Matheus Palma De Oliveira

Matheus Palma De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 413305

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007360-04.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: PAULO GOMES (Espólio) - Apelante: AMANDA ALVES GOMES - Apelante: Daniel Alves Gomes - Apelante: Alberto Alves Gomes - Apelante: Silmara Gomes Santana - Apelante: Silvia Gomes - Apelado: Gabriel Mariano Gomes - Apelada: Fabiana Gomes Ramos (Representando Menor(es)) - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rafael Maçano Pardo (OAB: 306938/SP) - Matheus Palma de Oliveira (OAB: 413305/SP) - Everton Fabricio Martins Viçoso de Mattos (OAB: 396358/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002385-44.2019.4.03.6111 AUTOR: REINALDO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA - SP413305 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c. art. 1.º da Lei nº 10.259/2001. Sem prejuízo, trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS por índice que reflita a inflação apurada, com exclusão da TR - Taxa Referencial. 2. Fundamentação A tese revisional se amolda ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, na qual o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação (julgamento em 12/06/2024, acórdão publicado em 09/10/2024, com trânsito em julgado em 15/04/2025). A ata do mencionado julgamento foi publicada no Diário Oficial em 17/06/2024, conforme consulta ao sítio oficial do STF. Nos termos estabelecidos a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da referida data. O Código de Processo Civil é claro em seu artigo 927, inciso I, ao determinar que os juízes e tribunais observem os precedentes do Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição da República, em controle concentrado de constitucionalidade. E em afastar até mesmo a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em precedente vinculante oriundo das Cortes Superiores (artigo 496, §4º, do CPC). O caso sub judice permite o julgamento liminar do pedido, na forma do artigo 332 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (...) Perfeitamente devida, portanto, a aplicação direta da decisão proferida pelo E. STF na ADI 5.090, que resolve a questão em caráter definitivo e com eficácia erga omnes, pondo fim à tese sobre a revisão das contas fundiárias. 3 - Dispositivo Ante o exposto e em obediência ao precedente vinculante, julgo o pedido IMPROCEDENTE e encerro a fase de conhecimento do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c. artigo 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça postulada. Sem custas e nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (Lei nº 9.099/1995, artigo 54, caput). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001583-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1004217-75.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sergio de Oliveria Zaia - C&c Móveis Planejados de Marília Ltda - - Claudia Cristina Soares da Rocha Gasbarro e outros - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de penhora on-line ocorrida em conta da parte executada. Alega haver ilegalidade por se tratar de verba impenhorável, nos termos do art. 833, inciso X, do CPC. O pedido de fls. 202/205 veio desacompanhado de documentos. No caso em apreço, malgrado a alegação da parte executada, o pedido de desbloqueio sobre os valores constritos não comporta deferimento, eis que não trouxe aos autos documentos que comprovem o caráter alimentar que permitia lhes reconhecer como impenhoráveis. As alegações trazidas ao bojo dos autos pela parte executada são desprovidas da devida documentação comprobatória, sendo ônus de quem alega comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Pode-se dizer, pois, que a parte executada não carreou aos autos documentos para análise e deferimento do pleito, não sendo identificado, pelo que consta nos autos, eventual impenhorabilidade das verbas constritas, devendo ser mantida a penhora sobre tais valores ante a não demonstração de hipótese que permita o reconhecimento de seu caráter alimentar ou mesmo da proteção prevista no art. 833, do CPC. Tampouco há documentação apta a demonstra risco à subsistência da parte devedora. Ainda, no caso concreto, não se encontram presentes requisitos que autorizem o levantamento da penhora via SisbaJud, de modo que esta deverá ser mantida. Este é o entendimento desta Corte Bandeirante: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Gratuidade da justiça que foi deferida na primitiva instância. Ausência de interesse recursal, neste fragmento. Bloqueios ocorridos em ocasião pretérita e cuja impugnação foi rejeitada. Decisão irrecorrida. Preclusão. Penhora on line realizada em ativos financeiros do agravante. Inexistência de documentação que comprove que os valores constritos recairiam em beneficio social. Interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. Impossibilidade de aplicação no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2018453-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro: 14/03/2024) (grifos não existentes no original). INDENIZAÇÃO - Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de desbloqueio de valores - Ausência de