Matheus Palma De Oliveira
Matheus Palma De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 413305
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TJRJ
Nome:
MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005562-88.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1014840-33.2023.8.26.0344) (processo principal 1014840-33.2023.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Matheus Palma de Oliveira - - Tais Rosa Mateus - Hu Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda. e outros - Vistos. I - Considerando que o próprio requerente informa que o requerido João Ricardo Rangel Mendes encontra-se recolhido em penitenciária situada no Estado do Rio de Janeiro, a extinção do feito com relação a este réu é medida que se impõe, eis que presente um dos impedimentos previstos no art. 8º, da Lei 9.099/95: não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da união, a massa falida e o insolvente civil. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, no que tange à João Ricardo Rangel Mendes. Oportunamente, proceda-se a respectiva baixa. II - Verifica-se que a parte demandante solicita a citação da empresa Tilt Agência de Viagens por meio de representante que encontra-se preso, ou seja, o supracitado réu João Ricardo Rangel Mendes. Neste contexto, tratando-se de pessoa sabidamente detida, a impossibilitar a sua citação perante esta Vara do Juizado Especial Cível, e que a parte autora não informa nos autos endereços de outros representantes da pessoa jurídica acima mencionada, embora devidamente cientificada de que, no prazo de 05 (cinco) dias, deveria indicar correto local a possibilitar a comunicação processual da respectiva ré (fl. 433, item IV), é o caso de considerar como não fornecido o local de endereço da Tilt Agência de Viagens, JULGANDO-SE EXTINTA a ação com relação a esta, nos termos do artigo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, proceda-se a respectiva baixa. III - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste acerca da impugnação apresentada às fls. 80/92, bem como dos documentos anexados conjuntamente. Intime-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004930-28.2025.8.26.0344 (processo principal 1006708-50.2024.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.G. - Intimação da parte autora de que nesta data foi expedido o mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE de fls.50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as devidas assinaturas. Ademais, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012965-28.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Houssein Fadlallah - João Victor da Silva de Oliveira - - Marcio Mendes de Oliveira - - Sandra Cristina Angelo da Silva - Vistos. 1- Há título executivo judicial nas fls. 100/101 do presente feito. Há denúncia de descumprimento do título nas fls. 106/107. A parte devedora (executada) precisa ser intimada para inaugurar novo pleito de execução do acordo. 2- Conforme o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, deverá o Exequente providenciar a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ, atentando-se a providenciar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando o item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Tornem os autos ao arquivo. 4- Intime-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004638-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aigle Maria de Oliveira - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - Unimed-rio Cooperativa de Trabalhos Médico S/A - - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Unimed Ferj - 1- Fls. 777/778: Intime-se a parte Requerida a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais estimados pelo Sr. Perito no valor de R$-30.000,00. 2- Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos periciais. 3- Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. 4- Intime-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), SARAH COUBE TAKAGI (OAB 503006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008157-77.2023.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Daniela Fernanda de Souza e outros - Os embargos de declaração não comportam provimento. Com efeito, a sentença foi suficientemente fundamentada, não se vislumbrando, pois, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC. Em outros termos, pode-se afirmar que não se verifica obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença. O questionamento da parte embargante, em verdade, extrapola da mera declaração, em quaisquer das modalidades, para a infringência, de modo que não se afigura oportuno seu enfrentamento por meio de embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio teor da sentença embargada, de sorte que sua análise não se mostra passível nesta via recursal. Aliás, já se decidiu: Embargos de Declaração Interposição fundada no art. 1.022, e incisos, do novo Código de Processo Civil, objetivando a modificação do julgado Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 4030662-32.2013.8.26.0224; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão e contradição Inexistência Mero inconformismo com o julgado Prequestionamento Impossibilidade: - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. - Os embargos de declaração não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi decidida no acórdão.. (TJSP; Embargos de Declaração 2136211-19.2017.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 05/10/2017). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2123705-45.2016.8.26.0000; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Público; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2017; Data de Registro: 20/06/2017). Anote-se, por oportuno, que, conquanto não tenha sido conferida à parte embargante intimação específica para se manifestar acerca dos documentos que instruíram a impugnação aos embargos monitórios (fls.163/208), depreende-se dos autos que, em sua petição de fls.213/214, a embargante fez menção expressa aos documentos de fls.174/208, evidenciando inequívoca ciência de sua juntada aos autos. Não obstante tal conhecimento, quedou-se inerte quanto à impugnação do conteúdo de aludidos documentos. Com efeito, na manifestação de fls.213/214, limitou-se a aduzir sua extemporaneidade, quando deveria ter, pelo princípio da eventualidade, na mesma oportunidade processual, impugnado especificamente o mérito dos documentos apresentados. Ademais, manteve-se silente nas três oportunidades subsequentes em que se manifestou nos autos (fls.215, 223 e 229), bem como na audiência de tentativa de conciliação realizada (fls.241). Dessarte, não há que se cogitar da ocorrência de decisão surpresa pelo fato da fundamentação da sentença ora embargada ter se valido dos documentos em comento, porquanto a parte teve plena oportunidade de se manifestar sobre eles e, deliberadamente, optou por não fazê-lo de forma adequada e tempestiva. Portanto, diante de tais circunstâncias, destaco que o pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. Int. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019579-49.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fátima Aparecida de Francisco - BANCO CETELEM S.A e outro - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010465-52.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Marcílio Alfen - - Edson Aparecido Alfen - - Maria Isabel Alfen - - Carlos Albesrto Alfen - - Flávio Henrique Alfen - - Celio Marcio Alfen - - Selma Adriana Alfen - - Espólio de Fábio Ewerton Alfen - - Jessica Sabrina Nascimento - - Aparecida Encide de Melo Alfen - - Marlene Teco Alfen - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de adjudicação compulsória, para que esta sentença produza todos os efeitos da declaração de vontade não emitida pelos réus, suprindo-se a falta de escritura pública de compra e venda e valendo como título aos autores para transferência da propriedade do imóvel situado na Rua Maria Francisca Camargo, 1.460, Jardim Santa Antonieta, em Marília/SP, lote 22 da quadra 34, com área de 250 m², objeto da matrícula nº 9.479 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP.em favor do Espólio de Marcílio Alfen, para posterior partilha entre os herdeiros na forma da lei. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º e 8º, do Código de Processo Civil, e levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). P. Int. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)