Eduardo Aparecido Schucheman
Eduardo Aparecido Schucheman
Número da OAB:
OAB/SP 413629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032415-97.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Imissão - João Parreira Negócios Imobiliários Ltda. - Marcos Rocha Costa - Vistos. Analisadas as razões da interposição, verifica-se que a parte embargante não apontou tecnicamente qualquer contradição e tampouco omissão, obscuridade ou erro material a autorizar a declaração da decisão interlocutória de páginas 253/254 , fundamentando-os nas hipóteses previstas em numerus clausus no art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil de 2015. Cumpre dizer, de início, que não se faz necessário dar sequência ao § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo advirá à parte embargada. É que a contradição de ato decisório ou sentença judicial, diferentemente do alegado pela parte embargante, ocorre quando nela há afirmações inconciliáveis entre si na motivação ou entre a motivação e o dispositivo. Segundo Vicente Greco Filho: Contradição é a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e a conclusão (Direito Processual Civil Brasileiro, Editora Saraiva, 4ª edição, 1989, vol. II, p. 234). Como se sabe, A contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª Turma, REsp 218.528-SP-EDcl, rel. Min. César Rocha, v. u., j. 07.02.2002). Por exemplo, quando na fundamentação o juiz diz que o autor tem razão, mas julga improcedente o pedido há contradição; quando o juiz admite um fato, mas o nega logo depois há contradição; quando se afirma que determinada regra jurídica incide em tal situação, mas se julga contra ela há contradição. Nada disso existe na decisão interlocutória de páginas 253/254, pois não há contradição entre o que a parte quer ou que entende ser o correto e o que o juiz decide. No caso vertente não existem proposições conflitantes no ato decisório pois em nenhum momento a prestação jurisdicional admitiu a ocorrência do alegado equívoco apontado pela parte embargante - e não existente, diga-se de passagem - e posteriormente o repeliu. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de páginas 267/270. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510791-37.2020.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GUSTAVO BRUNO DA SILVA - Vistos. 1- O acórdão ainda não transitou em julgado. Diante disso, providencie-se a intimação do(a) defensor(a) dativo(a) acerca do acórdão. 2- Caso não seja interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão colegiada, comunicando-se para fins de registro a instância superior, e prosseguindo-se com o seu cumprimento. 3- Interposto recurso, tornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006893-97.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mariana Aparecida de Oliveira - - Marina Aparecida de Oliveira - - Hossun dos Santos - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP), RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP), EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP), EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017711-79.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Odair Jose de Souza Sato - ROSA MARIA NUNES DA SILVA - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s). - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032415-97.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Imissão - João Parreira Negócios Imobiliários Ltda. - Marcos Rocha Costa - Vistos. 1. Diante dos esclarecimentos prestados pelo patrono da parte executada (páginas 248/252) de rigor reconhecer que não houve litigância de má-fé da parte dele, mas apenas erro material na petição por ele juntada, que induziu este juízo ao equívoco em relação às partes indicadas na decisão de páginas 214/215, razão pela qual indefiro o pedido de páginas 242/244 e mantenho integralmente o quanto consta da decisão interlocutória de páginas 214/215 2. Em relação ao pedido de páginas 248/254, pretende mais uma vez o executado a renovação e rediscussão de matéria já decidida pela sentença de páginas 142/146, transitada em julgado (página 151), o que não é admitido pelo ordenamento jurídico. 3. Indefiro a produção de prova pericial, pois as novas questões trazidas pela parte executada devem ser discutidas, se o caso, em ação autônoma a ser distribuída livremente, jamais em sede de cumprimento de sentença, que já se encontra findo. 4. Cumpra-se com urgência a decisão de página 201, itens 1 e 2, reexpedindo-se novo mandado, se necessário, a ser cumprido também com urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000064-93.2020.8.26.0071 (processo principal 0007449-05.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - C.R.B.S. - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado no(a) Acórdão/Decisão proferido(a) em sede de Agravo de Instrumento de fls. 655/677. - ADV: LUCAS FORMIGA HANADA (OAB 375320/SP), EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032415-97.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Imissão - João Parreira Negócios Imobiliários Ltda. - Marcos Rocha Costa - Ciência à parte requerente de que o mandado foi emitido e aguarda liberação nos autos, o que acontecerá após assinatura do escrivão e do magistrado. Conforme disposto no item 4, da r. Decisão de p. 253, o mandado foi classificado como urgente e ficará com o oficial de justiça por apenas cinco dias, devendo a requerente providenciar o necessário ao seu cumprimento dentro do prazo citado. - ADV: EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN (OAB 413629/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)