Douglas Henrique Adão
Douglas Henrique Adão
Número da OAB:
OAB/SP 413213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Henrique Adão possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
DOUGLAS HENRIQUE ADÃO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002063-04.2019.8.26.0302 (processo principal 1008754-22.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.S. - - J.K.G. - A.L.S. - Ciência as partes de documentos juntados em fls. 322 e segs. Fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado, de penhora efetuado em saldo existente em conta de FGTS, bem como para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, §11 do CPC). - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB 188334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008352-57.2024.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janiele Ludugerio de Medeiros - - Claudivania Ludigerio de Medeiros - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe e confirme a este Juízo se o valor requerido para levantamento pela parte autora nestes autos (R$ 1.687,50 - encaminhar cópia de fls. 10) refere-se exclusivamente à cota-parte que coube à incapaz J.L. de M. (acima qualificada) em indenização do seguro DPVAT pelo falecimento de sua genitora, F.L. de M., considerando-se que a falecida, pessoa em razão da qual teria sido concedida aos herdeiros referida indenização, possuía outros filhos (encaminhar certidão de óbito de fls. 9). Prazo: 10 dias. Serve esta decisão como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao 4º Ofício Cível da Comarca de Jaú/SP, através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-10.2020.8.26.0063 (processo principal 0000265-17.2017.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Aparecido Lima do Nascimento - Fls. Retro: Ciência à parte interessada de que a restrição veicular foi devidamente excluída. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001062-71.2025.8.26.0302 (processo principal 1013648-60.2024.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão - Urgência - Bruno de Andrade Silva - Vistos. Ante a informação de que a disponibilização do procedimento cirúrgico foi regularizada, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001338-73.2023.8.26.0302 (processo principal 1005041-63.2021.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.F.R.V. - Vistos. Por ora, o requerimento de indisponibilidade formulado e de citação por edital ("Pedido de Arresto Ativos Financeiros", cadastrado como petição sigilosa, Nº Protocolo: WJAU.25.70004504-4; Data: 21/01/2025 18:57) não comportam acolhimento, porque, com a devida vênia do entendimento diverso, o arresto online é medida extrema, e ambos devem ser deferidos após esgotadas as medidas para localização do endereço da parte executada. Remova-se o sigilo da referida petição. Neste contexto, verifico que o AR de fls. 47 retornou com a observação "ausente", não sendo possível afirmar que o executado não reside na localidade, sendo inexorável a repetição do ato, via diligência do oficial de justiça. Expeça-se mandado. Caso a diligência retorne negativa, determino a expedição de ofícios para as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel VIVO/TELEFÔNICA, TIM, CLARO e OI, para verificação dos endereços disponíveis em relação ao executado em epígrafe, fazendo constar que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao 4º Ofício Cível da Comarca de Jaú/SP, através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, ficando a cargo da parte solicitante eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente, com comprovação nos autos. Oportunamente, vista ao exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Douglas Henrique Adão (OAB 413213/SP), Luana Cristina Pastori Vieira de Souza (OAB 423587/SP) Processo 1500037-46.2025.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: SILAS HENRIQUE DE ALMEIDA, ANTHONY PASCHOAL DALPINO - Ciência às partes - fls. 399/405
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Henrique Adão (OAB 413213/SP) Processo 1005061-15.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodoro Demetrio da Silva - Vistos. 1) Concedo à(s) parte(s) autora(s) os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2) Previamente, há de ser nomeado à parte autora curador especial, visto que, segundo afirma na Inicial e confirmado pela documentação constante dos autos, o(s) autor(a) é interditada. Desta forma, nomeio João Demetro Guimarães como seu curador especial, para representa-lo(a) nestes autos, sem prejuízo da intervenção do Ministério Público. 3) Por fim, antes de analisar o pedido antecipatório, determino que a parte autora comprove documentalmente nos autos prévio requerimento administrativo formulado junto ao ente público contra quem voltada a ação e que, decorrido prazo razoável (que no caso estimo em 15 dias), não tenha obtido resposta, ou esta tenha sido negativa. Intime-se.