Hortencia Barbosa Vieira
Hortencia Barbosa Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 413834
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
HORTENCIA BARBOSA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003779-20.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - NOEMIA DA SILVA FERREIRA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 104: Ciente. Em sendo a parte recorrente beneficiária da assistência judiciária (fls. 95/97), RECEBO o recurso por ela interposto às fls. 84/94, no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei. 9099/95). À parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso ora recebido, caso queira. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005967-32.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leandro Donizete Cezila - Fl. 154: Corrijo erro material lançado na decisão de fls. 130/139, a fim de constar o valor correto do crédito pretendido pelo requerente como sendo R$ 74.341,24 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), passando o 3º (terceiro) parágrafo de fl. 130, a vigorar com a seguinte redação: "Trata-se de ação monitória proposta por LEANDRO DONIZETE CEZILA em face de IMPÉRIO TELHAS E ARTEFATOS DE CONSTRUÇÃO LTDA e VANILZA SILVA COSTA FONTAINHA, por meio da qual pretende receber crédito atualizado de R$ 74.341,24." Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como lançada aos autos. Observa-se que as cartas de citação de fls. 149/150 foram expedidas com o valor correto, sendo desnecessária correção. Cartório: refazer as citações que foram encaminhadas por e-mail e whatsapp, encaminhando-se a decisão inicial e a presente decisão. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. Int. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010067-98.2023.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.F.S. - - V.A.S.A. - Vistos. Págs. 32/34: Defiro. Anote-se. Após, retornem os autos ao arquivo nos termos da sentença às págs. 21/22. Intime-se. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), OTÁVIO AUGUSTO COUTO SILVEIRA (OAB 417399/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), OTÁVIO AUGUSTO COUTO SILVEIRA (OAB 417399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009023-10.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.R.F. - - M.R.F.S. - M.F.S. - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 21/07/2025 às 14:30h, A SER REALIZADA NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTViZGJmMzYtNGU2NS00OWRhLWIyYTYtMDVlN2MzZmQ5MzE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail`s fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes - ADV: ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 437735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009023-10.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.R.F. - - M.R.F.S. - M.F.S. - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 21/07/2025 às 14:30h, A SER REALIZADA NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTViZGJmMzYtNGU2NS00OWRhLWIyYTYtMDVlN2MzZmQ5MzE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail`s fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes - ADV: ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 437735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005967-32.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leandro Donizete Cezila - Cartório: verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização (artigo 1093, §6º das NSCGJ). Anote-se os endereços eletrônicos e os números de WhatsApp das partes, indicados na petição inicial (fl. 1). Trata-se de ação monitória proposta por LEANDRO DONIZETE CEZILA, em face de IMPÉRIO TELHAS E ARTEFATOS DE CONSTRUÇÃO LTDA e VANILZA SILVA COSTA FONTAINHA, por meio da qual pretende receber crédito atualizado de R$ 8.864,79. 1) Fase de conhecimento até a eventual conversão do mandado de citação em execução Mesmo antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, este juízo já vinha designando audiências de conciliação no início do processo. Por outro lado, a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, como, entre outros, na hipótese de envolver empresas as quais não costumam formular propostas de transação, ou se a natureza do litígio demostra improvável composição. É o presente caso. Nada impede que as partes procurem a composição extrajudicial, podendo os patronos buscar contato remoto entre si para tentativa de acordo. CITE-SE a parte requerida: 1) IMPÉRIO TELHAS E ARTEFATOS DE CONSTRUÇÃO LTDA por: a) carta AR digital (no endereço indicado na petição inicial: avenida Dom Bosco, s/n, quadra 17, lote 1, bairro Cidade Jardim, Bragança Paulista - SP, CEP: 12903-765); b) e-mail (contato@imperioconstrucao.com.br); c) whatsapp (35) 7400-1074; 2) VANILZA SILVA COSTA