Jhonatas Batista Da Silva

Jhonatas Batista Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 413450

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JHONATAS BATISTA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001033-71.2024.5.02.0491 RECLAMANTE: VAGNER ROCHA DA SILVA RECLAMADO: ONIX IMOVEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f0c44 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª vara do Trabalho de Suzano. p/Diretor de Secretaria Ricardo Marquez Silva     Vistos ... 1) Decorrido o prazo legal, proceda as seguintes transferências: Depósito de Id.c756986 , efetuado pela 6ª reclamada -R$121,62, ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido), intimando-o da transferência. -R$12,16, ao patrono do reclamante, correspondente aos honorários advocatícios, intimando-o da transferência. Depósito de Id.b9206b6 , efetuado pela 7ª reclamada -R$236,63, ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido), intimando-o da transferência. -R$23,67, ao patrono do reclamante, correspondente aos honorários advocatícios, intimando-o da transferência. Exclua a 6ª reclamada (CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES) e a 7ª reclamada (CONDOMINIO RESIDENCIAL AVENIDA PAULISTA 1) do polo passivo. Proceda a secretaria a atualização dos cálculos e prossiga a execução em face das remais reclamadas. Intimem-se. SUZANO/SP, 07 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ROCHA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001033-71.2024.5.02.0491 RECLAMANTE: VAGNER ROCHA DA SILVA RECLAMADO: ONIX IMOVEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f0c44 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª vara do Trabalho de Suzano. p/Diretor de Secretaria Ricardo Marquez Silva     Vistos ... 1) Decorrido o prazo legal, proceda as seguintes transferências: Depósito de Id.c756986 , efetuado pela 6ª reclamada -R$121,62, ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido), intimando-o da transferência. -R$12,16, ao patrono do reclamante, correspondente aos honorários advocatícios, intimando-o da transferência. Depósito de Id.b9206b6 , efetuado pela 7ª reclamada -R$236,63, ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido), intimando-o da transferência. -R$23,67, ao patrono do reclamante, correspondente aos honorários advocatícios, intimando-o da transferência. Exclua a 6ª reclamada (CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES) e a 7ª reclamada (CONDOMINIO RESIDENCIAL AVENIDA PAULISTA 1) do polo passivo. Proceda a secretaria a atualização dos cálculos e prossiga a execução em face das remais reclamadas. Intimem-se. SUZANO/SP, 07 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES - CONDOMINIO RESIDENCIAL AVENIDA PAULISTA 1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012533-21.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Luiz Carlos Batista da Cruz - Vistos. Intime-se o perito para manifestação nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002851-49.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova América I - Fls. 251 - Manifeste-se a parte autora, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009704-16.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova América I - Renato da Silva Santos - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), REINALDO CORSINI (OAB 458924/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000452-06.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - A.P.M.L.S. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de divórcio cumulada com pedidos de guarda, convivência e oferta de alimentos em favor da filha menor. Pretende o autor obter o decreto do divórcio das partes, regulamentação da guarda da filha de forma compartilhada entre os genitores, mantendo-se como domicílio base da menor o lar materno, convivência com a filha em finais de semana alternados e com pernoite, bem como, às quartas-feiras pelo período de 2 horas e 30 minutos. Oferta alimentos em valor correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal e 20% do salário mínimo na hipótese de ausência de vínculo empregatício. A ré concorda com o divórcio, pretendendo voltar a usar o nome de solteira. Pugna pela guarda unilateral da filha menor sob o argumento de que as partes não mantém bom relacionamento. Impugna o regime de convivência proposto na inicial, tendo em vista que a filha conta somente com um ano de vida e ainda é amamentada. Concorda com o regime provisório fixado pelo Juízo. Em relação aos alimentos, pugna pela fixação em valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do genitor se formalmente empregado e 50% do salário mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício, apontando ser esta a situação atual do genitor que trabalha como motorista junto às plataformas Uber e 99. Considerando os relatos do genitor de dificuldade de acesso à filha em virtude de sua escala de trabalho e ausência de flexibilidade por parte da genitora para ajustarem fora dos autos os dias de preferência, tenho por bem modificar o regime de convivência fixado às fls. 31, a fim de assegurar o contato do genitor com a prole: a) de 1 (um) ano até 18 (dezoito) meses, dois dias na semana, de acordo com a escala de trabalho do genitor, sendo preferencialmente um dia no final de semana caso haja disponibilidade do pai e outro durante a semana. Caso a folga do genitor seja no sábado ou domingo, poderá retirar a filha no lar materno às 