Mauricio De Carvalho Araujo
Mauricio De Carvalho Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 413265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio De Carvalho Araujo possui 138 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010658-17.2024.5.15.0029 AUTOR: CARLOS GABRIEL ALVES DOS SANTOS RÉU: NPA - NUCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd5b087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Execução satisfeita pelo depósito recursal de Id. Id e13c1ee. Libere-se, em termos, o valor exequendo, deduzindo-se eventuais contribuições previdenciárias e fiscais do empregado, pelo que reputo satisfeita a execução e Julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Converta-se em renda da União os valores relativos à contribuição previdenciária devida nos autos, e às custas, em guia GRU. Restitua-se à reclamada os valores remanescentes, competindo à mesma fornecer seus dados bancários para emissão de alvará eletrônico, em 48 horas, sob pena de liberação por meio de guia de retirada judicial. Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 3/2011 e da Portaria AGU/PGF nº 47/2023. Cumpridas as liberações e nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GABRIEL ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010658-17.2024.5.15.0029 AUTOR: CARLOS GABRIEL ALVES DOS SANTOS RÉU: NPA - NUCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd5b087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Execução satisfeita pelo depósito recursal de Id. Id e13c1ee. Libere-se, em termos, o valor exequendo, deduzindo-se eventuais contribuições previdenciárias e fiscais do empregado, pelo que reputo satisfeita a execução e Julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Converta-se em renda da União os valores relativos à contribuição previdenciária devida nos autos, e às custas, em guia GRU. Restitua-se à reclamada os valores remanescentes, competindo à mesma fornecer seus dados bancários para emissão de alvará eletrônico, em 48 horas, sob pena de liberação por meio de guia de retirada judicial. Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 3/2011 e da Portaria AGU/PGF nº 47/2023. Cumpridas as liberações e nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NPA - NUCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010642-18.2023.5.15.0120 AUTOR: NATALIA PELLIQUEIRO SARTESCHI RÉU: ANELIZE SANTI MILARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f8d83 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Honorários do perito (LEVY BARBOSA JUNIOR - fixados em sentença), a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00, devendo serem deduzidos os honorários prévios eventualmente já adiantados. Ante a concordância do reclamante, homologo o cálculo apresentado pela reclamada, fixando os valores/verbas constantes no id c95319d, valores sobre os quais deverão ser atualizados até a data de seu efetivo pagamento. Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos da Lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento. Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou inferior a R$ 20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de 11-12-2013 do Ministério da Fazenda (DOU DE 12-12-2013), proceder-se-á o arquivamento nos termos da indigitada Portaria, combinada com os artigos 20, caput da Lei 10522/2002 e 878 da CLT, respeitados os critérios de eficiência e celeridade, economia, praticidade, razoabilidade e as peculiaridades de cada caso, sendo despicienda a vista regulamentar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - INSS. Nos termos do artigo 841, § 1º do novo CPC, intime-se a empresa reclamada, na pessoa do seu advogado constituído, para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme artigos 876 e 890 da CLT. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento, caberá à executada diligenciar para que os pagamentos sejam feitos DIRETAMENTE AO RECLAMANTE POR QUAISQUER DE SEUS PATRONOS CADASTRADOS NOS AUTOS, com comprovação posterior nos autos, ante os princípios da celeridade e economia processuais, em atenção aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017 da E. Corregedoria deste TRt-15ª Região. Reitero que o pagamento das parcelas deverá se dar em conta corrente do autor ou de qualquer de seus patronos cadastrados nos autos, cientes as partes de que a não observância desta exigência acarretará o imediato prosseguimento da execução, pelas parcelas faltantes, se assim requerido pelo reclamante, e no silêncio deste, a liberação apenas ao final das parcelas pagas por depósito judicial nos autos, sem prejuízo de eventual multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. Se o descumprimento da determinação do pagamento direto ao reclamante ocorrer por culpa deste (notadamente pela negativa de informação de conta corrente, posteriormente localizada pelo Juízo pelo sistema BACENjud), a reclamada deverá comunicar nos autos, restando o autor ciente de que a liberação dos valores depositados se dará numa única vez e ao final dos pagamentos, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. AS PARTES DEVERÃO INFORMAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, OS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS (TITULAR DA CONTA, CPF/CNPJ, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E BANCO) PARA EVENTUAL E FUTURA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PELOS SISTEMAS SIF (CEF) OU SISCONDJ ( BANCO DO BRASIL), RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES DOS SISTEMAS INDICADOS. Cumprido, e em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Caso haja o descumprimento dos dispositivos acima por parte da executada, o reclamante deverá requerer o que de direito nos termos dos artigos 878 e 11-A ambos da CLT, redação dada pela Lei 13.467/17, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular RAA Intimado(s) / Citado(s) - ANELIZE SANTI MILARE
