Eduardo Aparecido Schucheman
Eduardo Aparecido Schucheman
Número da OAB:
OAB/SP 413629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Aparecido Schucheman possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO APARECIDO SCHUCHEMAN
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INTERDIçãO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP) Processo 1017711-79.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Jose de Souza Sato - Vistos. Para atender à solicitação do requerente deve ser providenciado: a) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023; b) o nome e o CPF de quem busca pesquisar, Comprovado, proceda-se, pelo sistema SISBAJUD a pesquisa de endereço em nome da parte indicada, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias e encaminhando-se os autos para a fila da "PESQUISA". Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP) Processo 1006893-97.2025.8.26.0071 - Usucapião - Reqte: Mariana Aparecida de Oliveira, Marina Aparecida de Oliveira, Hossun dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte requerente quanto à petição retro. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP) Processo 1012163-05.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Gabriela de Souza - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. É que, a despeito da oportunidade concedida (p. 31), não há comprovação de que o veículo efetivamente tenha sido alienado e entregue ao réu na forma e data alegadas na inicial. Posto verbal o contrato, a compra e venda haveria de estar retratada em DUT, preenchido e assinado em nome do réu e eventual extravio, o que não se alegou, suprido com certidão cartorária de comparecimento para reconhecimento de firma por autenticidade, a fim de evidenciar a inércia do réu na tomada de providência a seu cargo. De se considerar, ainda, que a venda, segundo se alega, data do ano de 2020, portanto há mais 05 anos, o que leva ao forçoso convencimento de que o simples aguardar o prazo para resposta não representará dano qualificado como irreparável ou mesmo de difícil reparação. Vale dizer que, nas circunstâncias, nada justifica "prevalecer o contraditório diferido, que é exceção, mas, sim, o contraditório efetivo, que é regra." (TJSP, AI 2139255-41.2020.8.26.0000, rel. Mourão Neto, j. em 13/07/2020). Com fundamento no art. 139, II, do Novo Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no NCPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, como carta/mandado de citação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Luis Rodrigues Tezani (OAB 214007/SP), Lucas Formiga Hanada (OAB 375320/SP), Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP) Processo 1516722-50.2022.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: KARIN FURTUOSO - Vistos. Aguarde-se a audiência designada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP) Processo 1012163-05.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Gabriela de Souza - Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da assistência pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, sem prejuízo do disposto no art. 100 do CPC. Anote-se. 2) No prazo de emenda (art. 321, caput do CPC), instrua a requerente a exordial com documentação atinente à venda do veículo realizada em março/2020. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP) Processo 1032395-72.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Imptte: Antonio Carlos Candido - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP) Processo 1001757-54.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Reqte: R. M. das N. C. - Vistos. Recebo a petição inicial e determino a abertura de vista dos autos à nobre representante do Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias. Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro, ainda, os benefícios da prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso, Lei 10.173, de 09.01.2001, art. 71 e CPC, art. 1.048). Intime-se.
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