly Santos Cancian - Ciência às partes da penhora no rosto dos autos às fls. 51/53 - valor do débito R$ 33.893,14, atualizado até fevereiro de 2023. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou