Mauricio De Carvalho Araujo
Mauricio De Carvalho Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 413265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio De Carvalho Araujo possui 138 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT15, TJGO, TRF3, TJRS
Nome:
MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501237-58.2024.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - disponível - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), JORGE ALBERTO MOSSELIN JUNIOR (OAB 448944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004662-87.2023.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - G.T.D. - C.R.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010730-22.2024.5.15.0120 AUTOR: FABIO HENRIQUE ARRUDA GUSMAO GERBASI RÉU: PFV MULTIMARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfa340 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trânsito em julgado em 03/07/2025. Custas processuais não satisfeitas, fixadas em sentença de id deb37e5 (17/06/2025), a cargo da reclamada, no importe de R$ 600,00. APRESENTE O AUTOR DADOS BANCÁRIOS, EM PETIÇÃO ESPECÍFICA, PARA OPORTUNA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PELA RECLAMADA, CIENTE DE QUE EM SUA INÉRCIA ESTA LIQUIDAÇÃO RESTARÁ SUSPENSA, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DO ARTIGO 11 A DA CLT. REFERIDA PETIÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO MESMO PRAZO DA PARTE PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, ABAIXO DETERMINADO. 1)Não há obrigação de fazer a ser cumprida. 2)Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, preclusivos e improrrogáveis, apresentar os seus cálculos de liquidação, com a observação do título executivo. A planilha de cálculo deverá atender aos seguintes parâmetros, permitindo a sua homologação: a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo utilizada em cada título apurado; b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária e do cômputo de juros, indicando os índices correspondentes; c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno), respeitando a evolução salarial e o volume da condenação (por ex. número de horas apuradas), salvo havendo expressa determinação contrária na sentença; d) totalização das colunas que contenham valores atualizados; e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda; f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo SAT; g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário). 3) Apresentada ou não a conta, o credor, sucessivamente, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e improrrogável de 10 (dez) dias, poderá se manifestar sobre os cálculos (o silêncio será interpretado como anuência aos números apresentados pela parte ré), trazendo a sua conta em caso de divergência. Atente o credor para o prazo previsto no artigo 11- A da CLT, notadamente, em caso de omissão de ambas as partes na apresentação de seus cálculos. 4) Assim, competirá à parte credora monitorar as ações da parte demandada, nos moldes acima delineados, para poder exercer o seu direito de manifestação. Registre-se que se a parte credora concordar com os cálculos, a Secretaria poderá, após a correspondente decisão de homologação, fazer a distribuição de valores aos titulares (credor, custas, peritos, Receita Federal, INSS etc). 5) Havendo significativa divergência entre as contas apresentadas pelas partes, determinar-se-á a realização de perícia contábil. Grandes e injustificáveis diferenças de cálculos (seja em eventual confronto direto de contas, seja em comparação a laudo contábil) serão consideradas ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejarão a aplicação da pena por litigância de má-fé, revertida à parte contrária, a critério do Juízo. Atentem-se as partes ao estrito cumprimento dos prazos assinados no presente despacho, tendo em vista que referidos prazos são improrrogáveis. 6) Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para apreciação das contas e homologação dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. JABOTICABAL/SP, 04 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PFV MULTIMARCAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010730-22.2024.5.15.0120 AUTOR: FABIO HENRIQUE ARRUDA GUSMAO GERBASI RÉU: PFV MULTIMARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfa340 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trânsito em julgado em 03/07/2025. Custas processuais não satisfeitas, fixadas em sentença de id deb37e5 (17/06/2025), a cargo da reclamada, no importe de R$ 600,00. APRESENTE O AUTOR DADOS BANCÁRIOS, EM PETIÇÃO ESPECÍFICA, PARA OPORTUNA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PELA RECLAMADA, CIENTE DE QUE EM SUA INÉRCIA ESTA LIQUIDAÇÃO RESTARÁ SUSPENSA, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DO ARTIGO 11 A DA CLT. REFERIDA PETIÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO MESMO PRAZO DA PARTE PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, ABAIXO DETERMINADO. 