Poliane De Lima Santos Souza

Poliane De Lima Santos Souza

Número da OAB: OAB/SP 413603

📋 Resumo Completo

Dr(a). Poliane De Lima Santos Souza possui 92 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome: POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001246-51.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: SILVIA APARECIDA LUIZA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: JANAINA APARECIDA DI TORO - SP345013, POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA - SP413603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Compulsando os autos virtuais, verifico que a parte autora reside em Município (Brotas/SP) não abrangido pela competência territorial deste Juizado Especial Federal Adjunto Cível. Conforme disposto no Provimento nº 402, de 16 de janeiro de 2014, a jurisdição deste Juizado Especial Federal Adjunto abrange os municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha. Tendo em vista que a parte autora reside em município que está abrangido por outra jurisdição, a extinção do processo é medida que se impõe. O Enunciado nº 24 do Fonajef — Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais assentou: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art.51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, § 2º, da Lei 11.419/06.” Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 1º da Lei 10259/2001 c.c. artigo 51, III da Lei 9099/1995. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000492-10.2025.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.R.S. - A.R.S. - Vistos etc. INTIME-SE a autora acima indicada - VILMA ROSA SALES - para entregar imediatamente os documentos pessoais à requerida Almira, que passará por cirurgia em 26/06/2025, sob pena de multa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP), JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000750-20.2025.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.M.A. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a parte autora. Anote-se. Indefiro o pedido do acréscimo dos alimentos fixados porque não há prova pré-constituída capaz de levar ao convencimento da necessidade do aumento liminar da obrigação. Oficie-se à agência da INSS Instituto Nacional de Seguro Social, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o requerido W.A.A.J., acima qualificado, exerce atividade remunerada formal, se está inscrito como contribuinte previdenciário, qual o vínculo empregatício que mantém, quais as empregadoras e seus respectivos endereços, inclusive o eletrônico (e-mail da empresa-empregadora). Se for autônomo, quais os endereços onde exerce suas atividades, ou ainda se aufere algum benefício previdenciário. Com a resposta, oficie-se para desconto dos alimentos em folha de pagamento cabendo à autora trazer cópia do título executivo e informar conta bancária para depósito. Cópia desta decisão, devidamente instruída com cópia da inicial, valerá como ofício, competindo à parte interessada providenciar sua impressão através do portal do e-SAJ, bem como seu encaminhamento, comprovando nos autos em 15 dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail brotas@tjsp.jus.br., consignando, ainda, o respectivo número do processo. A petição inicial preenche os requisitos legais e a matéria comporta a designação de audiência de conciliação, prevista no artigo 334, caput e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, adiante designada. A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, observando-se as Resoluções n° 809/19 e nº 957/2025, ambas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 10.584/2025 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do nível de remuneração I do patamar básico da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação. O pagamento deverá ser efetivado preferencialmente, no início da audiência, via PIX ou depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). Por fim, tratando-se de fixação provisória, ficará suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, no caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça à parte responsável pelo pagamento. A parte autora fica intimada do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A parte requerida será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Caso seja deferida a gratuidade da justiça ou a assistência judiciária gratuita, para todas as partes ou apenas a uma das partes, o valor da remuneração do conciliador para os beneficiários da gratuidade da justiça ou da assistência judiciária gratuita se dará nos termos da Portaria nº 10.584/2025 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada do DJE de 11.04.2025, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da remuneração da conciliação judicial deverá ser ressarcido pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio da guia DARE (parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025). As partes devem ser intimadas para comparecerem no próximo dia 22 de julho de 2025, às 10h30min, na Audiência de Conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado Fórum de Brotas, Praça Nove de Julho, nº 26, Brotas/SP, e ficam advertidas de que o a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de 2% do valor da causa (§8º do Artigo 334 do Código de Processo Civil). A audiência será realizada de forma VIRTUAL OU HÍBRIDA. Facultado o comparecimento presencial das partes e respectivos advogados no Cejusc. O QR-CODE, ID da Reunião e Senha para ingresso estão no fim desta decisão. É responsabilidade do patrono encaminhar o link de acesso para a respectiva parte, caso necessário, orientá-la e garantir seu acesso à sessão, facultado ainda, a parte realizar a audiência no escritório de seu respectivo patrono. O(a) Autor(a) fica intimado(a) da data da audiência na pessoa de seu advogado(a) e deve ser advertido(a) de que sua ausência injustificada importará, além da multa mencionada no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. O(a) Requerido(a) deve ser CITADO(A) para a ação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência acima mencionada; notificado(a) para comparecer naquela audiência acompanhado(a) de advogado(a); e advertido(a) de que infrutífera a composição, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a) Requerido(a) (incisos I e II do Artigo 335 do Código de Processo Civil), se o(a) Autor(a) também houver se manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia será nomeado curador especial. Esta decisão serve como mandado/ofício. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-82.2025.8.26.0095 (apensado ao processo 1001472-88.2024.8.26.0095) (processo principal 1001472-88.2024.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - C. e Simões Comercial Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vista à parte autora quanto à petição e comprovante de depósito juntados pelo requerido às fls. 23/24. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000895-13.2024.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - MGU MÁRMORES E GRANITOS URBINATI LTDA. - ÂNGELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Fls. 40: A sentença homologatória informa o procedimento a ser adotado em caso de descumprimento (fls. 36), sendo dispensada a certidão de trânsito em tais casos. - ADV: JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP), PAULA BIANCA DA CUNHA (OAB 415641/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005181-76.2009.8.26.0095 (095.01.2009.005181) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - O.M. - - M.C.M. - M.M.M. - Vistos. 1 - A movimentação financeira demonstrada pelo executado (fls. 463 e ss) é incompatível com a alegada miserabilidade, observando, a título exemplificativo, que somente em março de 2025 recebeu mais de R$ 12.000,00 em créditos (fls. 468/469). Assim, não demonstrou o executado a impossibilidade para arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, de modo que o pedido de gratuidade fica indeferido. 2 - Fls. 480: Ciente do parcial efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto, ficando obstado o levantamento dos valores constritos até a resolução do recurso. Int. - ADV: POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP), LEANDRO SILVA SOARES (OAB 30721/MS), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188325-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Brotas; 1ª Vara; Guarda de Família; 1000384-78.2025.8.26.0095; Guarda; Agravante: W. M. da S.; Advogada: Poliane de Lima Santos Souza (OAB: 413603/SP); Advogada: Janaína Aparecida Di Toro Mazarotto (OAB: 345013/SP); Agravado: C. C. F. V.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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