Mariana Akemi De Aquino Nakazone

Mariana Akemi De Aquino Nakazone

Número da OAB: OAB/SP 413302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Akemi De Aquino Nakazone possui 75 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJES, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT2, TJES, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) APELAçãO CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2339140-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Praia Grande - Autor: J. W. R. L. - Recorrido: J. F. M. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Milton Pestana Costa Filho (OAB: 261113/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - Joao Barbieri (OAB: 33936/SP) - Vanessa Carla Leite Barbieri (OAB: 149459/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031321-81.2022.8.26.0002 (processo principal 1012554-57.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Alessandra Rocha dos Santos - - Waldomiro dos Santos - Atlanta Pinturas e Reformas Ltda - - Tereza Ferreira Silva e outros - Ceci Confeitaria Rotisserie Delivery Ltda - Vistos. I - Defiro o levantamento do depósito de R$742,99 (fl 537), a favor da parte exequente. Expeça-se mle (formulário mle fl 546). II - Fls 605: manifestem-se as partes (novo depósito judicial efetuado pela empregadora Ceci Confeitaria Rotisserie Delivery Eireli, no valor de R$ 742,28). Int. São Paulo, 09/06/2025. - ADV: SANDRO DANIEL SANCHES PEREIRA (OAB 189905/SP), RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/SP), MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP), MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019741-46.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Valter de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇAO POR DANO MATERIAL E MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO MANTIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NEGADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA AO BANCO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS APRESENTADAS. DEVER DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO “IN RE IPSA”. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS CARREADO AO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Simone Ramos de Souza (OAB: 426239/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000564-81.2022.8.26.0004 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Canis Majoris Ltda. - Larissa Ikemoto da Silva - - Maria Freire Rafael Noberto - - José Noberto Filho - Vistos. 1. Porque não juntados todos os documentos indicados na decisão anterior, nego a gratuidade à ré Larissa. 2. Prazo de 5 dias para a parte autora depositar em conta judicial a quantia devida (com correção e juros de mora) e fazer a respectiva prova, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 542, parágrafo único, do CPC). 3. Realizado o depósito, intimem-se os réus para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), BIANCA LOPES DE SOUZA (OAB 431423/SP), MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000724-43.2024.8.26.0008 (processo principal 1013687-03.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Platinum Pet - Petshop e Comercio de Racoes Ltda - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo patrono da parte exequente, requerendo nova ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Contudo, verifica-se que diligência semelhante já foi realizada recentemente, conforme se observa à fl. 210 dos autos. Diante disso, mostra-se, por ora, desnecessária a reiteração da medida, especialmente diante da ausência de elementos novos que justifiquem nova tentativa em tão curto espaço de tempo. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, pela ausência de bens. Int. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5047938-53.2024.4.03.6301 AUTOR: PAULO EDMILSON VAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE - SP413302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PAULO EDMILSON VAZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente. Houve a produção de prova pericial. As partes foram intimadas para manifestação sobre a prova pericial produzida. É o relatório. Fundamento e decido. Afasto a impugnação ao laudo médico pericial apresentada pela parte autora, pois o estado clínico foi descrito de forma clara e precisa, estando em perfeita consonância com a parte conclusiva do laudo. Ressalte-se que a mera alegação de contrariedade entre o laudo judicial e o laudo elaborado por médico de confiança da parte não é suficiente para infirmar as conclusões do perito judicial, que é médico credenciado no órgão de fiscalização profissional competente e compromissado na forma da lei. Ademais, a presença de doença ou limitação física não significa existência de incapacidade laborativa. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito. A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente exige, nos termos dos arts. 42 e 59 da Lei n.º 8.213/91, o cumprimento dos requisitos: (a) qualidade de segurado; (b) cumprimento da carência de 12 (doze) meses, prevista no art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, ou enquadramento nas hipóteses de dispensa (Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022, elaborada com fulcro no art. 26, inciso II, da Lei n.º 8.213/91: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico.) Com relação às últimas duas doenças acima mencionadas (acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico), nos termos do parágrafo único, do art. 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, apenas serão enquadradas como isentas de carência, quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. (c) incapacidade para o trabalho; e (d) filiação anterior à doença ou lesão causadora da incapacidade. A concessão do auxílio por incapacidade temporária depende da comprovação da existência de incapacidade total e temporária e a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação da existência de incapacidade total e permanente. No presente caso, a parte autora não comprovou a existência de incapacidade laborativa. Conforme o laudo pericial acostado aos autos, o autor possui histórico de internação hospitalar no período de 07/02/2024 a 08/02/2024, em razão de dor precordial e fibrilação atrial. Consta do mesmo laudo que esteve totalmente incapacitado para o trabalho no período de 21/04/2024 a 29/10/2024, em virtude do diagnóstico de "flutter" e fibrilação atrial. Ademais, desde 28/01/2025, encontra-se em acompanhamento psiquiátrico, com uso de sertralina e clorpromazina. O perito concluiu que, em razão das enfermidades diagnosticadas, o autor encontra-se incapacitado para atividades laborativas na função de motorista. Contudo, ressaltou que, após a alta previdenciária, o autor foi avaliado por médico do trabalho da empresa empregadora e considerado apto para exercer atividades compatíveis com suas restrições. De acordo com as informações prestadas ao perito judicial, o autor encontra-se atualmente readaptado em funções de portaria na mesma empresa - como o controle de acesso pela catraca - e exerce outras atividades afins, percebendo salário normalmente. Acrescentou, ainda, que não tem conduzido veículos automotores. Dessa forma, considerando que o autor permanece desempenhando atividade laborativa compatível com suas limitações e que não restou comprovada incapacidade para as funções atualmente exercidas, não faz jus ao benefício pretendido. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de junho de 2025. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019748-38.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valter de Oliveira Santos - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR QUE ALEGA DESCONHECER A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATAÇÃO FIRMADA POR MEIO DIGITAL, ACOMPANHADA DE “SELFIE” RETIRADA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO POR GEOLOCALIZAÇÃO E ENDEREÇO DE IP BANCO RÉU QUE COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, INCLUSIVE DEMONSTRANDO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR À CONTA BANCÁRIA DO AUTOR, DESINCUMBINDO-SE DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, CONFORME ART. 373, II DO CPC NARRATIVA DO AUTOR QUE SE REVELA INVEROSSÍMIL AUSÊNCIA DE ILÍCITO CONFIGURADOR DE DANOS MORAIS SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Ramos de Souza (OAB: 426239/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar
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