1)Não há obrigação de fazer a ser cumprida. 2)Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, preclusivos e improrrogáveis, apresentar os seus cálculos de liquidação, com a observação do título executivo. A planilha de cálculo deverá atender aos seguintes parâmetros, permitindo a sua homologação: a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo utilizada em cada título apurado; b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária e do cômputo de juros, indicando os índices correspondentes; c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno), respeitando a evolução salarial e o volume da condenação (por ex. número de horas apuradas), salvo havendo expressa determinação contrária na sentença; d) totalização das colunas que contenham valores atualizados; e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda; f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo SAT; g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário). 3) Apresentada ou não a conta, o credor, sucessivamente, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e improrrogável de 10 (dez) dias, poderá se manifestar sobre os cálculos (o silêncio será interpretado como anuência aos números apresentados pela parte ré), trazendo a sua conta em caso de divergência. Atente o credor para o prazo previsto no artigo 11- A da CLT, notadamente, em caso de omissão de ambas as partes na apresentação de seus cálculos. 4) Assim, competirá à parte credora monitorar as ações da parte demandada, nos moldes acima delineados, para poder exercer o seu direito de manifestação. Registre-se que se a parte credora concordar com os cálculos, a Secretaria poderá, após a correspondente decisão de homologação, fazer a distribuição de valores aos titulares (credor, custas, peritos, Receita Federal, INSS etc). 5) Havendo significativa divergência entre as contas apresentadas pelas partes, determinar-se-á a realização de perícia contábil. Grandes e injustificáveis diferenças de cálculos (seja em eventual confronto direto de contas, seja em comparação a laudo contábil) serão consideradas ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejarão a aplicação da pena por litigância de má-fé, revertida à parte contrária, a critério do Juízo. Atentem-se as partes ao estrito cumprimento dos prazos assinados no presente despacho, tendo em vista que referidos prazos são improrrogáveis. 6) Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para apreciação das contas e homologação dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. JABOTICABAL/SP, 04 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE ARRUDA GUSMAO GERBASI
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003914-55.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.D.S.G. - L.G.S. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PRINCIPAL (artigo 487, I, do CPC). EXTINGO O PROCESSO COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: LAIS ROBERTA FIORANI (OAB 373567/SP), MIRELA CRISTINA LIMA DA SILVA (OAB 401972/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/SP), ANDERSON ROBERT RUAS (OAB 462196/SP), BRUNA DE SOUZA RAMOS (OAB 466156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003110-03.2023.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelado: Lourival Roma - Magistrado(a) Mauricio Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA PARA CUSTEIO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO BICAMERAL E DEMAIS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE, CONDENANDO A REQUERIDA A CUSTEAR O PROCEDIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É OBRIGADA A CUSTEAR O PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO BICAMERAL, AINDA QUE A SITUAÇÃO NÃO SE ENQUADRE NAS DIRETRIZES DA DUT 40/ANS.III. RAZÕES DE DECIDIRO AUTOR, IDOSO E COM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA GRAVE, TEVE INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA PARA O PROCEDIMENTO, O QUE, SEGUNDO AS SÚMULAS 96 E 102 DO TRIBUNAL, TORNA ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA.A OPERADORA NÃO APRESENTOU ALTERNATIVAS EFICAZES AO TRATAMENTO INDICADO, DEVENDO, PORTANTO, CUSTEAR O PROCEDIMENTO PARA RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO AUTOR.REEMBOLSO INTEGRAL QUE DECORRE DA INÉRCIA DA OPERADORA EM DAR CUMPRIMENTO À TUTELA DE URGÊNCIA INICIALMENTE DEFERIDA, DEIXANDO DE INDICAR PRESTADORES PERTENCENTES À REDE CREDENCIADA.IV. DISPOSITIVORECURSO IMPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1030377-68.2023.8.26.0506, REL. BENEDITO ANTONIO OKUNO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.01.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Maurício de Carvalho Araujo (OAB: 413265/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000163-03.2024.8.26.0466 (processo principal 1001913-57.2023.8.26.0466) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.M.S. - - K.A.M.S. - - K.M.S. e outro - J.T.P.S. - Vistos. Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), BRUNA DE SOUZA RAMOS (OAB 466156/SP)