FONTAINHA por: a) carta AR digital (no endereço indicado na petição inicial: rua Policarpo Guimarães, 152, bairro Paineiras de Bragança, Bragança Paulista - SP, CEP: 12914-181); b) e-mail (vanilzafontainha@yahoo.com.br); c) whatsapp (35) 98448-4384, ficando consignado que têm o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida, sendo que a quitação dentro do referido prazo reduzirá pela metade o valor das custas e honorários advocatícios, ou apresentar embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo e que, na hipótese de rejeição, ou de não apresentação, converter-se-á o mandado inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil, incluindo-se as custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Expeça-se carta digital de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando ciente de que o recibo que acompanha a carta valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Será considerada válida a citação caso o A.R. seja recebido pelo porteiro do condomínio (art. 248, §4º, CPC), por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §2º, CPC) e, finalmente, por parente da parte. Caso o AR da carta de CITAÇÃO da executada pessoa FÍSICA retorne assinado por pessoa diversa do(a) destinatário(a) ou com a informação de que o citando(a) estava ausente, desde logo fica deferida a expedição de mandado de citação. III) Pesquisas de endereços e citação por edital Se a citação da requerida pessoa jurídica for infrutífera, intime-se a parte requerente a juntar o extrato atualizado da requerida perante a JUCESP, no prazo de cinco dias. Há entendimento jurisprudencial possibilitando a citação editalícia da pessoa jurídica que não foi encontrada no endereço por ela declarado como sede no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/Junta Comercial. Constitui ônus da pessoa jurídica manter atualizado seu endereço/domicílio perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/Junta Comercial, cuja diligência negativa pelo motivo "mudou-se" é suficiente para que se presuma estar em local incerto e não sabido e permitir a citação ficta. Nesse sentido: "AÇÃO MONITÓRIA. Procedência. Inconformismo da empresa ré. Pedido de anulação da sentença sob alegação de nulidade da citação por edital. Não acolhimento. Foi determinada a citação em dois endereços diferentes, sendo um deles o local declarado pela pessoa jurídica como sua sede ante a JUCESP. Tentativas infrutíferas. Manutenção do endereço atualizado na Junta Comercial era dever da ré. Válida a citação por edital. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AC: 10346146020198260224 Guarulhos, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 28/07/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2023) sem destaque no original. "Citação Pessoa jurídica Citação por edital Citação via postal realizada no endereço da sede da empresa agravante constante da JUCESP Empresa agravante que não teve a cautela de alterar o seu endereço nos órgãos competentes, não se podendo valer de sua própria desídia para se opor à citação por edital Mudança de endereço nos cadastros da JUCESP que confere ampla e inequívoca publicidade acerca da alteração perante terceiros, o que não foi feito Desnecessário o esgotamento das pesquisas em nome da pessoa jurídica, sendo válida a citação por edital Agravo desprovido." (TJ-SP - AI: 20862015820238260000 Guarulhos, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 24/04/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/04/2023) sem destaque no original. "Civil e processual. Ação de cobrança. Prestação de serviço de energia elétrica. Sentença de procedência. Pretensão à anulação. Citação por edital. Validade. A pessoa jurídica tem o ônus de atualizar seus cadastros nos órgãos competentes. Tentativas infrutíferas de citação no endereço que consta do cadastro da Receita Federal e da JUCESP. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Apelação Cível: 1003040-66.2020.8.26.0100 São Paulo, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 31/05/2024, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2024) sem destaque no original. "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Não localização da devedora no endereço informado no contrato e na Jucesp é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido e autorizar a citação por edital. Desnecessidade de realização de outras buscas de endereço. Atualização dos cadastros nos órgãos competentes é incumbência da pessoa jurídica. Recurso desprovido." (TJ-SP - AI: 21795375320228260000 SP 2179537-53.2022.