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010642-18.2023.5.15.0120 AUTOR: NATALIA PELLIQUEIRO SARTESCHI RÉU: ANELIZE SANTI MILARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f8d83 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Honorários do perito (LEVY BARBOSA JUNIOR - fixados em sentença), a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00, devendo serem deduzidos os honorários prévios eventualmente já adiantados. Ante a concordância do reclamante, homologo o cálculo apresentado pela reclamada, fixando os valores/verbas constantes no id c95319d, valores sobre os quais deverão ser atualizados até a data de seu efetivo pagamento. Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos da Lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento. Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou inferior a R$ 20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de 11-12-2013 do Ministério da Fazenda (DOU DE 12-12-2013), proceder-se-á o arquivamento nos termos da indigitada Portaria, combinada com os artigos 20, caput da Lei 10522/2002 e 878 da CLT, respeitados os critérios de eficiência e celeridade, economia, praticidade, razoabilidade e as peculiaridades de cada caso, sendo despicienda a vista regulamentar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - INSS. Nos termos do artigo 841, § 1º do novo CPC, intime-se a empresa reclamada, na pessoa do seu advogado constituído, para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme artigos 876 e 890 da CLT. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento, caberá à executada diligenciar para que os pagamentos sejam feitos DIRETAMENTE AO RECLAMANTE POR QUAISQUER DE SEUS PATRONOS CADASTRADOS NOS AUTOS, com comprovação posterior nos autos, ante os princípios da celeridade e economia processuais, em atenção aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017 da E. Corregedoria deste TRt-15ª Região. Reitero que o pagamento das parcelas deverá se dar em conta corrente do autor ou de qualquer de seus patronos cadastrados nos autos, cientes as partes de que a não observância desta exigência acarretará o imediato prosseguimento da execução, pelas parcelas faltantes, se assim requerido pelo reclamante, e no silêncio deste, a liberação apenas ao final das parcelas pagas por depósito judicial nos autos, sem prejuízo de eventual multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. Se o descumprimento da determinação do pagamento direto ao reclamante ocorrer por culpa deste (notadamente pela negativa de informação de conta corrente, posteriormente localizada pelo Juízo pelo sistema BACENjud), a reclamada deverá comunicar nos autos, restando o autor ciente de que a liberação dos valores depositados se dará numa única vez e ao final dos pagamentos, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. AS PARTES DEVERÃO INFORMAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, OS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS (TITULAR DA CONTA, CPF/CNPJ, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E BANCO) PARA EVENTUAL E FUTURA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PELOS SISTEMAS SIF (CEF) OU SISCONDJ ( BANCO DO BRASIL), RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES DOS SISTEMAS INDICADOS. Cumprido, e em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Caso haja o descumprimento dos dispositivos acima por parte da executada, o reclamante deverá requerer o que de direito nos termos dos artigos 878 e 11-A ambos da CLT, redação dada pela Lei 13.467/17, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular RAA Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA PELLIQUEIRO SARTESCHI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010504-17.2024.5.15.0120 AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA RÉU: JOSE RODRIGUES VENDRAMINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323781c proferido nos autos. DESPACHO Perícia concluída. Reputo encerrada a instrução processual. Razões finais possíveis em prazo comum de 05 dias. Decorrido o prazo supra, remetam os autos conclusos para prolação da sentença, observando-se as normas relativas a vinculação do Magistrado. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010504-17.2024.5.15.0120 AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA RÉU: JOSE RODRIGUES VENDRAMINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323781c proferido nos autos. DESPACHO Perícia concluída. Reputo encerrada a instrução processual. Razões finais possíveis em prazo comum de 05 dias. Decorrido o prazo supra, remetam os autos conclusos para prolação da sentença, observando-se as normas relativas a vinculação do Magistrado. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES VENDRAMINI
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006679-62.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.M. - - A.M.M. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)