09:00 horas e restituindo-a, no mesmo local, às 13:00 horas, sem pernoite. Durante a semana, poderá retirá-la no período das 18:00 às 20:00 horas; b) de 18 (dezoito) meses até 3 (três) anos completos, mantida a mesma frequência e condições do item "a", contudo, ampliando-se o horário do final de semana para das 09:00 às 18:00 horas; c) após os 3 (três) anos completos, quinzenalmente, podendo retirar a criança do lar materno às 09:00 horas do sábado, restituindo-a, no mesmo local, às 18:00 horas do domingo, com pernoite e mais um dia durante a semana de acordo com a escala de folgas do genitor, retirando-a do lar materno, das 18:00 às 20:00 horas. O genitor deverá enviar sua escala de folgas à genitora ao menos dois dias antes do início de cada mês, informando os dias em que o direito de convivência com a filha será exercido, a fim de que a genitora e sua família possam também organizar-se. No mais, fica mantido o quanto já estabelecido às fls. 31/32. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) se há viabilidade da guarda compartilhada; b) qual o melhor regime de convivência; c) se há viabilidade do pernoite; d) trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ressalto que nos termos do artigo 373 do CPC, compete à autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (inciso II). Defiro a produção de prova documental suplementar e prova técnica consistente na realização de estudo social com as partes e a menor. Determino a apresentação em cartório da mídia mencionada às fls. 152 e, para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao autor. Sem prejuízo da manutenção dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), para preservação da prova, providencie o i. Patrono o protocolo das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Apresentada a mídia, certifique-se nos autos, procedendo-se conforme determinado no referido artigo. Com a regularização da mídia, dê-se vista à parte contrária para manifestação em igual prazo. Considerando a alegação de que o autor possui outra fonte de renda e diante da impossibilidade da parte contrária de comprovar os ganhos do alimentante, determino a pesquisa pela serventia junto ao SISBAJUD para que venham aos autos informações sobre os vínculos mantidos pelo autor com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Também determino pesquisa junto ao INFOJUD para vinda da última declaração de imposto de renda do autor. Com a vinda da resposta, intime-se o autor por ato ordinatório para juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como, dos últimos três meses, no prazo de quinze dias. Fica desde logo consignado que caso sejam localizadas contas porventura inativas e/ou sem movimentação, compete ao autor fazer prova desse fato na mesma oportunidade em que juntar os extratos, tudo sob pena de arcar com o ônus da prova. Sem prejuízo, deverá o autor esclarecer qual a sua renda mensal oriunda da atividade informal, comprovando documentalmente o alegado, mediante a juntada dos extratos das viagens realizadas junto às plataformas Uber e 99 dos últimos seis meses e outros que entender pertinentes. Por outro lado, deverá a parte requerida apresentar lista pormenorizada das despesas mensais da menor, indicando o valor do gasto e sua origem, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e/ou notas fiscais. Do mesmo modo, deverá a genitora esclarecer se exerce atividade laborativa, bem como, quanto ganha, juntando aos autos comprovantes de pagamento de salário ou renda mensal atualizado, sob pena de presunção de que aufere renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas da criança em igualdade de condições com o genitor. Fixo prazo comum de quinze dias para juntada dos documentos pelas partes, sob pena de preclusão, exceto quanto aos extratos bancários do autor, pois em relação a estes deverá ser observado o prazo a partir do ato ordinatório a ser lançado futuramente pela z. Serventia. Em relação ao estudo social, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para designação de datas para realização de entrevistas com as partes e a menor. Observe-se. Com os agendamentos, intimem-se as partes por seus patronos pela Imprensa Oficial para comparecimento, cabendo à genitora providenciar o comparecimento da menor. Com a vinda do laudo, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes, por ato ordinatório, pelo prazo comum de quinze dias, devendo no mesmo ato manifestarem acerca dos documentos colacionados por uma e outra. Em seguida, tornem conclusos para análise de eventuais medidas urgentes ou encerramento da instrução. Servirá a presente decisão como ofício para agendamento do(s) estudo(s) acima determinado(s). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013498-85.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luzia Franco Cuccia - Vistos. 1. Defiro à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fl. 105: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 10.766,54). 3. Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, por via eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC. Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo de três dias úteis sem confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte requerida a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício. - ADV: JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), FABIO BATISTA DA SILVA (OAB 518179/SP)
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