demonstração da quantia existente em conta e montante bloqueado - Elementos constantes dos autos que não permitem concluir que a manutenção do bloqueio resulta em comprometimento da subsistência do executado, ônus que lhe incumbia - Decisão mantida - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282599-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024) (grifos não existentes no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Mensalidades do curso de engenharia mecânica - Exercício de 2016 - Insurgência em face de decisão que deferiu o desbloqueio dos valores oriundos de salário, somente no capítulo que manteve o bloqueio dos demais valores - Alegação de ausência de citação e pretensão de desbloqueio de dos valores bloqueados junto ao Banco Neon e CEF (R$ 465,54) - Ausência de citação suprida pelo comparecimento espontâneo do devedor - Inteligência do art. 239, § 1º do CPC - Ausência de documentação que comprove a impenhorabilidade dos valores - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179182-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) (grifos não existentes no original). Ante todo o exposto, indefiro o desbloqueio da penhora ocorrida na conta da executada Cláudia Cristina Soares da Rocha Gasbarro, mantida junto a NU Investimentos S.A. Preclusa está decisão, forneça a parte exequente formulário para expedição de MLE do depósito de fls. 20. Sem prejuízo, disponibilizada a presente decisão no DJEN, tornem-me os autos conclusos para decisão do pedido de Impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 176/177). Intimem-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), NÁDIA OLIVEIRA DRUZIAN DE CARVALHO (OAB 408747/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002885-74.2022.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jose Mauro de Andrade - Ginaldo Messias dos Santos - Vistos. Proceda-se à intimação pessoal do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, informando se houve o integral cumprimento do acordo homologado à fl. 94, sob pena de dar-se por cumprida a obrigação. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Int. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), LORIESSE MARIA SIQUEIRA BUENO SILVA (OAB 389676/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-43.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Isabel de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2°), ficando suspensa a exigibilidade desta condenação tendo em vista ser beneficiário da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, § 3º). P.I. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003466-49.2025.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.G.G.L. - F.J.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de alimentos, guarda e visitas promovida pelas partes acima indicadas. Designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC, as partes realizaram acordo parcial no processo, consistente no reconhecimento de união estável no período compreendido entre 31/07/2023 e 15/02/2025, decidindo de comum acordo dissolver a entidade familiar, com a desistência recíproca de pensão alimentícia entre as partes, estabelecendo pensão alimentícia a ser paga pelo genitor ao filho menor B.G.J., prosseguindo o feito somente com relação à guarda, regime de convivência e partilha das dívidas. Houve manifestação do Ministério Público favorável à homologação do acordo (fls. 465/467). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo parcial de fls. 433/436 e declaro EXTINTO por decisão parcial de mérito, o processo com relação aos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e fixação de alimentos ao filho menor, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. No mais, aguarde-se a contestação da parte requerida e sua manifestação sobre petição e documentos de fls. 444/464. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013120-31.2023.8.26.0344 - Ação de Partilha - Partilha - S.J.M.J. - A.O.M. - Ciência às partes da baixa dos autos, promovendo o cartório as anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao trânsito em julgado da decisão. Aguarde-se por 30 dias, o cumprimento do V. Acórdão, em nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos. Custas pelo autor. Cumpra-se. Int. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010729-57.2022.8.26.0344 (processo principal 1008439-91.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Lauriano Cândido Luiz - JAVEP - Veículos Peças e Serviços Ltda. - Vistos, Informem as partes a respeito do julgamento do Agravo, em 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006216-58.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sílvio Marcos Furlan - Hapvida Assitência Médica Ltda - Vistos. Fls. 312/324: Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento nº 2096182-43.2025.8.26.0000. Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000186-70.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - A.J.F.A. - C.E.R. - Vistos. Fls. 6400/6405: Manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, ao MP. Int. e prov. - ADV: MIGUEL FERNANDO SOARES DOS SANTOS (OAB 490774/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Anterior Página 4 de 8 Próxima