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 11/11/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/11/2022) sem destaque no original. Destarte, infrutífera a tentativa de citação da pessoa jurídica no endereço constante no cadastro atualizado perante a JUCESP por ter havido modificação de endereço, há que se considerar estar em local incerto e não sabido e prosseguir com a citação por edital. Neste caso, defiro, desde logo, a citação por edital, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensado jornal local ou outras formas de publicidade. Caberá ao requerente enviar a minuta do edital ao e-mail do cartório (braganca4cv@tjsp.jus.br), no prazo de cinco dias, com o recolhimento da despesa de publicação após o cálculo do número de caracteres pela serventia. Neste caso, serve a presente como ofício à OAB/SP para nomeação de advogado para funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de embargos monitórios por negativa geral, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC, intimando a parte requerente por e-mail (fl. 01). Caso o curador especial nomeado não ofereça contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação por diário oficial, sem nova conclusão, deverá o cartório tentar contatar o profissional por telefone, certificando, para que apresente a peça de defesa, no prazo de cinco dias. Não obtido o contato ou decorrido em silêncio o prazo de cinco dias, expeça-se novo ofício para a OAB/SP comunicando o ocorrido e para indicação de outro advogado para funcionar como patrono dativo. 1.2) Validade da citação por meio eletrônico Em um primeiro momento, o CNJ reconheceu a possibilidade de INTIMAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp". Contudo, não houve maiores avanços em relação à citação por este meio. Assim, a utilização do aplicativo "WhatsApp" para realização de citação, diante da ausência de previsão legal, se mostrava, a princípio, inaplicável, sendo mais utilizada inclusive por este Juízo como complementação ao ato formal a ser realizado por meio de carta ou mandado. Contudo, em recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ainda que em sede de Habeas Corpus nºs 641.877, 199.548, respectivamente, com aplicação mais especificamente das normais processuais penais, foi validada a citação por meio eletrônico, quer seja por e-mail ou por WhatsApp, desde que reunidos elementos que revelem a autenticidade do destinatário. Além disso, foi promulgada a Lei nº 14.195/21, que dentre outras alterações, tornou prioritária citação por meio eletrônico (art. 246 CPC), condicionando a sua validade à confirmação de recebimento pelo destinatário. Cartório: a) encaminhar a citação por email/whatsapp, caso estes meios eletrônicos estejam no processo, constando que a parte requerida tem o ônus de confirmar o seu recebimento, no prazo de três dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de até 5% sobre o valor a causa (art. 246, § 1º-C CPC); b) juntar no processo a resposta da parte requerida e/ou contato telefônico do escrevente confirmando o recebimento, certificando. 2) Fase de cumprimento de sentença após a eventual conversão do mandado de citação em execução pela não oferta de embargos monitórios Caso a parte requerida não ofereça embargos monitórios, nos termos do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, sendo desnecessária remessa dos autos à conclusão. Nesta hipótese, sem nova conclusão, intime-se a parte requerida por diário oficial para pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 dias, pois revel na fase de conhecimento, desde que não tenha constituído patrono. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se a exequente, por sua patrona, via imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculo, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas de bens, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 259,14. Considera-se que o valor da taxa judiciária, a ser recolhida em guia FEDTJ, é de R$ 37,02, correspondente a 1 UFESP, por CPF/CNPJ, para cada tipo de pesquisa (valor total de R$ 259,14, computando-se as pesquisas pelos sistemas Infojud, Renajud, Sniper e Sisbajud, esta última já considerado o valor de 3 UFESPs referentes à "teimosinha" e 2 UFESPs da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, nos termos do provimento nº 2684/23). No silêncio, arquivem-se os autos. Com a apresentação da nova planilha, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema SisbaJud (antigo Bacen Jud), sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Consigna-se que, caso haja bloqueio de ativos financeiros em mais de uma conta bancária em razão do próprio sistema SisbaJud, resultando na extrapolação do valor apontado na planilha de débito elaborado pela parte exequente, fica, desde já, determinada a liberação do excedente. Oportuno esclarecer que o sistema SisbaJud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, caso se opte pela "teimosinha", desde o protocolo do pedido. Não é possível pelo sistema SisbaJud estender referido prazo. Caso a penhora on-line, via SisbaJud, reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, por diário oficial, dada sua revelia, desde que não tenha constituído patrono. Sobre a possibilidade de intimar a parte executada acerca da penhora on-line por diário oficial em razão de sua revelia: "MONITÓRIA - Conversão do mandado inicial em mandado executivo Penhora "on-line" Réu revel Intimação da constrição Desnecessidade Aplicação do art. 346 do NCPC (art. 322 do CPC/73)- Recurso Provido." (TJ-SP - AI: 20218776920178260000 SP 2021877-69.2017.8.26.0000, Relator: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 19/06/2017, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2017). Por oportuno, trago disposição do art. 346 do CPC: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda da parte executada perante o sistema Infojud, a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome perante o sistema Renajud, bem como a investigação patrimonial para localização de bens e ativos em diversas bases de dados, por meio do sistema Sniper. Havendo interesse, quando da realização da pesquisa InfoJud, na inclusão e geração da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a parte exequente deverá, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa correspondente (1 UFESP = R$ 37,02, para cada CPF/CNPJ). Caso a pesquisa de bens realizada pelo sistema RenaJud obtenha resultado positivo, desde já, defiro a inclusão de bloqueio total de circulação sobre o(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), o qual abrange as restrições de transferência e licenciamento, independente de nova determinação ou recolhimento de nova taxa judiciária. Na hipótese da parte exequente manifestar desinteresse na manutenção de bloqueio de algum veículo, desde já defiro o imediato desbloqueio, via RenaJud, mediante o recolhimento da taxa judiciária correspondente (R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ). Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Caso as pesquisas on-line resultem negativas, voltem conclusos. Ante o teor do art. 517 do CPC, decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida pela executada e caso haja expresso pedido da parte exequente, desde já fica deferida: 1)a expedição de certidão para fins de protesto, cabendo à parte exequente entregá-la ao Cartório Extrajudicial; 2) a inclusão do nome da devedora, nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), com relação ao débito, no tocante à presente execução de título judicial. Para inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes do SCPCJUD e SERASAJUD, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, no valor de R$ 74,04 (R$ 37,02 para cada sistema e por CPF/CNPJ). Havendo pagamento da taxa, remetam-se os autos ao assessor para as providências necessárias; 3) expedição de certidão para averbar a existência da presente execução de título judicial; 4) a decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), mediante o recolhimento da taxa judiciária correspondente (R$ 37,02 por CPF/CNPJ). Com o recolhimento, ao assessor para que proceda à inclusão do nome da devedora no CNIB. Int. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001949-65.2025.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Sucessões - V.C.R. - - M.C.F. - - R.A.P.C. - - R.A.P.C. - - R.P.C. - Providenciem as partes interessadas o prosseguimento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 485, III, do CPC. - ADV: ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004582-49.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Luciane Macedo da Silva - Ciência ao requerente sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 74/77. Nos termos da decisão de fls. 32/40, fica a parte requerente intimada, por seu patrono, a enviar a minuta do edital ao e-mail do cartório (braganca4cv@tjsp.jus.br), para citação editalícia da requerida NOELI BRUNA GUEDES DA SILVA , no prazo de cinco dias. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005684-09.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.B.V. - Vistos. Dê-se ciência da decisão de págs. 57/59 ao Ministério Público. Pág. 64: Intime-se a perita judicial Dra. Cristine Maria Franco de Albuquerque, e-mail: cris.franco.albuquerque@hotmail.com, médica cadastrada perante o juízo, para designar data para a perícia, com consultório localizado à Praça Maastrich, 200, Torre 2, sala 420, Euroville Office, Bragança Paulista, telefone (11) 99173-5788. O valor de R$ 400,00 deverá ser pago diretamente à perita auxiliar acima mencionada. No mais, cumpra-se a z serventia a referida decisão, expedindo-se mandado de citação ao interditando. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)